A luta agora é para continuar avançando em mais direitos para os trabalhadores!
A luta agora é para continuar avançando nos direitos dos trabalhadores, com isso na última assembleia foi aprovada a estratégia para o SINTSAUDERJ requerer o pagamento da Gratificação de Atividade Executivo(GAE) criada pela
Lei Delegada n.º13, de 27 de agosto de 1992, que é devida a todos os servidores regidos pela Lei 8112/90, desde que lei posterior de regência não vede expressamente.
Em nosso caso a Lei 13.026/14, quando transformar automaticamente os empregos de agentes de combate as endemias em cargos públicos regidos pela Lei 8112/90, não veda o pagamento da GAE, assim sendo, entendemos que é aplicável a Lei Delegada n.º13/92, com isso, o percentual previsto na Lei tem que ser aplicado sobre o vencimento básico do cargo.
Outra questão que foi abordada na assembléia foi que é possível com base em interpretação do texto da Lei 13.026/14, requerer a liberação da movimentação do conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. O que será feito tão logo seja dada baixa nas Carteiras de Trabalho(CTPS).
Conforme entendimento mantido entre o nosso sindicato é a Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos do Ministério da Saúde Elisabeth Matheus, será o Ministério da Saúde que efetuará o pagamento da indenização de férias dos trabalhadores, que de acordo com o nosso entendimento deve ser paga da seguinte forma, para quem ainda não tirou férias no exercício de 2014, deve ser pago um 1 salário e meio acrescido de 1/3, para os que já usufruíram do direito, meio salário acrescido de 1/3.
A expectativa é que as férias indenizadas sejam pagas nos salários de Janeiro, mas o nosso sindicato ainda tentará fazer gestão para que possa ser pago no salário de dezembro, cuja a folha deverá fechar na próxima semana.
A implantação no SIAPE da nova situação funcional o RJU vem sendo realizada desde a última sexta-feira e a expectativa é que seja concluída até a homologação da Folha de Pagamento, o que deverá ocorrer até o fim desta semana.
No link abaixo poderá serão verificados os nomes dos agentes de combate as endemias da FUNASA que por força de Lei Federal 13.026/2014 foram transformados em servidores públicos federais regidos pelo Regime Jurídico Único instituído pela Lei 8.112/90(RJU).
Vejam a relação dos nomes dos trabalhadores que foram enquadrados no RJU