quarta-feira, 26 de julho de 2017

Maldade a jato:PDV

Temer assina medida provisória que cria PDV

  • 26/07/2017 - 20h09
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
O presidente Michel Temer assinou hoje (26) a medida provisória (MP) que cria o Programa de Desligamento Voluntário (PDV)no âmbito do Poder Executivo Federal. O objetivo do governo com a MP é reduzir gastos públicos com a folha de pagamento dos servidores públicos federais. A expectativa é que a medida gere economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.
No caso do desligamento voluntário, o governo propõe oferecer uma indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas.
O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.
Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária. O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
Outra possibilidade aberta pelo governo é a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos, prorrogáveis, por igual período e recebe um valor correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.
A expectativa do governo é pelo desligamento voluntário de 5 mil servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. “Vamos ver se é viável, se haverá essa adesão”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na última segunda-feira (24). “É um processo em que o funcionário aceita ou pede exoneração dentro de uma estrutura combinada em relação à saída dele.”
Edição Nádia Franco

Congresso vai discutir demissão voluntária de servidores da União

Áudio
25/07/2017 18h01

 
O Congresso Nacional vai discutir, a partir de agosto, a medida provisória que deve ser assinada pelo presidente Michel Temer nos próximos dias criando um plano de demissão voluntária (PDV) dos servidores do governo federal. O objetivo é reduzir as despesas obrigatórias da União. Mas a oposição está disposta a lançar uma campanha contra a eventual saída de 5 mil servidores públicosque é o objetivo a ser alcançado pelo governo. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), avalia que a medida enfrentará resistências e serão poucos os servidores públicos que vão aderir ao PDV porque existe a experiência dos governos Collor e FHC. Lindbergh lembra que “quem entrou nesse PDV se arrependeu muito. É importante que os servidores não caiam nesse canto da sereia”. A reportagem é de Hérica Christian, da Rádio Senado.

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Planejamento propõe Programa de Desligamento Voluntário no serviço público

Nota do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre o PDV

Publicado:  25/07/2017 18h01,Última modificação:  25/07/2017 18h21
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) preparou proposta que define regras para um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e para a Licença Incentivada sem Remuneração (LIP) de servidores públicos civis do Executivo Federal. A medida busca aumentar a eficiência no serviço público. 
O Ministério do Planejamento propõe que a iniciativa seja publicada por meio de Medida Provisória, em função das circunstâncias fiscais. Após a edição do ato, está prevista a edição de uma portaria de regulamentação.
De acordo com a proposta, o Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do Programa. O objetivo dessa definição é preservar órgãos com escassez de pessoal. O Planejamento também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.
A adesão poderá ser feita já em 2017, e não há prazo final estipulado para que o servidor interessado possa aderir ao Programa. O impacto financeiro da medida será observado em 2018.
A proposta define que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do servidor. Os servidores que optarem pela adesão ao Programa perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.
Não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao Plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.
Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
O governo não tem uma estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. Contudo, no último PDV, realizado no governo FHC, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.
É importante esclarecer que o PDV é uma medida que se soma ao corte de cargos comissionados (DAS), funções de confiança e gratificações na administração pública, que resultou na redução de 4.184 cargos. Com a medida, o número de cargos comissionados hoje é o menor da Administração Pública Federal, em mais de 10 anos.
É necessário ressaltar também que, com o PDV, a política de concursos públicos para novos ingressos na administração continua a mesma. Ou seja, novos concursos estão suspensos, mas poderão ser concedidas autorizações em casos especiais. Importante lembrar que novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp, não onerando o Regime Próprio de Previdência Social no longo prazo.
Redução da jornada
Sobre a redução de jornada de trabalho, o servidor poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho diárias, respectivamente.
A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração.
Terão direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como dependente.
Licença Incentivada sem Remuneração (LIP)
Os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É vedada a interrupção da licença.
Dados de pessoal
A quantidade de servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal em dezembro de 2016 era de 632.485. A despesa com esses servidores no acumulado de janeiro a dezembro de 2016 foi de R$ 96,4 bilhões.
A série histórica, com informações de quantitativos de pessoal, pode ser acessada no Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), disponível em:http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/servidor/publicacoes/boletim_estatistico_pessoal/2017/170718_bol249-bep-e-ig_jan2017-posicao-dez2016_novo.pdf, nas tabelas 2.1 e 2.2, publicadas nas páginas 65, 66 e 67.
 O BEP também traz informações sobre os quantitativos de servidores federais por estado (páginas 84 e 85), além da série histórica da despesa anual de pessoal (tabela 1.1, publicada nas páginas 25 e 26).
 

