domingo, 8 de dezembro de 2013

SINTSAUDERJ acampa em Brasília pelo RJU




O nosso sindicato organizou um acampamento na Praça dos Três Poderes em Brasília, como parte da estratégia para buscar a mudança de regime jurídico da nossa categoria. 
No final da quinta-feira o Ministro Chefe da Secretária Geral da Presidência da República Gilberto Carvalho recebeu os trabalhadores acampados, no Palácio do Planalto  e reafirmou que  a Presidenta Dilma já tomou a decisão de atender a reivindicação dos trabalhadores encaminhada e negociada pela direção SINTSAUDERJ em favor da mudança de regime jurídico da nossa categoria.
Vamos manter a luta até a data em que a iniciativa legal for enviada ao Congresso Nacional e lá for aprovado pelos deputados e senadores.
A atividade contou com a presença da CNTSS/CUT através do seu Presidente Sandro Cezar e do diretor Robson Gois.

Juiz do Trabalho da 70 VT concede liminar contra cobrança a agente de combate a endemias

O Excelentissimo Senhor Juiz da 70 VT do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar em sede de Cautelar Inominada ajuizada pelo SINTSAUDERJ para proibir a cobrança através de contrato de honorários imposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social-SINDSPREVRJ aos trabalhadores não associados a aquela entidade na ação que discute o pagamento de diferença de indenização de campo.
A decisão do magistrado visa por fim a uma postura ilegal perpretada por aquela entidade contra os trabalhadores, quando cobra valores diferenciados entre filiados e não filiados, o que fere o direito a assistência jurídica gratuita e ofende a liberdade de associação sindical.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Seminário sobre Acórdão do TCU que determina redistribruição de Agentes

Na próxima segunda-feira, 25 de novembro de 2013, ás 10 horas,  será realizado na Sede do CREA/RJ, situada a Rua Buenos Aires n.º 40, Centro do Rio de Janeiro, o Seminário Estadual para debater o Acordão do TCU que determina a redistribuição dos trabalhadores que atuam no combate a dengue em todo o Estado do Rio de Janeiro.
 

domingo, 17 de novembro de 2013

SINTSAUDERJ vai a STF em defesa da aposentadoria especial de ACE/Rio

O SINTSAUDERJ ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Injunção para que seja declarada a omissão da Presidência da República, da Presidência do Congresso Nacional e da Prefeitura do Rio de Janeiro, em não regulamentar o direito a aposentadoria previsto na Constituição Federal de 1988. Portanto, a mais de 25 anos existe este direito, mas por falta de iniciativa destas autoridades os auxiliares de combate as endemias não podem utilizar este direito.
 
A batalha do nosso sindicato é para que como já foi assegurado para diversas categorias do funcionalismo público o Supremo Tribunal Federal conceda a ordem a fim de determinar que a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro realize a contagem de tempo especial, para os servidores que ocupam este cargo e percebem adicional de insalubridade, fazendo a contagem seguindo o paradigma o aplicável ao pessoal celetista, ou seja, cada ano para mulher deve ser multiplicado por 1,2 para as mulheres e 1, 4 para o homem garantindo aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho para estes servidores.
 
É importante destacar que existem diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal.
 

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Ministério da Saúde reconhece pedido do SINTSAUDERJ sobre férias

O Ministério da Saúde através da Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas apontou que o pedido do SINTSAUDERJ sobre as férias dos agentes de combate as endemias celetistas da FUNASA está correto, uma vez que as mesmas estão sendo pagas em desacordo com o prescrito na CLT.
O nosso sindicato formulou o pedido de que as férias dos últimos cincos anos seja pagas em dobro, tendo em vista, que as mesmas foram pagas fora do prazo e em valor menor, o que de acordo com a melhor jurisprudência do TST toda vez que o empregador incorre em erro deve ser penalizado desta forma, assim foi firmada a Orientação Jurisprudencial 386 do TST.
A questão de fundo agora é que os trabalhadores devem comparecer imediatamente ao sindicato e firmar a declaração de exercícios anteriores, pois isto é imprescindível para o pagamento administrativo de exercícios anteriores. 
O SINTSAUDERJ ainda estará envidando esforços para que os valores referentes a este exercício de 2013, sejam pagas em folha de pagamento, mas é importante destacar que ainda não esta garantido. Vamos continuar  informando a categoria  sobre o assunto através do nosso blog.



quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Adiado o Seminário sobre o Acordão do TCU

Em decorrência da dificuldade de agenda das autoridades convidadas, estamos adiando o Seminário sobre o Acordão do TCU para o dia 25 de novembro.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Procuradoria Geral da República afirma em Parecer que EC63 é constitucional

Em manifestação nos autos da ADIN4801 ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que visa declarar inconstitucional a EC63/10, a Procuradoria Geral da República afirma ser constitucional a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, assim como, como a fixação do piso nacional da categoria.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Pagamento de Férias

