quinta-feira, 3 de abril de 2008

Efetivação dos ACS e ACE de Paracambi

Prefeito de Paracambi André Ceciliano efetiva 50 agentes comunitários de saúde



No dia de hoje, 02 de abril de 2008, o Prefeito de Paracambi André Ceciliano anunciou efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde, durante a inauguração do Centro de Geração de Emprego e Renda daquele Município. Na oportunidade estiveram presentes ao evento a Ex-Governadora e atual Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro Benedita da Silva, os professores Didi ( Secretário de Meio Ambiente do Munícipio de Paracambi) e Tarciso.

Durante a solenidade o Prefeito André Ceciliano agradeceu a articulação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Preventiva e Combate as Endemias do Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDE/RJ no processo de discussão para a efetivação dos ACS do Município de Paracambi, bem como, disse:_ "Ser para ele uma alegria poder cumprir com o seu dever de dar dignidade e estabilidade no emprego a estes trabalhadores, assim como, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva fez com os mata mosquitos da FUNASA, aqui mesmo em nossa Cidade, quando assinou a Medida Provisória de N.º 297, de 12 de junho de 2006, efetivando nos Quadros do serviço público federal mais de 5000 trabalhadores".

Na ocasião o SINTSAÚDE RJ foi representado pelos seus diretores José Ribamar de Lima,Sandro Alex de Oliveira Cezar, Eliezer de Almeida Queiroz e José Antônio Conceição(Saquinho) .

As discussões para efetivar os Agentes Comunitários de Saúde em Paracambi, foi conduzida pelo Secretário de Meio Ambiente Professor Didi, que representando o Prefeito daquela Cidade, tomou todas as medidas administrativas necessárias para solucionar a questão, que agora chega a um final feliz para a categoria.

Amanhã(03/04) será sancionada pelo Prefeito a Lei que efetiva os agentes, com isso faltará apenas para concretizar os sonhos destes trabalhadores, a regulamentação da matéria, com a publicação dos nomes dos agentes comunitários de saúde, que serão enquadrados nos quadros da administração municipal.

O salário destes trabalhadores será fixado por força de lei no valor de R$500,00; o regime juridico destes será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) e a jornada de trabalho será de 40 horas semanais.

Um comentário:

ACS disse...

ACHAMOS MUITO INTERESSANTE ESSE ARTIGO! SOMOS ACS DE ANGUERA-BA E AINDA NAO TIVEMOS ESSE PREVILÉGIO! AIH VAI NOSSO BLOG:http://agentescomunitariosdeanguera.blogspot.com