quarta-feira, 19 de julho de 2017

CAPESAÚDE informa TJRJ a redução da mensalidade do Plano de Saúde

A CAPESAÚDE informou ao TJRJ a redução da mensalidade do Plano de Saúde em função da liminar concedida ao SINTSAUDERJ contra o reajuste acima da inflação aplicado pelo plano de saúde.Logo pedimos que cada associado verifique no seu contracheque a efetivação da medida judicial concedida pela justiça, caso tenha algum problema em relação a esta questão,  ligue para o SINTSAUDERJ.

Mais candidato do que nunca, Lula afirma: "Estou no jogo"

Ricardo StuckertMais candidato do que nunca, Lula afirma: 
"Estou no jogo" Ex-presidente após seu pronunciamento no PT Nacional, em São Paulo: com a mesma energia de 30 anos atrás, ele anuncia candidatura

“Quem acha que é o fim do Lula vai quebrar a cara”

Forte e determinado. Dono da palavra. Assim, Lula foi Lula no seu primeiro pronunciamento após a condenação e sentença – sem provas - divulgadas pelo juiz Sérgio Moro nesta quarta-feira (12). Abriu a fala com uma brincadeira sobre uma de suas paixões, o Corinthians, e depois uma metáfora ilustrada por Barcelona e Messi a respeito da mentira jurídica da qual é vítima. O sertanejo sobrevivente que venceu a fome e a seca, virou metalúrgico, líder síndica e o primeiro operário a se eleger e reeleger presidente do Brasil – o mais popular da história – disse o que a direita e o Mercado têm pavor de ouvir e, por isso, tentam impedir: que é, sim, candidato do PT à presidência da República. Se o partido quiser. E o partido quer. O povo brasileiro quer. Que o digam as pesquisas.
O ex-presidente disse que está "no jogo" e reiterou sua intenção de ser candidato do partido às eleições de 2018, nas quais é favorito, segundo todas as pesquisas, inclusive aquelas bancadas pela chamada grande mídia. Lula pode disputar eleição pois não foi condenado em segunda instância e seus advogados já anunciaram que vão recorrer da sentença de Moro.

Lula discursou (leia integra do discurso abaixo) durante meia hora e evitou falar da esposa Marisa Letícia, morta recentemente, e da família, porque não queria se emocionar, mas se emocionou e emocionou. Mostrou força, otimismo, disposição, energia para o que ele chamou de luta dupla: disputar a eleição à Presidência da República ao mesmo tempo em que se defende na Justiça de uma “perseguição sem provas”;
Garantiu que vai ter a mesma energia para disputar a eleição que teve quando começou sua vida política, nas urnas, há 30 anos.
."Quero dizer a meu partido que, a partir de agora, vou reivindicar o direito a me colocar como postulante à candidatura à presidência em 2018", declarou, sob aplausos dos partidários e simpatizantes, na sede do Partido dos Trabalhadores (PT), em São Paulo.

“O Estado democrático está sendo jogado no lixo”

Lula afirmou ainda que o juiz Sérgio Moro o condenou a quase dez
anos de prisão sem provas e denunciou uma "caçada" judicial que está "destruindo a democracia".