Tendo em vista o andamento do processo de solicitação de pagamento de férias no qual o nosso sindicato figura como autor e que a Fundação Nacional de Saúde, deu despacho solicitando que fosse realizado pelo Ministério da Saúde a alteração do pagamento obrigatório da rubrica 00073- Férias antecipação, que em nada confunde-se com a obrigação de pagar o valor referente a férias, dois dias antes da fruição da mesma. E que no nosso entendimento é devido o pagamento na forma da CLT, ou seja, em dobro. O despacho de n.º 1730/2013-Colep/CGRH em seu item 11, assim tratou o assunto:
"Haja vista os esclarecimentos da Unidade de Recursos Humanos da Suest-Rj quanto à impossibilidade de alterar o caráter compulsório da rubrica n.º00073, Férias antecipação, bem como com vistas à evitar ajuizamento de ações contra a FUNASA, sugere-se encaminhar os autos ao Ministério da Saúde para manifestação enquanto órgão setorial do SIPEC . 
Se necessário, sugere-se o envio à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão central do Sipec, para análise  e manifestação"
Solicitamos que a categoria preencha a declaração abaixo a fim de instruir o processo de pagamento de exercícios anteriores e entregue em uma das sedes do nosso sindicato:




segunda-feira, 14 de outubro de 2013

MPT emite parecer contrário a cobrança de honorários pelo SINDSPREVRJ

O Ministério Público do Trabalho  emitiu parecer contrário a cobrança de honorários advocatícios em ação judicial ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.
O brilhante peça jurídica afirma que é o pior dos mundos sindicato cobrar de associados e não associados, pois é função dos sindicatos representar os trabalhadores perante o Poder Judiciário. Chama ainda a atitude de barbárie sindical.
Afirma ainda o Parecer que esta atitude fere a legitimidade sindical do sindicato autor da Medida Cautelar Inominada que é o SINTSAUDERJ.



Jornal do SINDSPREVRJ ataca SINTSAUDERJ

Qual é o motivo para a mentira nesta hora?


O Sindicato dos Trabalhadores na Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro-SINDSPREVRJ, conforme consta do seu registro sindical no CNES-MTE, não têm legitimidade para representar a nossa categoria, bem como, as demais que diz representar, dos trabalhadores da saúde e do Ministério do Trabalho e Emprego.
O ataque através do jornal em que tenta dizer que o SINTSAUDERJ não possui registro para representar-nos, reflete o desespero total diante da maior vitória da nossa categoria, o RJU. Aqui no SINTSAUDERJ toda a direção é agente de combate as endemias ou trabalhador em combate as endemias das Prefeituras.
A comemoração dos dez anos de reintegração sem o dirigentes da nossa categoria é uma farsa, em fotografias as pessoas são apagadas, como na melhor forma faziam as ditaduras com os seus opositores.
A farsa é tamanha que não sabemos se é falta de compreensão de texto ou má-fé,o texto do art.5º  do Estatuto do nosso sindicato preceitua que todos os trabalhadores em combate as endemias e saúde preventiva do Estado do Rio de Janeiro, poderão se filiar ao SINTSAUDERJ e todos os das Prefeituras Municipais e do Estado ao contrário do que dizem. Inclusive, o Estatuto encontra-se devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.
Já o mesmo não podemos dizer do SINDSPREVRJ, que nunca teve registro sindical para representar nenhum trabalhador que não fosse da Previdência Social, mas a casa caiu.

Não vamos nos desviar da  luta pelo RJU, pois a categoria sabe quem é quem.

Nos posts anteriores estão as provas de que o SINDSPREVRJ teve a tentativa de alteração do Registro Sindical negada novamente...Assim como, o brilhante Parecer do Ministério Público do Trabalho que entende que o mesmo prática ato ilícito em cobrar da categoria, quando tenta forçar a filiação dos trabalhadores para receber ação judicial supostamente ganha...


SINDSPREVRJ: Sindicato sem registro falta com a verdade

O Sindicato dos Trabalhadores na Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro- SINDSPREVRJ, continua a mentir para a categoria, quando diz que teve o seu registro concedido, pois em mais uma tentativa de burlar a legislação e a Constituição da República, teve o seu registro negado, sendo mantido o Sindicato da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.

 Veja no link abaixo a consulta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego-CNES-MTE.



MPT diz que cobrança do SINDSPREVRJ é ílicita

Veja no link abaixo manifestação do Ministério Público do Trabalho(MPT) que diz que SINDSPREVRJ não pode obrigar a ninguém a se filiar para fazer jus a ação judicial e mais, disse que é o pior dos mundos cobrar de associados e não associados honorários advocatícios, pois é o dever de sindicato defender os trabalhadores, inclusive, na justiça.

