A presente ação terá duas vertentes, uma com o cunho de buscar que sejam indenizados os trabalhadores que tiveram o direito negado pela FUNASA em dezembro do ano passado, assim, como a sua respectiva correção.
E a segunda vertente que levará em conta o dever da FUNASA corrigir dos valores daqueles trabalhadores, cujo o direito foi reconhecido e o nome consta da lista divulgada em nosso blog.
Orientamos aos trabalhadores que não assinem procurações para ingressar com ações por outros meios que não sejam pelo nosso sindicato, uma vez que no caso de derrota na justiça, aonde sejam condenados a pagar honorários de sucumbência, caberá ao trabalhador pagar a despesa.
O nosso alerta leva em consideração que neste momento, algumas pessoas sem critérios e responsabilidade, lançam mão das teses jurídicas construídas pela nossa entidade sindical, para obter vantagem sobre os nossos trabalhadores, sem demonstrarem nenhum documento de sua autoria, ou seja, aproveitar do trabalho alheio é lamentável.
Aonde eles estavam na ocasião de demissão, se liga sucaneiro, fora espertalhões !
As procurações serão disponibilizadas nas sedes do nosso sindicato.