Para Lula, as investigações sobre a corrupção que há mais de três anos golpeiam a elite política e empresarial do país converteram o Brasil em um "Estado quase de exceção, no qual os direitos democráticos estão sendo jogados no lixo"


"Se alguém tiver uma prova contra mim, por favor, diga. Mande para a Justiça, mande para a suprema corte, mande para a imprensa. Eu ficaria mais feliz se fosse condenado por conta de uma prova", disse. "Nós vamos recorrer em todas as instâncias de todas as arbitrariedades. (...) É preciso fazer processo contra quem mentir, contra quem não disser a verdade nesse país”, afirmou o ex-presidente.

“Quem tem direito de decretar o meu fim é o povo brasileiro”

Durante o discurso, Lula reclamou dos métodos da Lava Jato e da cobertura da imprensa. Ele disse que, quando critica a Polícia Federal e o Ministério Público, não se refere à instituição, mas à força tarefa da Lava Jato.
"Moro deve prestar contas para a história, como eu. A história é quem vai dizer quem está certo e quem está errado. Não é possível ter Estado de direito se a gente não acreditar na Justiça. E por isso a Justiça não pode mentir, não pode tomar decisões políticas. Tem que tomar decisões baseadas nos autos", concluiu.

Outras frases de Lula durante o pronunciamento:

Eles estão destruindo os fundamentos da democracia no nosso País”

“Então a sentença de ontem tem um componente político muito forte. Sinto que há tentativa de me tirar do jogo político”

“A única prova que existe é a prova da minha inocência”

“O que me deixa indignado, mas sem perder a ternura, é perceber que estou sendo vítima de um grupo de pessoas que contaram a primeira mentira e vão passar a vida inteira mentindo para justificar a primeira mentira”

Leia aqui a integra do discurso do ex-presidente Lula no pronunciamento desta quinta (13)
Por Vanilda Oliveira

Câmara discute negociação coletiva para servidores públicos


Em tempos de crise nas contas públicas e de dificuldade dos governos em arcar com os compromissos com os seus servidores, o grande desafio do administrador público é encontrar mecanismos de garantir que a prestação dos serviços seja continuada sem prejuízos à sociedade. Isso, porém, não é tarefa fácil quando os dois polos dessa relação – governo e servidores – estão em intenso conflito.

Recentemente, deputados realizaram a discussão de um projeto de lei que tramita na Câmara e que busca institucionalizar um mecanismo de solução desses conflitos: a negociação coletiva no serviço público. De iniciativa do Senado Federal, o PL nº 3831/2015, de autoria do senador Antônio Anastasia, busca estabelecer normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto foi aprovado na semana passada1 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, por unanimidade, recebendo o parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal. Para ela, a negociação coletiva, que já é amplamente usada no setor privado, não pode ser implementada no setor público sem adaptações. Por isso a importância do ingresso da norma no ordenamento jurídico brasileiro.

O projeto destaca como objetivos gerais da negociação coletiva, entre outros: prevenir a instauração de conflitos; tratar os conflitos instaurados e buscar a solução por autocomposição; comprometer-se com o resultado da negociação; minimizar a judicialização de conflitos envolvendo servidores e empregados públicos e os entes estatais; e contribuir para reduzir a incidência de greves de servidores e empregados públicos.

O projeto de lei, porém, com a cautela e a diligência necessárias ao processo de produção de leis, faz a ressalva textual do limite constitucional a ser observado no processo de negociação, como a prerrogativa de iniciativa do presidente da República nas leis que disponham sobre as matérias tratadas no inc. II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal e nos dispositivos similares das constituições estaduais e leis orgânicas distrital e municipais.

De acordo com o texto aprovado na Comissão de Trabalho, participam do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal respectivo. As partes poderão solicitar, mediante acordo entre si, a participação de mediador, que terá como atribuição colaborar com a condução do processo de negociação com vistas à obtenção de êxito.

