quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Pagamento de Exercícios Anteriores
Previdência Complementar do Servidor Público
O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
A matéria aprovada resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).
A única emenda aprovada pelo Plenário é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar. O impedimento também se estende se uma delas já administrar parte dos recursos.
Rejeições
Um dos destaques do PSDB, rejeitado por 273 votos a 41 e 11 abstenções, pretendia restabelecer no texto um único fundo para os servidores dos três Poderes.
A segunda votação nominal de destaques rejeitou emenda do líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), que pretendia limitar em um ano o contrato para administração temporária dos recursos dos fundos de previdência complementar enquanto não for feita licitação para contratar empresa gestora. A emenda foi rejeitada por 292 votos a 55 e 4 abstenções.
Por 275 votos a 111 e 2 abstenções, o Plenário rejeitou ainda emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). O partido pretendia atribuir à União a responsabilidade de arcar com o benefício a que fizer jus o servidor se o fundo do qual participa não o fizer.
A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
Nova Proposta de Tabela Salarial
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
URGENTE - RECADASTRAMENTO DE DEPENDENTES
De: eliane.paranhos
Enviada: seg 27/2/2012 16:24
Para: Sandro Alex de Oliveira Cezar
Assunto: ENC: Memorando-Circular 07 - CPF 000.000.000-00
Prezado Sandro
Objetivando atender Portaria nº 1, de 08/-2/2012, da Secretaria de Gestão
Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, solicito, a
título de colaboração, verificar possibilidade de postar no Blog desse
Sindicato, relação dos empregados públicos e seus respectivos dependentes,
cujos CPF's zerados no SIAPE, para que os mesmos nos informem com a máxima
urgência o nº do CPF dos dependentes, anexando cópia do referido documento.
Para tanto, solicito que o envio das informações sejam encaminhadas a este
SEREH/RJ por fax (2233 7635) ou para o email corerj.direh@funasa.gov.br, ou
ainda comparecer ao Setor de Atendimento desta Funasa/RJ.
Atenciosamente,
Eliane Paranhos
Chefe do SEREH/RJ
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Receitanet: Envio de Declaração só dia 01/03
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Baixe os programas para fazer a declaração de IR 2012
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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Remanescentes da Lista da Indenização
SIAPE | NOME | CPF |
2426043 | ADALBERTO LOPES DE OLIVEIRA | 39862461772 |
2430261 | ALTAMIRO FERREIRA MARTINS | 2323390740 |
2430787 | ANTONIO MAURICIO DOS ANJOS NETO | 01236596714 |
2431541 | ARTUR DA SILVA SANTOS | 28598385700 |
2431547 | AUGUSTO CESAR ZAMBE | 62715712715 |
2432315 | CARLOS HENRIQUE DE LUCENA | 50795791704 |
2430516 | CARLOS RODRIGUES FILHO | 79244157772 |
2514104 | CATIA ELIANE MOURA DOS SANTOS | 1187709778 |
2430456 | EDNELIA SANTOS SILVA MENDONÇA | 1080625704 |
2427199 | FRANCISCO ALVES FERREIRA | 99131277772 |
2427258 | FRANCISCO GILSON DO ROSARIO | 42941547720 |
2428543 | JEFFERSON MAIA SILVEIRA | 89604172700 |
2436099 | LUIZ FERNANDO DE CARVALHO | 38586576700 |
2481770 | MARCELO MOURA RODRIGUES | 1321779780 |
2426778 | MARIA DAS GRAÇAS SANTOS BARREIRA | 98479784768 |
2427024 | MARIO CESAR DOS SANTOS MICCAS | 92302742753 |
2514303 | ROMILTON TEIXEIRA GOMES | 49528351700 |
2429454 | SOLANGE DE SOUZA FERREIRA | 1940049709 |
2431631 | SONIA REGINA VIEIRA CARVALHO | 60910143749 |
2431069 | VERA LUCIA DAVINA DA SILVA | 333828755 |
2429515 | WALKIRA DOS SANTOS NUNES | 81599510782 |
2429634 | WANDERLEY SANTOS SOUZA | 27090736768 |
2429836 | WILSON GUILHERME BESS | 82874140759 |
IR: Começará amanhã o prazo para a fazer a declaração
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
SINDSPREV/RJ: sindicato sem registro no MTE para representar a saúde
Campanha Salarial 2012
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Declaração Anual de Bens e Valores
Veja os esclarecimentos sobre o assunto na Página da CGU
Perguntas Freqüentes
Todos os servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal têm até o dia 15 de maio para cumprir a determinação legal de apresentar, às unidades de recursos humanos dos órgãos em que atuam, declaração de bens e valores. O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
As perguntas e respostas relacionadas abaixo podem ajudar você a tirar as dúvidas sobre o assunto:
1) Quem deve entregar a declaração anual de bens e valores?
Todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza; os empregados públicos; os diretores e empregados de empresas estatais; os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
2) É obrigatória a apresentação da declaração anual de bens e valores pelo agente público?
Sim. O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 condiciona a posse e exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e estabelece que essa declaração deverá ser atualizada anualmente.
3) Como deve ser apresentada a declaração de bens e valores?
O agente público poderá autorizar o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentada à Secretaria da Receita Federal ou preencher formulário específico, fornecido pela unidade de recursos humanos do órgão em que atua.
4) O que compreende a declaração de bens e valores a ser apresentada pelo agente público?
A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
5) Onde ficarão guardadas as declarações de bens e valores apresentadas pelos agentes públicos?
No caso dos agentes públicos que não optarem pela autorização, as declarações serão arquivadas pelas unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades em que o agente público estiver em exercício.
6) As declarações de bens e valores apresentadas serão mantidas em sigilo?
Sim. O sigilo das informações patrimoniais do agente público deverá ser preservado por todos que tenham acesso às Declarações, inclusive servidores dos serviços de pessoal e dos órgãos de controle interno e externo, ficando sujeitos os infratores, em caso de violação, às sanções penal, civil e administrativa previstas em lei.
7) Quem pode ter acesso às declarações de bens e valores dos agentes públicos?
As informações apresentadas pelo agente público serão acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo para fins de análise de sua evolução patrimonial.
8) A declaração deve ser entregue todos os anos?
Aqueles que não autorizarem o acesso às Declarações de IR entregues à Receita Federal deverão preencher todos os anos formulário específico disponibilizado pela unidade de recursos humanos. O prazo para esse procedimento é de até 15 dias após o prazo final estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
9) Há alguma alternativa para que a declaração não precise ser entregue todos os anos?
Sim. O agente público poderá autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda.
10) Como o agente público pode autorizar o acesso à declaração anual apresentada à Receita Federal?
A autorização é concedida por meio de formulário específico, de preenchimento simples, assinado e entregue à unidade de recursos humanos do órgão em que o agente público estiver em exercício.
11) É necessário renovar a autorização todos os anos?
Não. Não haverá necessidade de renovação anual da autorização, ela será concedida uma única vez.
12) A autorização poderá ser cancelada?
Sim. A autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo, passando o agente público a preencher todos os anos formulário específico de declaração.
13) Quais são as vantagens da autorização?
Além de dispensar a entrega anual da Declaração, a autorização garante maior sigilo às informações apresentadas. Em vez de a Declaração ficar arquivada nos setores de pessoal em que o agente público exercer o cargo, emprego ou função, com a autorização, as informações sobre o patrimônio dos servidores ficarão sob a guarda da Receita Federal, onde já se encontram.
A autorização aumenta o grau de segurança das informações, tanto para o servidor declarante como para aquele que se responsabiliza pela guarda da declaração em papel.
14) Caso o servidor não autorize o acesso eletrônico, pode simplesmente entregar a cópia da D eclaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal?
Não. O servidor que desejar apresentar a declaração de bens em papel deverá preencher o formulário específico, fornecido pelo setor de recursos humanos do órgão em que atua.
15) Quem fiscalizará o cumprimento da entrega da declaração de bens e valores?
Os órgãos de controle interno fiscalizarão o cumprimento, pelas unidades de recursos humanos, da exigência de entrega das declarações.
16) Para que finalidade as declarações de bens e valores serão utilizadas?
As declarações de bens e valores serão utilizadas para fins de análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa evolução com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei n o 8.429, de 1992 e no Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005.
17) E no caso da autorização, como essas informações serão obtidas?
O acesso autorizado pelo agente público às cópias das Declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal será feito mediante solicitação formal de informações a essa Secretaria, após a instauração do devido procedimento administrativo
18) Em que circunstâncias a análise da evolução patrimonial dos agentes públicos será feita?
A CGU analisará a evolução do patrimônio de agentes públicos em auditorias específicas e ao receber denúncia, representação ou comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre indícios de enriquecimento ilícito, sendo o agente público notificado quando da instauração de procedimento administrativo.
19) O que acontecerá com o agente público que não apresentar a declaração anual de bens e valores e não autorizar o acesso às declarações entregues à Receita Federal?
Será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos do § 3 o do art. 13 da Lei n o 8.429, de 1992 e do art. 5º do Decreto nº 5.483/05, contra o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, podendo o mesmo ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Novos nomes já podem ser consultados no Portal da Transparência
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Adicional de Insalubridade: PL muda forma de cálculo
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
SINDSPREV/RJ sindicato sem legitimidade para representar a categoria
Cique no link e veja na página do STF a importância do registro sindical:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AI%24%2ESCLA%2E+E+789108%2ENUME%2E%29+OU+%28AI%2EACMS%2E+ADJ2+789108%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos