quinta-feira, 31 de agosto de 2006
CAPSAÚDE afirma que vai iniciar cadastramento
terça-feira, 29 de agosto de 2006
Pesquisa CNT/SENSUS confirma Lula vencerá eleição no 1º Turno
segunda-feira, 28 de agosto de 2006
Líderes sinalizam com liberação da pauta, diz Aldo
É provável que durante este esforço concentrado seja votada a Medida Provisória que regularizou a nossa situação funcional.
Nesta oportunidade o SINTSAÚDE mandará caravana a Brasília para acompanhar a votação da Medida Provisória, caso você queira participar da Caravana procure o nosso representante em sua região...
domingo, 27 de agosto de 2006
Ibope confirma crescimento e Lula; aprovação do presidente é de 61%
Se as eleições fossem, Lula (PT) teria 49% dos votos, contra 22% de Geraldo Alckmin (PSDB) e 9% de Heloísa Helena (Psol), aponta levantamento do Ibope encomendado pelo jornal O Estado de S.Paulo e publicado na edição deste domingo (27).
Nem a reportagem do jornal nem a matéria inserida no site da Agência Estado informam os percentuais dos demais candidatos, bem como dos votos nulos, brancos e indecisos.
Os dois veículos dizem, no entanto, que a soma de todos os adversários de Lula equivale a 34% das intenções. Com esse percentual, o petista seria reeleito no primeiro turno com 59% dos votos válidos.
A pesquisa foi feita entre os dias 23 e 25 de agosto com 2.002 eleitores em 240 municípios. Em relação ao levantamento anterior (15 a 17 de agosto), Lula subiu dois pontos, Alckmin subiu um e Heloísa desceu três.
O novo retrato da disputa eleitoral mostra que Lula vence o tucano em todas as regiões do Brasil: no Nordeste, por 68% a 14%; no Norte/Centro-Oeste, por 52% a 23%; no Sudeste, por 43% a 25%; e no Sul, por 35% a 25%.
Lula também vence em quase todos os segmentos e regiões, menos entre os que têm escolaridade superior (41% a 28% para Alckmin) e entre eleitores de renda familiar superior a 10 salários mínimos - 52% a 19% para o tucano.
Em compensação, no segmento dos que ganham até 1 salário mínimo Lula vence por 56% a 16%; nos que ganham entre 1 e 2 salários mínimos, o presidente lidera por 52% a 21%. Houve larga vantagem do presidente entre os que têm até a 4ª série do ensino fundamental - 54% a 19%.
Na simulação de segundo turno, o presidente bateria Alckmin por 54% a 32% (53% a 32% na pesquisa anterior).
Aprovação em alta
A pesquisa aponta ainda que 61% dos entrevistados aprovam o desempenho do presidente Lula, contra 31% que desaprovam.
Quanto à avaliação de sua administração, 44% consideram o governo Lula bom ou ótimo (salto de três pontos percentuais), enquanto apenas 17% acham que ele é ruim ou péssimo (recuo de quatro pontos).
Rejeição confusa
O jornal o Estado de S.Paulo e o site da Agência Estado – que pertencem ao mesmo grupo empresarial – publicam números completamente diferentes a respeito da rejeição aos candidatos. O primeiro diz que a rejeição à Lula caiu três pontos (de 27% para 24%), enquanto o segundo afirma que subiu cinco pontos (de 27% para 32%).
Os números também são diferentes em relação a Alckmin e Heloísa Helena (nestes casos, mais favoráveis no site do que no jornal).
O texto do jornal, assinado por Carlos Marchi, diz: “(...) Lula reduz os espaços negativos, mostrou a pesquisa (...). Sua taxa de rejeição caiu de 27%, há 9 dias, para 24%, agora (...); a de Alckmin de 22%, há 9 dias, para 21%, mas a de Heloísa Helena subiu (...): agora 26% (...) não votariam nela de jeito nenhum (24% na anterior)”.
