quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Presidência da FUNASA determina assinatura de carteira
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
União repassa recursos para qualificação de servidor
GOVERNO VAI REGULAMENTAR LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS
Brasília, 29/10/2008 - A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento está concluindo e deverá encaminhar em breve, para publicação no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa disciplinando a aplicação no setor público federal da licença-maternidade de 180 dias. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 28, pelo secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, em entrevista a jornalistas logo após a abertura oficial do 1º Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor, que está sendo realizado até sexta-feira, no Hotel Nacional de Brasília, numa parceria entre a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria de Recursos Humanos. Ao abrir o seminário, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo Bringel, fez questão de destacar a importância de diferenciar os gêneros – a saúde do homem e a saúde da mulher – ao se aprofundar as discussões em torno do tema. E ressaltou que a concessão do benefício às servidoras federais vem sendo tratada em caráter de urgência pelo ministério.O benefício da licença-maternidade de 180 dias está previsto pela Lei 11.770, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 9 de setembro passado. A legislação cria o Programa Empresa Cidadã, e prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem a ele, prorrogando em 60 dias o prazo da licença.A lei apenas “autoriza” a Administração Pública a prorrogar a licença-maternidade para suas servidoras. Mas, segundo Duvanier Paiva, o benefício deve começar a ser concedido nos próximos dias, assim que for publicada a Instrução Normativa definindo as normas complementares e regulamentando sua aplicação no setor público.
sábado, 25 de outubro de 2008
Clique no link abaixo para acompanhar processo dos 511
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Assembléia
Contamos com a sua presença,
Você é importante!
domingo, 19 de outubro de 2008
É hora de intensificar a luta pelo RJU
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
Extinção da FUNASA
Esquerdistas desesperados tentam golpe em cima dos empregados públicos
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Veja prazo de recadastramento de dependentes na Capesesp
A Fundação Nacional da Saúde (Funasa) informa aos servidores que é necessário o recadastramento de dependentes na Assistência Médica (convênio com a Capesesp), até o dia 24 de outubro, impreterivelmente.
Para se recadastrar, o servidor deverá preencher um formulário (em anexo) e apresentar a certidão de nascimento ou documento comprobatório da situação de dependência nos termos do artigo 5º da Portaria Normativa SRH/MPOG de 01/2007, inciso II.
Nos casos de dependentes menores de idade sob guarda, deverá ser anexada, também, cópia do termo de guarda emitido pela Vara de Família. Para os dependentes estudantes universitários, com idades entre 21 e 24 anos, deve estar anexada ao documento declaração da universidade.
Companheiros ou companheiras de união homoafetiva devem comprovar a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
São beneficiários do plano de assistência à saúde:
- Servidores: inativos ou ocupantes de cargo efetivo; de cargo comissionado ou de natureza especial; de emprego público e os profissionais contratados temporariamente, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vinculado a órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.
Dependentes beneficiários:
- Cônjuge, companheiro ou companheira de união estável;
- A pessoa separada judicialmente ou divorciada, com direito à pensão alimentícia;
- Os filhos e enteados, solteiros, até os 24 anos de idade, dependentes economicamente dos servidores e estudantes superior regular reconhecidos pelo Ministério da Educação;
- Menores da idade sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observando o disposto nas alíneas “d” e “e”.
ASSEMBLÉIA GERAL DO SINTSAÚDE RJ
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Modelo de pedido de conversão de 10 dias férias em dinheiro
Ao Coordenador Regional da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Rio de Janeiro-CORE-RJ
Senhor Coordenador,
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Empregado Público Federal da FUNASA, MAT.SIAPE N.° XXXXX, venho pelo presente solicitar a conversão do 1/3 dos dias de férias em pecúnia conforme preconizado no art.143 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), in verbis:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Rio de Janeiro, de outubro de 2008
Fulano de Tal
Mat.SIAPE N.°------------
Sindicato vai ajuizar ação contra férias forçadas
Empregado pode pedir conversão de 1/3 dos dias de férias em dinheiro
"Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes."
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Licença de diretores para atividade política
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
CANCELADA A ATIVIDADE DA CINELÂNDIA
Direção Colegiada do SINTSAÚDE RJ