O texto, agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Uma demanda internacional

A utilização da negociação coletiva para resolver conflitos no serviço público não é uma demanda apenas do Brasil. Tanto é assim que, em 2011, a Organização Internacional do Trabalho lançou2 o “Manual de negociação coletiva e resolução de conflito no serviço público”, que se constitui de uma compilação de boas práticas na prevenção e resolução de conflitos no serviço público. “A intenção é apresentar uma série de mecanismos, em sua maioria interligados, desenvolvidos por governos e parceiros sociais de diversas partes do mundo para minimizar e solucionar conflitos – sobretudo conflitos de interesse em negociações coletivas – nos serviços públicos”, destacou, no prefácio da publicação, Alette Van Leur, então diretora do Departamento de Atividades Setoriais da OIT.

Essa é uma interessante publicação e pode ser utilizada como guia em um futuro processo de preparação de negociações coletivas entre os entes públicos e seus trabalhadores.

JUNIOR, Janary. Comissão de Trabalho aprova negociação coletiva no serviço público. Agência Câmara. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/537546-COMISSAO-DE-TRABALHO-APROVA-NEGOCIACAO-COLETIVA-NO-SERVICO-PUBLICO.html>. Acesso em: 17 jul. 2017

Manual de negociação coletiva e resolução de conflitos no serviço publico. Organização Internacional do TrabalhoDepartamento des Actividades Sectoriais (SECTOR). Genebra: OIT, 2011. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/gender/pub/manual%20de%20negociacao%20coletiva%20portugues_858.pdf>. Acesso em: 17 jul. 2017.


segunda-feira, 10 de julho de 2017

Trabalho aprova negociação coletiva dos servidores; vai à CCJ

Em meio a tantas notícias ruins na política, no Congresso e nos demais poderes, nesta quarta-feira (5), os trabalhadores podem festejar uma vitória importante, em particular os servidores públicos. A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, por unanimidade, o PL 3.831/15 (PLS 397/15), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que determina normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto ainda vai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça.
negociacao coletiva
O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). No parecer, a relator argumentou que “A proposta de adoção, no âmbito do serviço público, de uma sistemática de negociação coletiva que considere as peculiaridades a ele inerentes –notadamente a necessidade de edição de lei para efetivação do ajuste – afigura-se juridicamente viável, conforme brilhantemente demonstrado na justificação do projeto apresentado ao Senado Federal, e extremamente meritória.”
E arrematou: “A negociação entre o ente público e seus servidores atende aos interesses de ambas as partes e da sociedade como um todo. Tanto que o Poder Executivo Federal instituiu mesas de negociação permanente com representantes dos servidores. Não se justifica, portanto, que a negociação continue ocorrendo à margem da lei.”
O projeto foi negociado com as centrais sindicais na Casa de origem e avançou na tramitação. Chegando à Câmara dos Deputados, dá mais um importante passo na solução desse histórico impasse que desequilibra as relações de trabalho no serviço público, nos três entes federados e também nas três esferas de poder.

Conteúdo do projeto

Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.
Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.
Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

FONTE: DIAP

Corte de R$ 39 bi no Orçamento passa a comprometer serviços público


O corte já compromete o caixa de órgãos emblemáticos, como Receita e Polícia Federal.

Primeiro foi o anúncio de que já não havia dinheiro para emitir passaportes. Na sequência, a Polícia Rodoviária Federal avisou que reduziria horários de atendimento ao público e até as rondas nas estradas para se adequar à redução no orçamento. Os casos, segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, não são isolados. Por causa do corte de R$ 38,7 bilhões no orçamento federal deste ano, diversos órgãos começam a ter problemas para operar e, inclusive, para oferecer serviços à população.

Relatos de falta de dinheiro pipocam em diferentes áreas. O corte já compromete o caixa de órgãos emblemáticos, como Receita e Polícia Federal. Os melhores termômetros do aperto são as empresas públicas Serpro e a Dataprev, que atuam no setor de tecnologia da informação e têm clientes entre órgãos do governo. Ambas são vítimas de “fogo amigo financeiro”: têm dificuldade de receber de empresas da própria União.