Já a Agência Estado, em texto assinado pelo mesmo Carlos Marchi e publicado às 23h20 de sábado – e que não sofreu alteração ou correção até as 13h30 de domingo -, informa: “(...) Lula continua a ter a maior rejeição entre os candidatos. Nos últimos 9 dias ela voltou a subir: na pesquisa anterior, 27% diziam que não votariam nele de jeito nenhum; agora, esse número chegou a 32% (...). Já a rejeição de Alckmin caiu, na mesma medida: 17% dos eleitores (22% na anterior) afirmaram não votar no tucano. Curiosamente, a rejeição de Heloísa também caiu (...): agora, 19% não votariam nela (24% na anterior)”.
A página do Ibope na Internet ainda não havia colocado a pesquisa no ar até as 13h30 deste domingo.
Relator da MP 297 deve apresentar relatório esta semana
quarta-feira, 23 de agosto de 2006
Grande Ato com Lula em Nova Iguaçu
A atividade começará as 18:00 horas. O ponto alto da atividade será ás 19:00 horas, horário previsto de chegada do Presidente da República.
segunda-feira, 21 de agosto de 2006
Prévia do contracheque já pode ser acessada no SIAPENET
Veja e-mail da Presidência da FUNASA confirmando posição do SINTSAÚDE
Para Sandro Cézar, por solicitação.
----- Original Message -----
From: Wagner Campos
To: corerj.gab@funasa.gov.br
Sent: Monday, August 21, 2006 8:04 PM
Subject: POSIÇÃO DA FUNASA/PRESI SOBRE LIMINAR DA 22ª VARA FEDERAL
Prezado Mário sérgio, Coordenador Regional da Funasa no Rio de Janeiro:
Reportando-nos a liminar concedida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a favor do Ministério Público Federal, é entendimento desta Presidência, que a mesma não é passível de aplicabilidade, visto que os ex-contratados da Funasa (Guardas de Endemias) estão legalmente admitidos nos quadros da Funasa por força da Medida Provisória nº 297 de 9 de junho de 2006.
Portanto, nenhuma medida de ordem administrativa deve ser tomada em atendimento ao mandado de intimação que tratou daquela liminar, permanecendo a situação daqueles servidores na condição de empregados públicos por força da MP acima mencionada.
Quaisquer esclarecimentos, poderão ser obtidos junto ao Diretor do Departamento de Administração desta Instituição.
Em 21 de agosto de 2006.
Wagner de Barros Campos
Diretor do Departamento de Administração.
OPINIÃO
Coordenador Regional da FUNASA se junta a agourentos para inventar história de demissão
A história é a seguinte: De fato foi concedida uma liminar para interromper os contratos temporários, mas agora sómos empregados públicos e esta medida não atinge a nossa categoria, as aparências não mais enganam a outra entidade que nos ver no olho da rua... Junto com este Coordenador Regional.
domingo, 20 de agosto de 2006
Restabelecendo a verdade...Ação Judicial não suspende efetivação da categoria
Vejamos a verdade...
O Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública N.º 2005.51.01.021304-8 6001, quando da prorrogação dos nossos contratos, isto ainda no ano de 2005, na ocasião os companheiros que hoje fazem parte da direção do SINTSAÚDE chamaram a categoria para fazer protestos na Porta do Òrgão, que fica no Castelo, no Centro do Rio de Janeiro.
Na epóca a Procuradora Regional da República Dr.ª LISIANE CRISTINA BRAECHER recebeu os companheiros da Direção do nosso sindicato Sandro, Berriel, Rogério, Grande e Saquinho e informou que ajuizaria ação com o intuito de suspender a prorrogação dos contratos, o que felizmente não teve resultado...
Não satisfeita com a não concessão de Liminar a mesma oficiou o Procurador Geral da República encaminhando solicitação para que este tomasse a iniciativa de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de declarar inconstitucional a MP 259, que depois foi convertida em Lei (11.204/2005), o Procurador Geral da República ajuizou a ADIN 3641, com o mesmo objetivo não logrando êxito até o momento...
O SINTSAÚDE diante destas ações judiciais convocou o Grande Ato em Queimados no mês de janeiro, ocasião em que Lula fez um lindo discurso falando da nossa situação funcional e que o governo iria resolver esta questão, inclusive, lembrando aos Deputados Federais presentes a necessidade de votarem uma saída legislativa para este problema... Disse ao Presidente que não faria concurso para contratar mata mosquitos e que não demitiria estes trabalhadores...
Bem esta história vocês já conhecem, depois a EC 51 foi aprovada e promulgada...No dia 09 de junho, em Paracambi Lula editou a Medida Provisória 297 regulamentando a Emenda Constitucional.
Na sequência a Presidência da FUNASA editou portaria enquadrando os trabalhadores, livrando-os de uma eventual decisão judicial que viesse a suspender os contratos...
ACERTO DO SINTSAÚDE
O nosso sindicato acertou quando acreditou em Lula e foi a luta para que a questão fosse resolvida através da Emenda Constitucional N.º51... Enquanto aquela outra entidade se envolveu com a Deputada Almerinda de Almeida "Sanguessuga" para tentar aprovar uma outra emenda constitucional(PEC 479/2005) moral da história: se tivéssemos embarcado naquela canoa furada, hoje... Rua!!! vejam a decisão judicial:
AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
2005.51.01.021304-8 6001 - ACAO CIVIL PUBLICA
Autuado em 07/10/2005 - Consulta Realizada em 20/08/2006 às 18:31
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR: LISIANE CRISTINA BRAECHER
REU : FNS-FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE E OUTRO
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro - CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz - Decisão: LILEA PIRES DE MEDEIROS Objetos: CONTRATOS ADMINISTRATIVOS--------------------------------------------------------------------------------Concluso ao Juiz(a) LILEA PIRES DE MEDEIROS em 03/08/2006 para Decisão SEM LIMINAR por JRJRCG----
O Ministério Público Federal ajuizou o presente feito pretendendo, em apertada síntese, o deferimento de liminar no sentido de suspender os contratos prorrogados com base no art. 13 da MP 259/05 bem como a cominação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na hipótese de descumprimento de eventual decisão concessiva de liminar ou de sentença de procedência do pedido. Alegou, para tanto, que a contratação de agentes de endemia permitida no mencionado artigo 13 nada mais é do que contratação temporária ferindo, por conseguinte, os princípios da impessoalidade, eficiência, moralidade, necessidade de concurso público e excepcionalidade da contratação temporária insculpidos na nossa Carta Magna.
Instada a se manifestar, a União Federal apresentou contestação às fls. 289/293 alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva ad causam na medida em que compete unicamente à FUNASA responder pela matéria trazida à baila pelo autor; no mérito requereu, de forma singela, a improcedência do pedido bem como a existência de conexão entre o presente feito e o processo 2003.5101017937-8, em trâmite na 5a. Vara Federal/RJ (fls. 297/303).
Por sua vez, a FUNASA se manifestou às fls. 305/306 defendendo o descabimento da pretensão ministerial uma vez que o princípio da continuidade do serviço público restará violado se deferida a liminar pleiteada. Aduziu, ainda, às fls. 344/350, a inépcia da inicial e pugnou pela improcedência do pedido.
É o relatório do necessário. DECIDO:
Inicialmente, rechaço a alegação de inexistência de conexão entre o presente feito e o de n. 2003.5101017937-8, em trâmite na 5a. Vara Federal/RJ, na medida em que a causa de pedir não é a mesma, eis que no presente feito discute-se a constitucionalidade da MP 259, enquanto que no feito que se processa na 5a. VF/RJ discute-se a constitucionalidade da Lei 10667/2005.
No mais, numa análise perfunctória própria do juízo liminar, deve ser dada razão ao parquet federal.
Note-se que, como bem alega o autor, a contratação temporária sem a exigência de concurso público está autorizada unicamente nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, e enquanto este perdurar, como preceitua a Constituição da República em seu artigo 37, inciso IX.
Ora, não se pode alegar a existência de contratação temporária quando se convoca para a mesma função durante anos, como é o caso dos ¿guardas de endemia¿ que vêm sendo chamados desde 1988. Na realidade, nada há de excepcional nestas convocações.
O que se pode observar, ainda que em análise superficial, é a substituição de concurso público por reiteradas contratações temporárias, inadmissível em sede constitucional.
Assim, por ora, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA suspendendo, por conseguinte, os contratos prorrogados com base no artigo 13 da MP 259/05. Fixo, desde já, a multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o caso de descumprimento por parte da FUNASA até julgamento final do mérito.
