terça-feira, 29 de maio de 2018

Concedida liminar ao SINTSAUDERJ para que seja fornecido EPI



O Juiz Federal Mauro Souza Marques da Costa, Titular da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo SINTSAUDERJ para que sejam fornecidos equipamentos de proteção individual para todos os trabalhadores em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro.

A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça.

Esta decisão reafirma a importância do debate realizado em nosso seminário de Saúde do Trabalhador, não podemos continuar perdendo a nossa saúde e muitas vezes a vida em nosso trabalho de combate as endemias, este é um grande passo na garantia da saúde do trabalhador, ainda é de fundamental importância que o nosso empregador custei também integralmente o nosso plano de saúde, o que vamos buscar na justiça, afirmou Sandro Cezar, Secretário Geral do SINTSAUDERJ e Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS/CUT.

Ainda segundo a Diretora do nosso sindicato Luiza de Fátima Dantas é necessário continuarmos a debater o tema no fórum de saúde do trabalhador da FIOCRUZ, no Conselho Estadual de Saúde e em outros espaços de representação que o SINTSAUDERJ está presente. 

Em nosso seminário foi aprovado ainda que o sindicato busque junto ao Ministério da Saúde a realização de exame periódico com exames específicos que possam comprovar a existência de contaminação dos trabalhadores que atuam no combate as endemias, cujo o pedido já foi encaminhado pelo SINTSAUDERJ. 

A ação foi ajuizada pelos advogados do SINTSAUDERJ Ferdinando Nobre e Aderson Bussinger do Escritório Cezar Brito Associados.


Clique na imagem e leia a o inteiro teor da decisão judicial.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

A contagem de tempo para aposentadoria de servidores anistiados


O presente artigo possui como finalidade discorrer sobre a possibilidade de o servidor público que retornou ao cargo anteriormente ocupado por força da anistia concedida nos termos da Lei 8.878/1994, a qual teve origem na Medida Provisória 473/1994, contar o período de afastamento, em virtude da indevida demissão, para fins de aposentadoria.

Inicialmente, far-se-á uma análise do conceito de anistia, bem como dos motivos que levaram a edição da Medida Provisória 473/1994.

A anistia constitui um benefício, perdão coletivo ou medida de clemência do poder público aos agentes de crimes, geralmente políticos, pela qual se declara extinta a culpa ou se releva a pena, apagando-se-lhes os efeitos da condenação e reintegrando-os no pleno gozo de seus direitos[1], do grego amnestía, esquecimento; daí amnésia[2].

No caso discutido, a anistia foi concedida aos servidores públicos que foram indevidamente demitidos no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. As referidas demissões ocorreram sem observância de preceitos básicos constitucionais, tais como a legalidade e a motivação.

Nesse sentido, convém destacar trecho da exposição de motivos da...

terça-feira, 15 de maio de 2018

2ª Turma do STJ confirma SINDSPREVRJ não representa a saúde

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) manteve a decisão que confirmou que SINDSPREVRJ não representa os trabalhadores da saúde.
Em decisão monocrática o Ministro Hermam Benjamin já havia assentado que o SINDSPREVRJ não representa os trabalhadores da saúde, inconformados recorreram a turma, que manteve a decisão por unanimidade.


quinta-feira, 10 de maio de 2018

Audiência com Ministra da AGU


Na tarde de hoje o SINTSAUDERJ foi recebido em audiência pela Ministra Chefe da Advocacia Geral da União Grace Maria.

Na audiência esteve presente também a Ministra da AGU Adjunta, bem como o Dr.Rodrigo Camargo Advogado do SINTSAÚDERJ do Escritório Cezar Brito Associados.

O SINTSAÚDERJ manifestou a posição de conciliar com a AGU nas ações individuais de indenização de campo sem nenhuma cobrança de honorários dos trabalhadores e das trabalhadoras.

A Ministra disse que é muito positiva a iniciativa pois contribui para eficiência do judiciário e na solução dos conflitos para a sociedade.

Ao final ficou acertado que vamos apresentar a relação das ações individuais de indenização de campo em um inventário da tramitação dos processos.

Nenhuma negociação será efetivada sem discussão em assembleia da categoria.

Não participamos de marmeladas.

Ninguém será obrigado a fechar acordos lesivos aos seus interesses.

Sindicato negocia a luz do dia, com agenda de autoridade pública divulgada na internet e sem intermediários.

Afinal somos servidores do Estado Brasileiro e não de governos.

sábado, 5 de maio de 2018

Nota da Direção do SINTSAUDERJ Sobre a Possibilidade de Acordo na Ação de Indenização de Campo



O SINTSAÚDERJ, sindicato que tem 96% da base da categoria filiada, não é contra acordo que possa ser favorável ao trabalhador.

