Clique no link abaixo e leia o Decreto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7135.htm
terça-feira, 30 de março de 2010
TRANSFERÊNCIA PARA O MS
quinta-feira, 25 de março de 2010
Segue na Câmara a luta pela aprovação do PL7495/06
Senadora Lúcia Vania profere parecer favorável ao PLS323/09
Progressão Funcional
Os efeitos financeiros da portaria serão retroativos ao mês de fevereiro de 2010. Segundo Joselias sairá na próxima folha de pagamento.
segunda-feira, 22 de março de 2010
Atenção Audiência Justiça do Trabalho
ISRAEL PEREIRA GOULART
ANGELA CRISTINA DE SOUZA BATALHA
ANDRE LUIS OLIVEIRA DE ALMEIDA
AILTON PORTES FERREIRA
ALESSANDRO FERNANDES MAGALHAES
JOSE CAVALCANTI SUCUPIRA JUNIOR
JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVA
JOAO DE OLIVEIRA RANGEL
JOAO CARLOS DE SOUZA
IVAN GOMES DOS SANTOS JUNIOR
quinta-feira, 18 de março de 2010
Indenização por extinção do contrato
administrativos, devendo constar:
a) requerimento do interessado, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a
pedido;
b) cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;
c) planilha de cálculo individualizada;
d) fichas financeiras relativas ao período devido;
e) parecer e devida autorização da área jurídica do órgão ou entidade a que pertence
o servidor; e
f) nota técnica conclusiva, exarada pela área de recursos humanos dos órgãos
setoriais e seccionais do SIPEC.
Duplo Vínculo
http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=5892&cat=26&sec=11
terça-feira, 16 de março de 2010
Despacho 349/2010 reconhece extensão da indenização
Clique na imagem abaixo e leia:
sexta-feira, 12 de março de 2010
Pagamento de exercícios anteriores
URGENTE...URGENTE... URGENTE....
quarta-feira, 10 de março de 2010
Segue em Brasília luta por extensão da indenização
Contribuição da CAPSESP
Eleito o novo Presidente do STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121604
quinta-feira, 4 de março de 2010
Luta pela extensão da indenização
quarta-feira, 3 de março de 2010
Audiência Pública é noticiada no Correio Braziliense
Agência Brasil
Publicação: 02/03/2010 18:46
De acordo com o superintendente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre Chieppe, o governo estadual já comprou parte dos equipamentos. “Efetuamos o procedimento de compra dos materiais de segurança no mês passado e tão logo recebemos o material, iremos repassar para os nossos agentes”, disse.
Para o deputado Alessandro Molon, a audiência pública foi proveitosa, mas algumas pendências ainda ficaram para serem resolvidas. “Foi bastante positiva essa audiência pública, pois trouxe a tona os problemas que os mata mosquitos [agentes de epidemias], mas ficaram algumas pendências, pois precisamos aguardar a noticia do governo estadual que os equipamentos foram distribuídos para os agentes”, afirmou.
Segundo o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva, Sandro Cezar, a entidade entrará com uma ação no Ministério Público do Trabalho para que seja suspensa a utilização do pesticida, até que os trabalhadores recebam do governo todo o equipamento de proteção necessário para aplicar o produto
segunda-feira, 1 de março de 2010
Portaria de Concessão de Progressão Funcional
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Aposentadoria Especial do Servidor
A proposta, feita em conjunto pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social, regulamenta a Constituição Federal em seu artigo 40, incisos II e III.
No primeiro caso (inciso II), estão os servidores da área de segurança pública, como policiais, agentes que fazem controle prisional, carcerário ou penitenciário e de escolta de preso.
Eles farão jus à aposentadoria especial aos 25 anos de efetivo exercício da atividade, com cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Precisarão, ainda, ter 30 anos de tempo de contribuição e 55 de idade, se homem, ou 50 anos, se mulher. Ou seja: em relação aos servidores públicos que se aposentarão normalmente, terão a vantagem de cumprir cinco anos a menos de serviço e de contribuição.
O outro grupo (inciso III) não inclui profissões, carreiras ou cargos específicos, mas servidores que comprovem, de acordo com as normas legais, exercerem seu trabalho expostos a riscos ocupacionais. Eles também terão direito à aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício no serviço público, desde que tenham 10 anos de serviço público, com cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Para eles, porém, não há a exigência de idade mínima. Isto significa que o servidor que iniciou esse tipo de atividade aos 20 anos de idade poderá, teoricamente, se aposentar aos 45. Essas pessoas teriam redução de tempo porque presume-se que, devido à exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, suas condições de saúde seriam afetadas.
No Regime Geral de Previdência Social, a legislação define a concessão de aposentadoria especial no caso de “exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”. A norma será adotada também no serviço público até que, uma vez aprovada a lei agora proposta, seja feita sua regulamentação, por decreto presidencial.
COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA
“Hoje não temos como medir se essas condições existiam há dez anos. Como passaremos a aposentar pessoas que já estiveram expostas a esses agentes nocivos, a proposição feita pelo governo exige que seja comprovada a efetiva e permanente exposição a eles”, explica Sérgio Carneiro, coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP).
A comprovação será feita por ato do Executivo, mediante documento emitido pelo órgão ou entidade em que as atividades do servidor foram desempenhadas. Ainda de acordo com a proposta governamental, não será admitida a comprovação de tempo por prova apenas testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Há uma lógica nisso, como explica Sérgio Carneiro. “Adicional de insalubridade ou de periculosidade não é benefício, mas uma indenização àqueles que estiveram efetivamente expostos aos riscos durante 25 anos”, define o coordenador-geral. “Afinal, a concessão desses adicionais não tinha uma padronização no serviço público. Muita gente recebeu sem estar de fato em contato com agentes nocivos ou sem estar exposta a ambientes insalubres”.
A lei abrirá, ainda, outras possibilidade de comprovação de tempo de atividade sob condições especiais prestado anteriormente à sua entrada em vigor. Esses elementos, no entanto, só serão definidos posteriormente, no decreto regulamentador da norma.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Calendário de luta
10:00 horas- Concentração na Porta da FUNASA- Porta da FUNASA- Rua Coelho e Castro n.°05, Pça Maúa-Rio de Janeiro.
12:00 horas-Passeata
15:00 horas- Audiência Pública na ALERJ:
Vamos cobrar o que é nosso: RJU Já!
Extensão da Indenização por Extinção do Contrato para todos!
Regra para ressarcimento do Plano de Saúde
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
COMPROVANTE DE RENDIMENTO 2009
Brasília, 22/2/2010 – Já estão disponíveis para consulta no Portal Siape (www.siapenet.gov.br) os comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2009, referentes aos salários dos servidores públicos federais. No endereço eletrônico, os servidores do Executivo Federal poderão visualizar, baixar para o computador e imprimir o documento.
O comprovante de rendimentos é necessário ao preenchimento da declaração anual de imposto de renda de pessoas físicas, que começará a ser recebida pela Receita Federal a partir da próxima segunda-feira, 1º de março.
Para acessar o documento, o servidor precisa se conectar ao sistema, mediante apresentação de informações sigilosas, como nome de usuário e senha, uma vez que esses dados de caráter financeiro são sigilosos.
No site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), já está disponível para download a versão 2010 do programa Receitanet, usado apenas para a transmissão do documento. O programa utilizado para o preenchimento da declaração em si estará disponível para download a partir do dia 1°.
O importante de declarar logo no início é o fato de que possibilita receber logo nos primeiros lotes, fique atento!