SINTSAUDERJ promoverá debate sobre Reforma da Previdência em São Gonçalo, 06/04, às 10 horas, Local Campus da UERJ. pic.twitter.com/AzRUYBR9fj— Sandro Cezar (@sandrocezar13) 31 de março de 2017
sexta-feira, 31 de março de 2017
SINTSAUDERJ promoverá debate sobre Reforma da Previdência em São Gonçalo
quinta-feira, 30 de março de 2017
Decisão do STF, depois de aprovação a Lei de Terceirização piora a situação dos Trabalhadores
A decisão tomada no dia de hoje pelo plenário do STF facilita a não responsabilização da administração pelos descumprimentos dos direitos trabalhistas por parte das empresas que terceirizam mão de obra e prestam serviços a mesma.
Esta decisão é muito ruim em especial neste momento em que o Congresso Nacional aprova a terceirização generalizada, afirma Sandro Cezar Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social-CNTSS/CUT.
Leia a matéria abaixo que foi publicada na página do STF.
Terceirização: Plenário define limites da responsabilidade da administração pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
Na conclusão do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, lembrou que existem pelo menos 50 mil processos sobrestados aguardando a decisão do caso paradigma.
Para a fixação da tese de repercussão geral, os ministros decidiram estudar as propostas apresentadas para se chegar à redação final, a ser avaliada oportunamente.
Desempate
Ao desempatar a votação, suspensa no dia 15/2 para aguardar o voto do sucessor do ministro Teori Zavascki (falecido), o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a matéria tratada no caso é um dos mais profícuos contenciosos do Judiciário brasileiro, devido ao elevado número de casos que envolvem o tema. “Esse julgamento tem relevância no sentido de estancar uma interminável cadeia tautológica que vem dificultando o enfrentamento da controvérsia”, afirmou.
Seu voto seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux. Para Moraes, o artigo 71, parágrafo 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) é “mais do que claro” ao exonerar o Poder Público da responsabilidade do pagamento das verbas trabalhistas por inadimplência da empresa prestadora de serviços.
No seu entendimento, elastecer a responsabilidade da Administração Pública na terceirização “parece ser um convite para que se faça o mesmo em outras dinâmicas de colaboração com a iniciativa privada, como as concessões públicas”. O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda as implicações jurídicas da decisão para um modelo de relação público-privada mais moderna. “A consolidação da responsabilidade do estado pelos débitos trabalhistas de terceiro apresentaria risco de desestímulo de colaboração da iniciativa privada com a administração pública, estratégia fundamental para a modernização do Estado”, afirmou.
Voto vencedor
O ministro Luiz Fux, relator do voto vencedor – seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes – lembrou, ao votar na sessão de 8/2, que a Lei 9.032/1995 introduziu o parágrafo 2º ao artigo 71 da Lei de Licitações para prever a responsabilidade solidária do Poder Público sobre os encargos previdenciários. “Se quisesse, o legislador teria feito o mesmo em relação aos encargos trabalhistas”, afirmou. “Se não o fez, é porque entende que a administração pública já afere, no momento da licitação, a aptidão orçamentária e financeira da empresa contratada”.
Relatora
O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi no sentido de que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento desse dever legal por parte da administração pública, beneficiada diretamente pela força de trabalho.
Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
CF/AD
Processos relacionados RE 760931 Fonte: Sítio do Supremo Tribunal Federal |
ADI 2135: Foi retirada de pauta
Na tarde de hoje(30/03) a direção do SINTSAUDERJ esteve presente na sessão do Supremo Tribunal Federal, aqui em Brasília no Distrito Federal para acompanhar o julgamento da ADI 2135, que questiona a inconstitucionalidade da redação do caput do art.39 da Constituição da República dada pela EC 19/98, a chamada Reforma Administrativa do Governo Fernando Henrique Cardoso.
Os partidos de Oposição, após a aprovação desta matéria no ano de 1998, ingressaram com esta ação direta de inconstitucionalidade para questionar o rito da tramitação da EC19/98 que segundo o próprio relator não teve o texto aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados, conforme declarações dadas aos jornais de grande circulação a ocasião, o então Deputado Federal Nelson Jobim.
Compareceu também a Sessão o Advogado do SINTSAUDERJ Cezar Brito a quem caberá fazer a sustentação da tese defendida pelo nosso sindicato, que é a seguinte: _Defende o sindicato que seja mantida a decisão cautelar que já julgou inconstitucional o art.39 da CF88 e tornada definitiva a inconstitucionalidade, bem como, haja a modulação dos efeitos para que todos aqueles que tenham sido contratados durante a vigência da Emenda Constitucional tenham o regime convertido em estatutário.
A decisão de suspender a Sessão ocorreu, segundo a Presidente do Supremo Tribunal Federal em razão do adiantado da hora, portanto deverá ser novamente pautada a matéria em outra oportunidade, momento em que o SINTSAUDERJ será novamente notificado para acompanhar o julgamento na Corte.
ADI 2135 vai a julgamento hoje no STF
Quarta-feira, 29 de março de 2017
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (30)
Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (30), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135
Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Socialista do Brasil (PSB) x Congresso Nacional
Relatora: ministra Cármen Lúcia
A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal. Os requerentes alegam, entre outros argumentos, que a EC nº 19 foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional e que promove alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais.