É muito importante ainda destacar que o SINDSPREVRJ não representa a categoria quer seja porque a maioria dos trabalhadores  decidiu pela filiação ao SINTSAUDERJ, ou mesmo porque a ausência de registro sindical o impede de representar conforme reiteradas decisões do Poder Judiciário, tais como, do Juízo de 70 ª Vara do Trabalho,  do Tribunal Regional do trabalho da 1 ª Região,  do tribunal de Justiça do  Estado do Rio de Janeiro, inclusive, dos Tribunais Superiores, o STJ e o TST.

Destacamos ainda que não é uma pequena reunião dentro da sede do referido sindicato que pode conferir poderes ao indigitado SINDSPREVRJ para dizer representar a categoria e negociar em nosso nome.

Vamos assegurar que os nossos filiados na eventualidade de um acordo possam receber o seu dinheiro, entretanto, sem o deságio que estão anunciando de R$3.000,00 que em um passe de mágica fingiram não existir.

Não vamos dar dinheiro para ninguém, o acordo com a administração pública não pode ser objeto de negociatas obscuras, havendo acordo os filiados do SINTSAUDERJ serão amparados como sempre pelo nosso sindicato .

Retirar dinheiro dos trabalhadores para dar a qualquer um é uma covardia.

Não vamos cair na esparrelas de sermos acusados de inviabilizar o tal acordo que não existe, pois até a presente data desafio a qualquer um a apresentar uma minuta, um ofício, uma portaria ou qualquer papel  que oficialize o tal termo de concordância, não pode o servidor público acreditar no que não está escrito, pois senão tem materialidade, habita  o campo do imaginário e da ilusão.

Vamos em frente acreditamos na união dos trabalhadores.

Quem se junta com o PMDB/DEMO/TUCANOS, esquece que estamos com os salários congelados por 20 anos,  que esta turma nos  demitiu em 1999 e que não podem ganhar as eleições, pois se isso ocorrer vão continuar as reformas para retirar os nossos direitos, sendo a primeira delas a Reforma da Previdência ainda este ano.

Se quiserem a unidade conosco será nas ruas lutando por Lula Livre, por nosso Plano de Carreira e pela aposentadoria especial integral aos 25 anos.

Vamos vencer, pois a luta sempre vale a pena.

Mata mosquitos não se vendem, não se rendem e não se entregam.

SINTSAUDERJ na luta sempre!

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Crise na AGU: Em protesto contra exonerações, vice-AGU e diretor do Departamento de Consultoria entregam cargos de chefia




A briga que tenta impor à advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, indicados para cargos estratégicos na AGU ganha mais um capítulo. Em entrevista recente, ela já declarou que as mudanças internas são naturais e “dão oportunidade para outras pessoas capacitadas”. Mas os “membros” da carreira, que segundo ela “antes de tudo são servidores”, não se conformam.

De acordo com a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), os protestos têm o objetivo de evitar ainda mais retrocessos dentro da AGU. Por isso, a Associação entregou lista tríplice com indicações dos membros da carreira para o cargo de procurador-geral federal, cujos ocupantes, em protesto, pediram exoneração.
O advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, e o diretor do Departamento de Consultoria, Gustavo Leonardo Maia Pereira, anunciaram a entrega de seus cargos, nessa quarta-feira (2).
O ato se deu em protesto às exonerações dos procuradores-gerais federal e da União, na última semana. Em nota, publicada no dia das exonerações, a Anafe apontou que existem indicativos de que “as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição”.
No pedido de exoneração entregue à advogada-geral da União, Paulo Gustavo salientou que conclui esta etapa com sentimento de dever cumprido após lançar sementes na busca incessante de valorização na AGU e das carreiras. “Reafirmo minha posição de continuar atuando pelo interesse público e da instituição, certo de que este sempre deve prevalecer sobre projetos e interesses pessoais”, destacou.
Já o diretor do Departamento de Consultoria, Gustavo Leonardo Maia Pereira, agradeceu a “oportunidade de ter integrado valorosa equipe, sob direção do procurador-geral federal, Cleso José da Fonseca Filho”, exonerado no último dia 24 de abril.
Caos na PGF
Além dos pedidos de exoneração, outros chefes da AGU notificaram, por meio de memorando, a advogada-geral da União sobre a “preocupação generalizada que se espalha por toda a carreira quanto ao amparo que a PGF terá para que continue a obter os expressivos resultados até então alcançados, sem retrocessos institucionais.”
O memorando traz, ainda, dados expressivos sobre a atuação da Procuradoria-Geral Federal e requer o restabelecimento do diálogo e a preservação dos valores que devem presidir as relações de respeito institucional na Advocacia-Geral da União.
O documento foi assinado pelos integrantes da direção central da Procuradoria-Geral Federal, os procuradores regionais federais, os procuradores-chefes das procuradorias Federais nos estados, os coordenadores dos fóruns temáticos, os procuradores-chefes das autarquias e fundações públicas federais e demais signatários.
Desaprovação dos membros
As exonerações dos procuradores-gerais federal e da União receberam duras críticas dos membros da Advocacia-Geral da União. A Anafe, que afirma ser a maior entidade representativa das carreiras que compõem a instituição, tomou a frente e realizou diversas manifestações públicas contrárias ao ato.
Em nota, publicada no dia 24 de abril, a Associação apontou que há um indicativo de que as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição. Além disso, de acordo com a Anafe, a decisão destoa dos últimos resultados apresentados.
“Nos últimos meses, alguns órgãos da Advocacia-Geral da União vinham avançando na construção de mecanismos e de uma cultura institucional que primam por uma gestão transparente, impessoal, participativa, estável e dotada de maior horizontalidade. Todavia, decisões recentes tomadas pela direção máxima parecem indicar que não é esse o caminho que se escolheu trilhar, inclusive com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas da Advocacia-Geral da União”, apontou a Entidade.
Lista tríplice
Em meio às movimentações contra ingerências políticas na AGU, a Anafe promoveu votação da lista tríplice que elegeu de forma democrática e legítima três nomes para ocupar o cargo de procurador-geral federal.
A lista, composta pelos procuradores federais Thirzzia Guimarães de Carvalho, Vilson Marcelo Malchow Vedana e Elvis Gallera Garcia, foi encaminhada à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União nesta quinta-feira (3).
A Associação ressalta que é necessária a manutenção de uma linha de gestão participativa e democrática, à qual embasou a criação e o aprimoramento de diversos projetos da Procuradoria-Geral Federal, especialmente por meio da interlocução permanente com seus Comitês de Gestão em âmbito nacional, regional e local.
“Desse modo, não podemos aceitar que a chefia do órgão venha a ser ocupada por alguém que tenha opiniões que não estejam em conformidade com os anseios dos membros das carreiras. Tal atitude descaracterizaria a linha de trabalho da gestão anterior. Assim, o que desejamos é que o próximo ocupante do cargo conduza sua gestão de forma legítima, estável, participativa, transparente e comprometida com o interesse público”, ressalta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.


