Nos últimos dias o nosso sindicato manteve contato com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SRH/MP para obter informações sobre a nossa progressão na tabela salarial criada por força da Lei de N.º 11.350/06. A resposta obtida foi que a progressão em questão depende da publicação de uma portaria regulamentando a matéria uma vez que aquela Lei não criou os critérios para mudança de nível 13 para o 14, bem como para os demais níveis. Clique no link e leia o §3 do art.15 da Lei de n.º11.350/2006.http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2006/11350.htm. A Secretaria de Recursos Humanos se comprometeu em discutir conosco, logo após do carnaval o texto da portaria sobre a progressão na tabela.
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