quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Pagamento de Exercícios Anteriores

No último dia 22 de fevereiro foi publicada a Portaria regulamentando o pagamento de exercícios anteriores no âmbito da administração pública federal.

O nosso sindicato vem mantendo entendimento com a Superintendência Regional da Fundação Nacional do Estado do Rio de Janeiro-SUEST-RJ desde a edição da Portaria que fixou novas regras para a concessão das nossas progressões funcionais, inclusive, nesta portaria que foi negociada com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o SINTSAUDERJ foi previsto o pagamento dos efeitos retroativos da concessão das progressões e promoções funcionais para a nossa categoria desde a data do enquadramento no emprego público em 2006.

Em conversa com a Chefe do Serviço de Recursos Humanos da FUNASA Eliane Paranhos a mesma nos informou que esta terminando o processo dos cálculos dos valores dos exercícios anteriores relativos a nossa progressão funcional para envia-los para a Presidência da FUNASA, a fim de ser homologado o pagamento de acordo com o previsto na Portaria Conjunta n.º01, de 17 de fevereiro de 2012.


Previdência Complementar do Servidor Público

Diógenes Santos
Sessão Extraordinária - presidente Marco Maia
Depois de aprovar o texto-base do projeto na terça, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados.

O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.

O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.

A matéria aprovada resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).

Rejeições
Nas votações desta quarta-feira, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados pelos partidos, que pretendiam fazer mudanças no texto. Por acordo, houve três votações nominais de destaques da oposição.

A única emenda aprovada pelo Plenário é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar. O impedimento também se estende se uma delas já administrar parte dos recursos.

Rejeições

Um dos destaques do PSDB, rejeitado por 273 votos a 41 e 11 abstenções, pretendia restabelecer no texto um único fundo para os servidores dos três Poderes.

A segunda votação nominal de destaques rejeitou emenda do líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), que pretendia limitar em um ano o contrato para administração temporária dos recursos dos fundos de previdência complementar enquanto não for feita licitação para contratar empresa gestora. A emenda foi rejeitada por 292 votos a 55 e 4 abstenções.

Por 275 votos a 111 e 2 abstenções, o Plenário rejeitou ainda emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). O partido pretendia atribuir à União a responsabilidade de arcar com o benefício a que fizer jus o servidor se o fundo do qual participa não o fizer.

Vigência
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.

A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.

Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.

Nova Proposta de Tabela Salarial

Esta previsto para amanhã aqui em Brasília, que o Ministro de Estado da Saúde Alexandre Padilha assine o Aviso Ministerial encaminhando a nova proposta de Tabela Remuneratória para os servidores do PST para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG.

O nosso sindicato esteve presente em todo o debate da construção da Tabela Salarial dos Servidores e amanhã estará presente na solenidade de assinatura do Aviso Ministerial.

A proposta contemplará todos os trabalhadores da Saúde, inclusive, da FUNASA, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego.

A tabela remuneratória em questão, tem como base a atual tabela salarial do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

Tão logo o Ministro assine a proposta, publicaremos aqui em nosso blog.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

URGENTE - RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES




-----Mensagem original-----
De: eliane.paranhos
Enviada: seg 27/2/2012 16:24
Para: Sandro Alex de Oliveira Cezar
Assunto: ENC: Memorando-Circular 07 - CPF 000.000.000-00

Prezado Sandro


Objetivando atender Portaria nº 1, de 08/-2/2012, da Secretaria de Gestão
Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, solicito, a
título de colaboração, verificar possibilidade de postar no Blog desse
Sindicato, relação dos empregados públicos e seus respectivos dependentes,
cujos CPF's zerados no SIAPE, para que os mesmos nos informem com a máxima
urgência o nº do CPF dos dependentes, anexando cópia do referido documento.
Para tanto, solicito que o envio das informações sejam encaminhadas a este
SEREH/RJ por fax (2233 7635) ou para o email corerj.direh@funasa.gov.br, ou
ainda comparecer ao Setor de Atendimento desta Funasa/RJ.



Atenciosamente,

Eliane Paranhos

Chefe do SEREH/RJ


segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Receitanet: Envio de Declaração só dia 01/03

A declaração de imposto de renda através do programa Receitanet só poderá ser efetuada após o dia 01 de março de 2012, segundo informações da Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Baixe os programas para fazer a declaração de IR 2012

Clique no link abaixo e faça o download dos programas no Sítio da Receita Federal do Brasil para o preenchimento e envio da Declaração de Imposto de Renda 2012.