Intimem-se pessoalmente. --------------------------------------------------------------------------------Registro do Sistema em 04/08/2006 por JRJRCG.
--------------------------------------------------------------------------------=========================================================================Mandado - MAN.0022.002215-1/2006 expedido em 04/08/2006.Localização atual: Setor de Distribuição de Mandados - Rio de Janeiro/Rio Branco Ofic. de Just. nº 74Enviado em 04/08/2006 por JRJJPD (Guia 2006.001436) e recebido em 04/08/2006.Devolvido (Sem Recebimento pela vara) em 14/08/2006 para a Vara por (Guia 2006.018200)Diligência(s) realizada(s) positivamente: 1 Diligência de INTIMACAO distribuida em 07/08/2006 Resultado em 14/08/2006 POSITIVO por JRJMFF=========================================================================Mandado - MAN.0022.002214-7/2006 expedido em 04/08/2006.Localização atual: Ofic. de Just. nº 171Enviado em 04/08/2006 por JRJJPD (Guia 2006.001436) e recebido em 04/08/2006.Diligência(s) não realizada(s): 1 Diligência de INTIMACAO distribuida em 09/08/2006
Valeu a luta !!! A efetivação já começou a alcançar resultado... Saudações efetivas...
Fora agourentos... A esperança venceu o medo!!!
Esta decisão não tem nenhum efeito, uma vez que os trabalhadores, hoje, são empregados públicos regidos pela Lei Federal N.9962/2000. Amanhã a advogada do SINTSAÚDE informará em juizo que aqueles contratos temporários objeto de questionamente não existe mais... desde a data da publicação da portaria de enquadramento...
sexta-feira, 18 de agosto de 2006
Lula em Nova Iguaçu no dia 25 de agosto
O SINTSAÚDE colocará a disposição da categoria ônibus que sairão das mais diversas localidades para garantir a presença massiva na atividade, a direção do sindicato estará entregando ao Presidente Lula documento cobrando a extensão de todas as gratificações pagas aos demais servidores da FUNASA para os empregados públicos. A regularização funcional aconteceu, mas a luta continua para avançarmos em nossas conquistas, contamos com cada um de vocês...
O SINTSAÚDE estará realizando no mesmo dia(25/08) assembleía para repassar os últimos informes de Brasília, a nossa assembléia acontecerá na Praça em Frente a Prefeitura, ás 15:00 horas, de lá sairemos em marcha até o local da atividade do Presidente Lula.
A direção do SINTSAÚDE foi chamada pela Coordenação da Campanha do Presidente Lula para que ajude a organizar este ato com o Presidente, que provavelmente será a última atividade do Presidente em nosso estado antes da eleição, logo não podemos perder esta oportunidade de lotar o ato para pedir a Lula a equiparação salarial com os demais servidores da FUNASA e demonstrar para Presidente que estámos com ele rumo a continuidade do seu governo.
Última Semana para entrega de documentos para as ações judiciais
quarta-feira, 16 de agosto de 2006
Câmara deverá votar Medida Provisória 297/06 durante esforço concentrado
O nosso sindicato tem mantido uma Comissão em Brasília para discutir as demais questões afeitas aos interesses da categoria, tais como: Implantação do Plano de Saúde, Diferença do Passivo e Carteira de Identidade Funcional.
Qualquer novidade estaremos publicando em nosso Blog.
sábado, 5 de agosto de 2006
Lula no Rio de Janeiro no próximo dia 11 de agosto de 2006
Empregados Públicos Celebram Ação de Graças em Paracambi
quarta-feira, 2 de agosto de 2006
Parecer do Deputado Luiz Sérgio (PEC479) é aprovado na Comissão Especial
Após a aprovação deste relatório o Deputado Luíz Sérgio nos falou sobre a dificuldade de aprovar este Emenda Constitucional em Plenário, uma vez que o Governo disse que considera o assunto encerrado, tendo em vista que a questão já foi resolvida pela Medida Provisória N.º297. Além do que o texto terá que ser votado duas vezes na Câmara e no Senado Federal, tendo que alcançar os votos de 2/3 dos parlamentares de cada Casa.