Em discussão: saber se houve vício formal, por inobservância do processo legislativo, e se a Emenda Constitucional nº 19/98 viola os dispositivos constitucionais impugnados.
PGR: pela procedência parcial do pedido
quarta-feira, 22 de março de 2017
domingo, 19 de março de 2017
Plano de Saúde: muda a regra para ressarcimento
Portaria normativa editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) define novas regras para a assistência à saúde do servidor do Poder Executivo federal e estende o benefício aos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios, ativos ou inativos, familiares e pensionistas.
A nova norma – Portaria Normativa nº 01/2017 – publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10) pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do MP (Segrt/MP) revoga a antecessora (a Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010) e traz mudanças.
Entre os destaques está a alteração da sistemática de pagamento do auxílio financeiro, mediante ressarcimento, ao servidor que opta por contratar de forma particular um plano de saúde. Agora a necessidade de comprovação do pagamento às operadoras dos planos passa a ser anual, e não mais mensal.
A portaria traz ainda as seguintes alterações:
Exclusão do “Termo de Referência Básico” da norma anterior, com a concentração de todas as regras e orientações no texto da norma, eliminando o anexo, o que facilita a consulta e compreensão dos dispositivos; e
Inclusão de dispositivos que surgiram de questionamentos frequentes apresentados pelos gestores dos órgãos e entidades da União a respeito do tema.
A Segrt/MP recomenda a leitura atenta da norma, para que todos estejam cientes das novas regras definidas para a assistência à saúde do servidor público federal, dos militares de ex-territórios e de seus familiares e pensionistas.
terça-feira, 14 de março de 2017
sexta-feira, 10 de março de 2017
Ação de Indenização de Campo
O nosso sindicato vem informar a categoria que vem tomando todas as medidas jurídicas visando proteger os direitos dos trabalhadores, uma vez que é muito bem conhecida a questão da falta de legitimidade do outro sindicato.
A representação jurídica do SINTSAUDERJ é promovida por um dos mais renomados escritórios de advocacia do País, o Escritório Cezar Brito Advogados Associados.
A referida ação ainda está na fase de cálculos, após esta fase ainda terão questionamentos da FUNASA, logo relembramos que diziam que o trabalhador iria receber acerca de cinco anos atrás o que infelizmente não ocorreu, querem de novo vender o mesmo peixe, que é apenas para filiar os trabalhadores dizendo que quem não for associado vai pagar mais, atitude já denunciada ao Ministério Público do Trabalho.
Logo orientamos que não assinem procurações para advogados particulares e muito menos contratos para a prestação destes serviços, pois o sindicato o faz sem ônus financeiros para os trabalhadores, não acredite em atalhos, pois não existem.
Por ocasião da nossa demissão não apareceu nenhum advogado para garantir o seu direito, agora que estamos com a vida bem estabilizada em razão da luta da categoria e do seu sindicato, todos os dias aparecem gente para vender serviços.
Alertamos ainda que servidor público que patrocina interesses privados se valendo do cargo público comete ilegalidade, logo não seja vítima de quem quer ganhar vendendo o seu direito, o pseudo-amigo na verdade é despachante remunerado.
Estamos de olho!
Ligue para o seu sindicato e denuncie!
Alertamos ainda que servidor público que patrocina interesses privados se valendo do cargo público comete ilegalidade, logo não seja vítima de quem quer ganhar vendendo o seu direito, o pseudo-amigo na verdade é despachante remunerado.
Estamos de olho!
Ligue para o seu sindicato e denuncie!
quinta-feira, 9 de março de 2017
Reforma da Previdência: debate promovido pelo SINTSAUDERJ na Baixada Fluminense
O SINTSAUDERJ realizou o debate sobre Reforma da Previdência e Aposentadoria do Servidor Público, no Hotel Mercure, em Nova Iguaçu. Na atividade contamos como debatedor o Dr.Cezar Brito Ex-Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e Advogado do SINTSAUDERJ e como expositor o também o Advogado, Técnico do Seguro Social e Ex-Vice Presidente dos Correios Idel Profeta Ribeiro.
Durante o debate estiveram presentes 337 servidores do Ministério da Saúde.
Após a exposição foi aberto o debate para a categoria, no que foi questionado aos palestrantes sobre a possibilidade do servidor se aposentar no INSS e se continuar trabalhando como servidor público. Os dois advogados presentes foram enfáticos em afirmar que não se deve buscar aposentar no INSS, utilizando o tempo de serviço já utilizado para obter vantagens como servidor público. Exemplificam ainda dizendo que se o cargo foi criado em 2014 e o servidor já se encontra no penúltimo nível da tabela, logo o mesmo já lançou mão do tempo para chegar ao topo da carreira, caso contrário estaria no primeiro nível da tabela.
A outra questão abordada foi a conversão do tempo de contribuição especial em decorrência da realização de atividade insalubre em tempo comum para obtenção de aposentadoria no INSS, foi dito que a contagem especial de tempo visa afastar o servidor da atividade insalubre, assim sendo, não seria razoável que alguém pudesse aposentar e continuar trabalhando na mesma atividade que causa dano a sua saúde, dado que seria uma proteção as avessas.
Na fala dos dirigentes dos sindicatos foi dito que os trabalhadores(as) brasileiros(as) lutam neste momento para manter uma aposentadoria e que não seria tão simples obter duas aposentadorias.
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