Sindicato, com atuação irregular, perde o direito de representar servidores da saúde no STJ

Poucos sabem, mas desde outubro do ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ) está proibido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de representar o pessoal dos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Segundo denúncias, há anos, a entidade vem fazendo esse trabalho irregularmente. Agora, com a decisão do STJ, ficará restrito à defesa dos interesses apenas dos trabalhadores da Previdência Social
Na prática, de acordo com os denunciantes, tem muito dinheiro envolvido na pendenga judicial. O Sindsprev, um dos maiores sindicatos do país, vai perder imediatamente mais de 20 mil associados, que passarão para o guarda-chuva do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsauderj), o legítimo representante, que vem sendo prejudicado, por causa das interferências do Sindsprev. O Sintsauderj estava esvaziado e com o total de 7 mil filiados, apenas.
No processo, do governo do Estado do Rio de Janeiro, o ministro Herman Benjamin, do STJ, concorda com a tese do Tribunal de Justiça do Rio, de que não consta no cadastro do Ministério do Trabalho qualquer registro para o Sindsprev/RJ defender, “em juízo, os trabalhadores/servidores da saúde”. Herman Benjamin apontou que não há “legitimidade ativa”. “A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical”, .
O Sindsprev, na decisão do ministro, “possui representação apenas do grupo de trabalhadores, na classe de servidores públicos, da categoria ‘trabalhador da Previdência Social'”. E a entidade sindical sabia, pelo que destaca o ministro, de suas limitações. Já tinha, inclusive, feito uma espécie de ajustamento de conduta com a Justiça do Trabalho. Mas não cumpriu o que prometeu.
“Além disso, consoante se percebe no documento à fl. 53, e-STJ, Ata de Audiência, o Sindsprev/R celebrou acordo homologado na primeira instância da Justiça laboral (fls. 53-55, e-STJ), confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (fls. 56-65, e-STJ), por meio do qual se comprometeu “a observar limitação conforme registro sindical homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, excluindo as expressões ‘em saúde’ e ‘trabalho’ de sua nomenclatura, estatuto e comunicados impressos e eletrônicos (…)”, assinalou o ministro.

Texto publicado no Jornal Correio Braziliense clique aqui



terça-feira, 1 de maio de 2018

CNTSS/CUT foi ao STF por correção de FGTS

A Confederação Nacional dos trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT foi ao STF por correção do FGTS.
A defesa da CNTSS neste caso é que a TR não dá conta de manter a correção do patrimônio dos trabalhadores, com isso as contas vinculadas do FGTS vem perdendo por anos consecutivos da inflação, disse Sandro Cezar Presidente da CNTSS/CUT, que afirmou ainda que o ideal seria aplicar o IPCA, índice ofícial de inflação.
Segundo cálculos de algum especialistas as perdas dos trabalhadores já chegam a 380% por conta da aplicação da TR.
A Confederação é representada pelo Escritório Cezar Brito Advogados Associados.