Clique no link e leia parecer do MPT 




quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Seminário sobre redistribuição dos Trabalhadores em Combate as Endemias

O nosso sindicato vem pelo presente convocar todos os trabalhadores em combate as endemias( MS e FUNASA) para participar de Seminário para discutir a aplicação do Acordão do TCU  n.º 5561/2009, em virtude dos recentes levantamentos feitos pelo grupo de trabalho constituído por força de Portaria do Senhor Ministro de Estado da Saúde com intuito de formular proposta para aplicação do referido Acordão.
O nosso sindicato entende que qualquer decisão que for tomada pelo Governo necessariamente deve ser precedida de debate com a categoria.
Serão convidados para participar da atividade a Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde,o Ministério Público Federal, Representante do Tribunal de Contas da União e os representantes dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Data: 04 de novembro de 2013
Horário: De 10:00 às 16:00 Horas
Local: Cidade do Rio de Janeiro
Auditório a ser definido

RJU

Na tarde de ontem, aqui em Brasília, fomos informados que foi concluído o texto do PL e que o mesmo já foi disponibilizado para receber as assinaturas eletrônicas dos Ministros. Esta chegando a hora...Todos a vitória...

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Férias em dobro

Na quarta-feira, os dirigentes do SINTSAUDERJ Sandro Cezar, Luiza Dantas, Sebastião Berriel, Jose Antônio(grande) e Rogério dos Reis estiveram reunidos com o Diretor de Administração da FUNASA Luis Roberto Barroso e com o Coordenador Geral de Gestão de Pessoas da FUNASA Joselias Ribeiro para tratar do pagamento das férias em dobro.

Na audiência foi discutido o texto do Despacho 1730/2013, da Coordenação de Legislação de Pessoal da FUNASA, que reconheceu de fato que a FUNASA vem pagando compulsoriamente o adiantamento de férias no percentual de 70% e que seria necessário o envio do processo ao Ministério da Saúde para que fosse solicitada a mudança da rubrica por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP para evitar ações judiciais.

Em decorrência desta posição da FUNASA o nosso sindicato pediu que sejam adiantados os procedimentos a fim de que os valores relativos as férias gozadas neste ano sejam pagos aos servidores em folha de pagamentos e dos anos anteriores que sejam pagam em exercícios anteriores.

Auxiliares de Controle de Endemias

Fica aqui o pedido da direção do nosso sindicato para que os companheiros(as) que trabalham na Cidade do Rio de Janeiro, ajudem-nos convocar os auxiliares de controle de endemias da Secretaria Municipal de Saúde para participar da atividade que estamos convocando para a Centro Administrativo São Sebastião, no dia 16 de outubro, as 10 horas.



sexta-feira, 27 de setembro de 2013

CAPESAUDE:Mudança de Regra de Reajuste de Plano de Saúde

O nosso sindicato é totalmente contra o reajustamento do Plano de Saúde-CAPESAÚDE, em especial a mudança da forma de reajuste, passando observar regra de mercado.
No nosso entendimento os planos de autogestão não podem adotar regra de mercado em função de que aos mesmos não são cobrados as mesmas exigências de quaisquer outros planos de mercado, podendo conveniar com a administração pública sem licitação.
Entendemos que é dever do movimento sindical do funcionalismo buscar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP a equiparação dos valores que são pagos aos Planos de Saúde dos servidores dos outros Poderes da União.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Nota a Categoria




O SINTSAUDERJ único representante da categoria na Mesa de Negociação sobre o anteprojeto de Lei que versa sobre a mudança de regime jurídico da categoria vem a público informar a categoria que não são verdadeiras as informações difundidas por qualquer outra entidade sobre o nosso caso.

Nível de Escolaridade

Sempre será o mesmo da data em que for realizado o concurso ou processo de seleção, logo não haverá qualquer mudança em relação a esta matéria.

Irredutibilidade dos salários

A Constituição Federal protege os salários contra a qualquer redução de salários dos servidores públicos

Regime de Previdência

Será o previsto no art. 40 da Constituição Federal na ocasião da publicação da Lei que mudar o regime jurídico. A mudança de regime de previdência só pode ser alterado por Reforma da Previdência, que é realizada com aprovação de proposta de Emenda Constitucional,  a última foi realizada em 2003.

Logo para restabelecer a verdade, solicitamos que toda e qualquer tentativa de difundir mentiras sejam rejeitadas pela categoria, a vitória da categoria e do SINTSAUDERJ não pode ser motivo de tristeza, pois foi negociado o direito de opção para quem não quiser aderir a mudança de regime jurídico, logo basta que aqueles ligados a outros grupos que por razão políticas não possam admitir a nossa vitória façam a opção para se manter no regime atual.






quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Assembleia do SINTSAUDERJ

Na próxima sexta-feira(20/09), às 10:00 horas será realizada a assembleia geral do SINTSAUDERJ, na Porta da FUNASA.

Pauta:

RJU.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Novo Endereço do SINTSAUDERJ

O SINTSAUDERJ mudou de endereço. Agora o novo endereço é Rua Alcindo Guanabara, 15, 5.º Andar- Cinelândia-Centro do Rio de Janeiro-RJ.
A mudança de endereço ocorreu em virtude de que com transformação do regime jurídico,  os servidores estarão nos Quadros do Ministério da Saúde, cujo o escritório regional fica na Rua México. A ideia é que a localização do sindicato fique sempre próxima ao local em que o servidor tenha que comparecer para resolver os seus problemas, assim podendo auxiliar ainda mais a categoria.