Em decorrência da dificuldade de agenda das autoridades convidadas, estamos adiando o Seminário sobre o Acordão do TCU para o dia 25 de novembro.
quinta-feira, 31 de outubro de 2013
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Procuradoria Geral da República afirma em Parecer que EC63 é constitucional
Em manifestação nos autos da ADIN4801 ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que visa declarar inconstitucional a EC63/10, a Procuradoria Geral da República afirma ser constitucional a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, assim como, como a fixação do piso nacional da categoria.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
Pagamento de Férias
Tendo em vista o andamento do processo de solicitação de pagamento de férias no qual o nosso sindicato figura como autor e que a Fundação Nacional de Saúde, deu despacho solicitando que fosse realizado pelo Ministério da Saúde a alteração do pagamento obrigatório da rubrica 00073- Férias antecipação, que em nada confunde-se com a obrigação de pagar o valor referente a férias, dois dias antes da fruição da mesma. E que no nosso entendimento é devido o pagamento na forma da CLT, ou seja, em dobro. O despacho de n.º 1730/2013-Colep/CGRH em seu item 11, assim tratou o assunto:
"Haja vista os esclarecimentos da Unidade de Recursos Humanos da Suest-Rj quanto à impossibilidade de alterar o caráter compulsório da rubrica n.º00073, Férias antecipação, bem como com vistas à evitar ajuizamento de ações contra a FUNASA, sugere-se encaminhar os autos ao Ministério da Saúde para manifestação enquanto órgão setorial do SIPEC .
Se necessário, sugere-se o envio à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão central do Sipec, para análise e manifestação"
Solicitamos que a categoria preencha a declaração abaixo a fim de instruir o processo de pagamento de exercícios anteriores e entregue em uma das sedes do nosso sindicato:
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
MPT emite parecer contrário a cobrança de honorários pelo SINDSPREVRJ
O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer contrário a cobrança de honorários advocatícios em ação judicial ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.
O brilhante peça jurídica afirma que é o pior dos mundos sindicato cobrar de associados e não associados, pois é função dos sindicatos representar os trabalhadores perante o Poder Judiciário. Chama ainda a atitude de barbárie sindical.
Afirma ainda o Parecer que esta atitude fere a legitimidade sindical do sindicato autor da Medida Cautelar Inominada que é o SINTSAUDERJ.
Jornal do SINDSPREVRJ ataca SINTSAUDERJ
Qual é o motivo para a mentira nesta hora?
O Sindicato dos Trabalhadores na Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro-SINDSPREVRJ, conforme consta do seu registro sindical no CNES-MTE, não têm legitimidade para representar a nossa categoria, bem como, as demais que diz representar, dos trabalhadores da saúde e do Ministério do Trabalho e Emprego.
O ataque através do jornal em que tenta dizer que o SINTSAUDERJ não possui registro para representar-nos, reflete o desespero total diante da maior vitória da nossa categoria, o RJU. Aqui no SINTSAUDERJ toda a direção é agente de combate as endemias ou trabalhador em combate as endemias das Prefeituras.
A comemoração dos dez anos de reintegração sem o dirigentes da nossa categoria é uma farsa, em fotografias as pessoas são apagadas, como na melhor forma faziam as ditaduras com os seus opositores.
A farsa é tamanha que não sabemos se é falta de compreensão de texto ou má-fé,o texto do art.5º do Estatuto do nosso sindicato preceitua que todos os trabalhadores em combate as endemias e saúde preventiva do Estado do Rio de Janeiro, poderão se filiar ao SINTSAUDERJ e todos os das Prefeituras Municipais e do Estado ao contrário do que dizem. Inclusive, o Estatuto encontra-se devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.
Já o mesmo não podemos dizer do SINDSPREVRJ, que nunca teve registro sindical para representar nenhum trabalhador que não fosse da Previdência Social, mas a casa caiu.
Não vamos nos desviar da luta pelo RJU, pois a categoria sabe quem é quem.
Nos posts anteriores estão as provas de que o SINDSPREVRJ teve a tentativa de alteração do Registro Sindical negada novamente...Assim como, o brilhante Parecer do Ministério Público do Trabalho que entende que o mesmo prática ato ilícito em cobrar da categoria, quando tenta forçar a filiação dos trabalhadores para receber ação judicial supostamente ganha...
Já o mesmo não podemos dizer do SINDSPREVRJ, que nunca teve registro sindical para representar nenhum trabalhador que não fosse da Previdência Social, mas a casa caiu.
Não vamos nos desviar da luta pelo RJU, pois a categoria sabe quem é quem.
Nos posts anteriores estão as provas de que o SINDSPREVRJ teve a tentativa de alteração do Registro Sindical negada novamente...Assim como, o brilhante Parecer do Ministério Público do Trabalho que entende que o mesmo prática ato ilícito em cobrar da categoria, quando tenta forçar a filiação dos trabalhadores para receber ação judicial supostamente ganha...
SINDSPREVRJ: Sindicato sem registro falta com a verdade
O Sindicato dos Trabalhadores na Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro- SINDSPREVRJ, continua a mentir para a categoria, quando diz que teve o seu registro concedido, pois em mais uma tentativa de burlar a legislação e a Constituição da República, teve o seu registro negado, sendo mantido o Sindicato da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.
Veja no link abaixo a consulta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho e Emprego-CNES-MTE.
MPT diz que cobrança do SINDSPREVRJ é ílicita
Veja no link abaixo manifestação do Ministério Público do Trabalho(MPT) que diz que SINDSPREVRJ não pode obrigar a ninguém a se filiar para fazer jus a ação judicial e mais, disse que é o pior dos mundos cobrar de associados e não associados honorários advocatícios, pois é o dever de sindicato defender os trabalhadores, inclusive, na justiça.
Clique no link e leia parecer do MPT
Clique no link e leia parecer do MPT
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Seminário sobre redistribuição dos Trabalhadores em Combate as Endemias
O nosso sindicato vem pelo presente convocar todos os trabalhadores em combate as endemias( MS e FUNASA) para participar de Seminário para discutir a aplicação do Acordão do TCU n.º 5561/2009, em virtude dos recentes levantamentos feitos pelo grupo de trabalho constituído por força de Portaria do Senhor Ministro de Estado da Saúde com intuito de formular proposta para aplicação do referido Acordão.
O nosso sindicato entende que qualquer decisão que for tomada pelo Governo necessariamente deve ser precedida de debate com a categoria.
Serão convidados para participar da atividade a Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde, o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde,o Ministério Público Federal, Representante do Tribunal de Contas da União e os representantes dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Data: 04 de novembro de 2013
Horário: De 10:00 às 16:00 Horas
Local: Cidade do Rio de Janeiro
Auditório a ser definido
RJU
Na tarde de ontem, aqui em Brasília, fomos informados que foi concluído o texto do PL e que o mesmo já foi disponibilizado para receber as assinaturas eletrônicas dos Ministros. Esta chegando a hora...Todos a vitória...
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
Férias em dobro
Na quarta-feira, os dirigentes do SINTSAUDERJ Sandro Cezar, Luiza Dantas, Sebastião Berriel, Jose Antônio(grande) e Rogério dos Reis estiveram reunidos com o Diretor de Administração da FUNASA Luis Roberto Barroso e com o Coordenador Geral de Gestão de Pessoas da FUNASA Joselias Ribeiro para tratar do pagamento das férias em dobro.
Na audiência foi discutido o texto do Despacho 1730/2013, da Coordenação de Legislação de Pessoal da FUNASA, que reconheceu de fato que a FUNASA vem pagando compulsoriamente o adiantamento de férias no percentual de 70% e que seria necessário o envio do processo ao Ministério da Saúde para que fosse solicitada a mudança da rubrica por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MP para evitar ações judiciais.
Em decorrência desta posição da FUNASA o nosso sindicato pediu que sejam adiantados os procedimentos a fim de que os valores relativos as férias gozadas neste ano sejam pagos aos servidores em folha de pagamentos e dos anos anteriores que sejam pagam em exercícios anteriores.
Auxiliares de Controle de Endemias
Fica aqui o pedido da direção do nosso sindicato para que os companheiros(as) que trabalham na Cidade do Rio de Janeiro, ajudem-nos convocar os auxiliares de controle de endemias da Secretaria Municipal de Saúde para participar da atividade que estamos convocando para a Centro Administrativo São Sebastião, no dia 16 de outubro, as 10 horas.
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