Na área de infraestrutura, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), responsável pelos projetos do setor elétrico, chegou ao ponto de pedir doações de equipamentos. O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) tem recursos apenas para não interromper obras básicas. A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) trabalha com menos de 60% de funcionários necessários para o porte de sua estrutura. O recém-anunciado programa Avançar, criado na atual gestão para fomentar investimentos em obras públicas, pode morrer na largada por falta de recursos. Na área ambiental, onde ICMBIO foi uma das instituições das mais afetadas: a preocupação é como manter abertos parques nacionais quando em alguns falta dinheiro até para garantir a alimentação dos funcionários.

Como explica José Fernando Cosentino, consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira Câmara dos Deputados, a margem de manobra do governo para cortar é estreita. Dos quase R$ 1,3 trilhão de despesas, menos de R$ 150 bilhões são passíveis de cortes — enquadram-se como despesas discricionárias. O resto é gasto obrigatório por lei, como Previdência e salários, cujo custo não para de aumentar e vai “comendo” os recursos disponíveis. “O corte nas despesas está no osso e não surpreende que comece a afetar alguns serviços”, diz.

Diferenças

O governo cortou cerca de 26% das despesas discricionárias. Mas é preciso olhar cada pasta para saber o efeito do corte, explica Vilma da Conceição Pinto, pesquisadora do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas).

O ministério da Justiça ficou sem 43% dos recursos previstos e faz sentido que Polícia Federal e Polícia Rodoviária reclamem de falta de dinheiro. Nesses órgãos também estão categorias de funcionários públicos mais organizadas e independentes, com poder de pressão e resistência a ajustes financeiros mais severos, dizem os especialistas na área. Gritam mais alto.

No Ministério da Educação, o corte foi de 18%. Universidades federais começam a sentir dificuldade para pagar contas básicas, como a de luz.

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, discorda da avaliação de que o aperto já afeta a prestação de alguns serviços e o funcionamento de parte da máquina pública. Afirma que o governo vai priorizar, com a liberação dos recursos, serviços essenciais da administração pública. Segundo ele, os valores serão suficientes para os órgãos funcionarem com normalidade até o fim do ano.

No Ministério da Fazenda, porém, o secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto Almeida, reforça que se a recuperação demorar, o governo tomará medidas duras: “Se for preciso, vamos cortar nas despesas obrigatórias, com planejamento, mas vamos”, diz.

Opção

Na avaliação da economista Ana Carla Costa, sócia da Oliver Wyman, consultoria estratégica de negócios, há dois lados na situação que se vê. O primeiro, é que os órgãos públicos, nos últimos anos, se acostumaram a cortes para cumprir tabela: “No fim, se precisassem, o dinheiro aparecia, mas agora, a equipe econômica não vai aceitar isso. Corte é corte”, diz.

Mas Ana Carla e vários outros economistas afirmam que o cenário fiscal se complica agora porque o governo optou por um ajuste brando no curto prazo. Questionam em especial o reajuste do salário dos servidores. Como a inflação despencou, e a receita não reage, eles pesam mais do que o previsto.

O economista Marcos Lisboa está nesse grupo. Diz que o teto para o aumento do gasto e a reforma da Previdência são importantes. Mas ele contrapõe que o déficit do governo hoje está próximo de R$ 140 bilhões e, para evitar que o endividamento saia de controle, é preciso fazer um superávit de quase R$ 250 bilhões. “A situação seria melhor se o governo não tivesse dado reajuste para os servidores, não fracassasse na questão dos Estados, que seguem com problema de caixa, e tivesse revisado as desonerações do governo de Dilma Rousseff”, diz Lisboa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Assegurada integração à AGU de servidores lotados em consultorias jurídicas de ministérios