Clique aqui

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Remanescentes da Lista da Indenização

De acordo com o pedido da Superintendência Estadual da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro/SUEST/RJ vimos divulgar a relação dos trabalhadores que devem atualizar os seus dados bancários junto a FUNASA para efeito de pagamento da indenização por extinção antecipada de contrato:

SIAPE NOME CPF
2426043 ADALBERTO LOPES DE OLIVEIRA 39862461772
2430261 ALTAMIRO FERREIRA MARTINS 2323390740
2430787 ANTONIO MAURICIO DOS ANJOS NETO 01236596714
2431541 ARTUR DA SILVA SANTOS 28598385700
2431547 AUGUSTO CESAR ZAMBE 62715712715
2432315 CARLOS HENRIQUE DE LUCENA 50795791704
2430516 CARLOS RODRIGUES FILHO 79244157772
2514104 CATIA ELIANE MOURA DOS SANTOS 1187709778
2430456 EDNELIA SANTOS SILVA MENDONÇA 1080625704
2427199 FRANCISCO ALVES FERREIRA 99131277772
2427258 FRANCISCO GILSON DO ROSARIO 42941547720
2428543 JEFFERSON MAIA SILVEIRA 89604172700
2436099 LUIZ FERNANDO DE CARVALHO 38586576700
2481770 MARCELO MOURA RODRIGUES 1321779780
2426778 MARIA DAS GRAÇAS SANTOS BARREIRA 98479784768
2427024 MARIO CESAR DOS SANTOS MICCAS 92302742753
2514303 ROMILTON TEIXEIRA GOMES 49528351700
2429454 SOLANGE DE SOUZA FERREIRA 1940049709
2431631 SONIA REGINA VIEIRA CARVALHO 60910143749
2431069 VERA LUCIA DAVINA DA SILVA 333828755
2429515 WALKIRA DOS SANTOS NUNES 81599510782
2429634 WANDERLEY SANTOS SOUZA 27090736768
2429836 WILSON GUILHERME BESS 82874140759

A atualização dos bancários deverá ser realizado por meio do seguinte fax: (21) 2233-7635

IR: Começará amanhã o prazo para a fazer a declaração

Começará amanhã o prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda de 2012, Ano-Calendário 2011. Os companheiros(as) que receberam a indenização por extinção de contrato de trabalho deverão atentar para o detalhe que o respectivo valor só será declarado na declaração do ano de 2013.

Tal afirmativa baseia-se no fato de que embora os trabalhadores tenham recebido tal verba no último dia do ano de 2011 o crédito deste recurso estava previsto para o ano de 2012, ou seja, para os primeiros dias deste ano, logo foi feito o recolhimento do IR na Fonte por parte da FUNASA no em janeiro deste ano.

No caso de algum servidor lançar tal valor em sua declaração deste ano 2011/2012, o mesmo deverá cair na malha fina.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

SINDSPREV/RJ: sindicato sem registro no MTE para representar a saúde

O SINDSPREVRJ esta desesperado e sem capacidade jurídica de representar os trabalhadores da FUNASA e do Ministério da Saúde. Este fato foi o que levou a publicar matéria em seu site tentando desmentir a informação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Mas os argumentos não deixam dúvidas que aquele sindicato não pode representar os trabalhadores da FUNASA e nem mesmo os trabalhadores do Ministério da Saúde, pois compete ao Ministério do Trabalho e Emprego garantir o princípio da Unicidade Sindical e conforme já foi publicado em nosso blog o Ministério do Trabalhou reconheceu que o SINDSPREVRJ só representa os trabalhadores da Previdência Social.

Veja aqui neste link o registro do SINDSPREVRJ no MTE, observe que esta escrito no campo de Representação, Categoria: Trabalhador na Previdência Social

Agora eles tentam confundir com a categoria fazendo menção de ter ganho uma ação contra o SINTRASEF, isto nada significa, a verdade é que devem assumir que perderam a representação dos trabalhadores.

Vamos lembrar que Estatuto é escrito por aqueles que criam a entidade sindical e deve ser registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, afim de que a entidade possa ganhar personalidade jurídica, mas só o registro sindical confere a personalidade sindical

O Supremo Tribunal Federal já definiu que o Ministério do Trabalho e Emprego-MTE é quem tem a competência para assegurar que só exista um sindicato em uma mesma base territorial, assim sendo, editou a Súmula 677, colocando um ponto final no assunto, clique no link abaixo e leia a Súmula na Página da Suprema Corte Brasileira:



Campanha Salarial 2012


No dia de ontem(16/02), foi lançado a Campanha Salarial dos Servidores Públicos Federais em Brasília, na ocasião as entidades nacionais e as Centrais Sindicais participantes da atividade foram recebidas em audiência no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG.

