O STJ julgará no próximo dia 11 de abril de 2018, o processo que trata da correção do FGTS de milhares de trabalhadores brasileiros.
No nosso caso o SINTSAÚDERJ foi um dos primeiros sindicatos do Brasil a ajuizar a ação na Justiça Federal.
Na Sessão o nosso sindicato e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social-CNTSS/CUT serão representados pelo advogado Dr. Cezar Brito.
Os nossos associados não precisam ajuizarem ações individuais até mesmo porque a nossa ação coletiva só aguarda o desenrolar do julgamento do recurso repetitivo no STJ.
Cuidado com as orientações da internet, afinal quem tudo quer nada leva e ainda pode ser enganado.
terça-feira, 27 de março de 2018
sexta-feira, 23 de março de 2018
DECISÃO: Servidor tem direito â conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada ou utilizada para aposentadoria
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de pagamento em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados nem contados em dobro para fins de aposentadoria.
Em suas razões, a ANVISA sustenta, prejudicialmente, a ocorrência da prescrição do fundo de direito e sustenta não ter amparo legal o pedido do autor de conversão em pecúnia da licença-prêmio que não foi gozada nem utilizada para concessão de aposentadoria.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa, afirma que “não há falar em prescrição da pretensão, uma vez que a aposentadoria do servidor ocorreu há menos de cinco anos da propositura da ação, de modo que independentemente de qual seria o termo inicial (ato administrativo de aposentadoria ou registro do ato pelo Tribunal de Contas da União), não transcorreu prazo suficiente para fulminar a pretensão autoral”. Ressaltou o magistrado que, de acordo com jurisprudência do TRF1, o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria.
Nestes termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e à remessa oficial.
Processo nº: 0025104-37.2011.4.01.3300/BA
sábado, 17 de março de 2018
Ação Judicial do Abono Permanência dos Estatutários (Guarda de Endemias e Agentes de Saúde Pública)
O SINTSAUDERJ ingressará com a ação judicial para reconhecimento da aposentadoria especial e a concessão de abono permanência para os guardas de endemias e de agentes de saúde pública.
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO DO ABONO DE PERMANÊNCIA;
OBJETO: RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO DO ABONO DE PERMANÊNCIA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES POR NO MINIMO 25 ANOS.
SERVIDORES A SEREM BENEFICIADOS: AQUELES QUE NÃO RECEBEM ABONO DE PERMANÊNCIA, OS QUE RECEBEM ABONO DE PERMANENCIA HÁ MENOS DE 05 (CINCO) ANOS E OS APOSENTADOS HÁ MENOS DE 05 (CINCO) ANOS, DESDE QUE OCUPEM OU TENHAM OCUPADO ALGUM DOS SEGUINTES CARGOS: GUARDA DE ENDEMIAS, AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA, VISITADORES SANITÁRIOS, LABORATORISTAS, MICROSCOPISTAS, MOTORISTAS, MOTORISTAS OFICIAIS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TODOS OS DEMAIS QUE RECEBEM ATUALMENTE A GACEN E OS QUE EXERCERAM ATIVIDADES REMUNERADAS COM O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: PROCURAÇÃO, RG/CPF, UM CONTRACHEQUE DO ANO DE 2018, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM NO MAXIMO 06 (SEIS) MESES DE EXPEDIÇÃO NO NOME DO PRÓPRIO SERVIDOR
quarta-feira, 14 de março de 2018
sábado, 3 de março de 2018
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