O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu parcial provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 34681 para determinar a integração ao quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU) de servidores que estavam lotados nas consultorias jurídicas dos Ministérios da Agricultura e da Educação na data de edição da Lei 10.480/2002, que autorizou a transposição de cargos efetivos ocupados por servidores do Plano de Classificação de Cargos (PCC). Segundo o ministro, a controvérsia no caso se limitou à comprovação de que os servidores estavam em exercício nas consultorias na data da edição da lei.
O ministro Barroso destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito à transposição ao quadro de pessoal da AGU a servidores que comprovassem ser ocupantes de cargo efetivo (nível superior, intermediário ou auxiliar) integrantes do PCC ou planos correlatos das autarquias, não integrantes de carreiras estruturadas, e estivessem em efetivo exercício, à época da edição da Lei 10.480/2002, nas consultorias jurídicas dos ministérios. No caso dos autos, o STJ negou mandado de segurança lá impetrado, ao entender que os servidores que formularam o pedido não teriam comprovado que estavam em exercício na AGU na data de publicação da lei.
O relator observou que os documentos apresentados nos autos e os dados que constam do Portal da Transparência do Governo Federal, de acesso público, demonstram que os servidores estavam em exercício nas consultorias jurídicas dos dois ministérios à época da edição da Lei 10.480/2002. O ministro citou manifestação do Ministério Público Federal (MPF), favorável ao pleito dos servidores, a qual aponta que parecer da Consultoria-Geral da União assentou que as consultorias jurídicas dos ministérios, mesmo não estando fisicamente instaladas na sede, são órgãos de execução da AGU. Ainda segundo o MPF, “não há dúvida sobre o local de exercício das atribuições dos impetrantes, ao tempo da edição da Lei 10.480/2002”.
Segundo o ministro, a integração deverá produzir efeitos funcionais a partir de agosto de 2002. Em relação aos efeitos financeiros postulados, o ministro ressaltou que, por meio de mandado de segurança, não cabe o reconhecimento de valores anteriores à sua impetração. Observou, ainda, que o STF tem jurisprudência no sentido de que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança (Súmula 269) e que sua concessão não produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior, que devem ser reclamados administrativamente ou mediante ação judicial própria (Súmula 271).
PR/AD

STF irá discutir direito a diferenças de remuneração após a transposição de servidor celetista para RJU

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS após a mudança do regime celetista para o estatutário. Em votação no Plenário Virtual, foi reconhecida a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1023750, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único (RJU).
No caso dos autos, a Justiça do Trabalho garantiu direito ao reajuste de 47,11% sobre parcela denominada adiantamento do PCCS, prevista no artigo 1º da Lei 7.686/1988, limitando sua execução à data em que o regime jurídico dos beneficiários passou de trabalhista para estatutário. Ao examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão da Lei 8.460/1992 (artigo 4º, inciso II), o direito às diferenças relativas ao adiantamento do PCCS cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Entretanto, para evitar redução salarial, admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária).
A União interpôs recurso extraordinário, argumentado quanto à necessidade de reformar o acórdão para que a Justiça Federal passe ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da CLT.
Relatoria
O relator original do processo, ministro Luís Roberto Barroso, propôs o não conhecimento do recurso, por entender que a questão não possui natureza constitucional e não tem repercussão geral. Em seu entendimento, ao contrário do sustentado pela União, o acórdão do TRF-4 não apresenta a decisão trabalhista como único fundamento, nem se ampara em normas da CLT para reconhecer o direito pleiteado. Dessa forma, para ele, eventual revisão do acórdão atacado demandaria a análise da legislação infraconstitucional que disciplinou a política remuneratória, o que é inviável em recurso extraordinário.
Como o relator foi vencido na deliberação do Plenário Virtual, o processo será redistribuído, por sorteio, entre os ministros que divergiram ou não se manifestaram nessa votação, nos termos do artigo 324, parágrafo 3º, do Regimento Interno do ST.
Processos relacionados
RE 1023750