Na audiência representaram o Fórum de Entidades dos servidores Públicos Federais, que é composto por mais de 30 entidades sindicais do setor, seis entidades sindicais, entre elas a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS/CUT ) através de seu diretor Sandro Cezar e pela CUT o companheiro Pedro Armengol.

A representação do Governo foi composta pelo Secretário Executivo do MPOG Walter Correa, pela Secretária Adjunta de Relações do Trabalho Marcela Tapajos e pela nova Coordenador de Negociação e Relações Sindicais Edina Rocha.

Na audiência o fórum das entidades dos SPF'S cobrou do governo a retomada do processo de negociação, interrompido desde o falecimento do Ex-Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Duvanier Paiva.

Em resposta o Secretário Executivo Walter Corra disse que de fato o Governo vem se esforçando para indicar o novo Secretário da Secretaria de Relações do Trabalho(SRT/MPOG) e que espera que esta processo seja concluido até o final deste mês.

O Secretário ressaltou a importância do processo de negociação do Governo com o Servidor Público e disse que por orientação da Presidenta Dilma o processo não será interrompido, muito pelo contrário disse que a criação da nova Secretaria, visa fortalecer o processo negocial.

Ao final da audiência o Governo comprometeu-se em receber as entidades sindicais dos servidores novamente, na primeira semana de março.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Declaração Anual de Bens e Valores

Veja os esclarecimentos sobre o assunto na Página da CGU

Perguntas Freqüentes

Todos os servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal têm até o dia 15 de maio para cumprir a determinação legal de apresentar, às unidades de recursos humanos dos órgãos em que atuam, declaração de bens e valores. O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

As perguntas e respostas relacionadas abaixo podem ajudar você a tirar as dúvidas sobre o assunto:

1) Quem deve entregar a declaração anual de bens e valores?

Todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza; os empregados públicos; os diretores e empregados de empresas estatais; os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

2) É obrigatória a apresentação da declaração anual de bens e valores pelo agente público?

Sim. O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 condiciona a posse e exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e estabelece que essa declaração deverá ser atualizada anualmente.

3) Como deve ser apresentada a declaração de bens e valores?

O agente público poderá autorizar o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentada à Secretaria da Receita Federal ou preencher formulário específico, fornecido pela unidade de recursos humanos do órgão em que atua.

4) O que compreende a declaração de bens e valores a ser apresentada pelo agente público?

A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

5) Onde ficarão guardadas as declarações de bens e valores apresentadas pelos agentes públicos?

No caso dos agentes públicos que não optarem pela autorização, as declarações serão arquivadas pelas unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades em que o agente público estiver em exercício.

6) As declarações de bens e valores apresentadas serão mantidas em sigilo?

Sim. O sigilo das informações patrimoniais do agente público deverá ser preservado por todos que tenham acesso às Declarações, inclusive servidores dos serviços de pessoal e dos órgãos de controle interno e externo, ficando sujeitos os infratores, em caso de violação, às sanções penal, civil e administrativa previstas em lei.

7) Quem pode ter acesso às declarações de bens e valores dos agentes públicos?

As informações apresentadas pelo agente público serão acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo para fins de análise de sua evolução patrimonial.

8) A declaração deve ser entregue todos os anos?

Aqueles que não autorizarem o acesso às Declarações de IR entregues à Receita Federal deverão preencher todos os anos formulário específico disponibilizado pela unidade de recursos humanos. O prazo para esse procedimento é de até 15 dias após o prazo final estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

9) Há alguma alternativa para que a declaração não precise ser entregue todos os anos?

Sim. O agente público poderá autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda.

10) Como o agente público pode autorizar o acesso à declaração anual apresentada à Receita Federal?

A autorização é concedida por meio de formulário específico, de preenchimento simples, assinado e entregue à unidade de recursos humanos do órgão em que o agente público estiver em exercício.

11) É necessário renovar a autorização todos os anos?

Não. Não haverá necessidade de renovação anual da autorização, ela será concedida uma única vez.

12) A autorização poderá ser cancelada?

Sim. A autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo, passando o agente público a preencher todos os anos formulário específico de declaração.

13) Quais são as vantagens da autorização?

Além de dispensar a entrega anual da Declaração, a autorização garante maior sigilo às informações apresentadas. Em vez de a Declaração ficar arquivada nos setores de pessoal em que o agente público exercer o cargo, emprego ou função, com a autorização, as informações sobre o patrimônio dos servidores ficarão sob a guarda da Receita Federal, onde já se encontram.

A autorização aumenta o grau de segurança das informações, tanto para o servidor declarante como para aquele que se responsabiliza pela guarda da declaração em papel.

14) Caso o servidor não autorize o acesso eletrônico, pode simplesmente entregar a cópia da D eclaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal?

Não. O servidor que desejar apresentar a declaração de bens em papel deverá preencher o formulário específico, fornecido pelo setor de recursos humanos do órgão em que atua.

15) Quem fiscalizará o cumprimento da entrega da declaração de bens e valores?

Os órgãos de controle interno fiscalizarão o cumprimento, pelas unidades de recursos humanos, da exigência de entrega das declarações.

16) Para que finalidade as declarações de bens e valores serão utilizadas?

As declarações de bens e valores serão utilizadas para fins de análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa evolução com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei n o 8.429, de 1992 e no Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005.

17) E no caso da autorização, como essas informações serão obtidas?

O acesso autorizado pelo agente público às cópias das Declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal será feito mediante solicitação formal de informações a essa Secretaria, após a instauração do devido procedimento administrativo

18) Em que circunstâncias a análise da evolução patrimonial dos agentes públicos será feita?

A CGU analisará a evolução do patrimônio de agentes públicos em auditorias específicas e ao receber denúncia, representação ou comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre indícios de enriquecimento ilícito, sendo o agente público notificado quando da instauração de procedimento administrativo.

19) O que acontecerá com o agente público que não apresentar a declaração anual de bens e valores e não autorizar o acesso às declarações entregues à Receita Federal?

Será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos do § 3 o do art. 13 da Lei n o 8.429, de 1992 e do art. 5º do Decreto nº 5.483/05, contra o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, podendo o mesmo ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Novos nomes já podem ser consultados no Portal da Transparência


Clique no link abaixo e informe somente os números do CPF para verificar se seu nome consta na Ordem Bancária da página da CGU com destinação dos recursos para pagamento da indenização por extinção antecipada de contrato de trabalho.



quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Adicional de Insalubridade: PL muda forma de cálculo

No ano passado o Governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º2203/11, que entre outras iniciativas altera a formúla de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos federais, se a proposta for aprovada o referido adicional deixará de incidir na forma percentual sobre o vencimento para valores fixos que segundo o PL serão os seguintes:


Seção XXIV


Dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade


Art. 86. A Lei no8.112, de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo


:I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;

II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;

III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e

IV-periculosidade:R$180,00.


Há uma imensa insatisfação na base do funcionalismo público com esta proposta, mas a tramitação do Projeto de Lei agora é incumbência do Relator do Projeto de Lei da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.


Em relação aos empregados públicos o nosso sindicato ajuizou ação junto a 4ª Vara Federal de Brasília, pedindo que fosse mantida a formúla de cálculo anterior, ou seja, que o adicional continuasse a incidir sobre o salário básico, a qual esta aguardando a sentença do Juiz.


O processo pode ser acompanhado no Site da Justiça Federal de Brasília-DF.




Outra medida que o nosso sindicato adotou foi pedir a inclusão nos autos da Reclamação (RCL6266) no Supremo Tribunal Federal, a fim de levar aquela Corte Suprema a discussão sobre a nossa posição que é a seguinte, na administração pública federal a regra é a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário básico, por analogia a regra prevista na Lei 8112/90, que se aplica aos servidores públicos estatutários, até que haja nova regra deveria ser aplicada a mesma aos empregados públicos da FUNASA.




Recentemente saiu informação na Imprensa sobre o adicional de insalubridade aplicado ao Serventuários da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cabe salientar que trata-se de servidor estatutário do Poder Judiciário Estadual e que as regras são fixadas no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, a exemplo do que ocorre no nível federal que são fixados pela Lei de n.º8112/90.




quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

SINDSPREV/RJ sindicato sem legitimidade para representar a categoria

Conforme extrato do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Órgão responsável por garantir o instituto da unicidade sindical no Brasil, ou seja, impedir que exista mais de um sindicato que represente a categoria em uma mesma área geográfica (Nacional / Estadual / Municipal / Intermunicipal), como pode ser verificado que o SINDSPREV/RJ representa somente a categoria dos trabalhadores da Previdência Social.



Logo, o SINDSPREV/RJ sem a legitimidade para o ajuizamento de Ações Judiciais Coletivas em favor dos trabalhadores do Ministério da Saúde e da FUNASA.








Cique no link e veja na página do STF a importância do registro sindical:

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AI%24%2ESCLA%2E+E+789108%2ENUME%2E%29+OU+%28AI%2EACMS%2E+ADJ2+789108%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos