quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Receita Federal divulga cronograma do IRPF 2017

IRPF

Além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes
Publicado06/01/2017 09h41Última modificação16/01/2017 16h53
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:
· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016 
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)
Cronograma IRPF 2017 JPEG.jpg
 Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.
Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.
Fonte.Receita Federal do Brasil


quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Debate Sobre Reforma da Previdência na Baixada Fluminense


Ação de Indenização de Campo

O nosso sindicato vem esclarecer a categoria que está atento as últimas informações sobre a tramitação do processo da indenização de campo, em especial da manobra de tentar impor filiação aos trabalhadores sobre a ameaça de cobrança indevida de honorários contratuais, que entendemos ser um absurdo, inclusive, já foi alvo de denúncia ao Ministério Público do Trabalho-MPT.
A questão central é que entendemos que a execução coletiva do processo vai gerar ainda muita controvérsia o que distancia ainda mais os servidores do seu direito, logo informamos que o nosso jurídico vem verificando uma melhor estratégia.
Não podemos deixar de lembrar que o SINDSPREVRJ não tem legitimidade, pois assim definiu o Tribunal, inclusive, foi celebrado um acordo em juízo com assistência da advogada daquele sindicato.

Clique aqui e leia manifestação do MPT sobre cobrança ilegal de honorários

Servidores públicos terão que cumprir requisitos além da idade para aposentar

A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar compulsoriamente aos 75 anos e voluntariamente aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A regra vale tanto para homens como para mulheres.

A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos aumentar um ano. A expectativa de sobrevida é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%.

Por exemplo, o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição (51 + 25). Para garantir 100% da média salarial, terá que contribuir por 49 anos (51 + 49).

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Hoje o teto é de R$ 5.189,82. Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Regras de transição

É assegurada para os servidores que tiverem, na data da promulgação da emenda, pelo menos 50 anos, se homem, ou 45 anos, se mulher. Somente na regra de transição será mantida a paridade de reajustamento com os servidores ativos, desde que o ingresso em cargo efetivo tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2003. A reforma revoga todas as regras de transição anteriores previstas na Constituição.

A transição apresenta os seguintes requisitos: idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Haverá ainda um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltar de contribuição na data da promulgação da emenda.

Por exemplo, se faltar dois anos para o servidor homem atingir 35 anos de contribuição, ele terá que “pagar um pedágio” de mais um ano (50%) para se aposentar.

Previdência complementar

Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Ministério da Saúde responde ofício do SINTSAÚDERJ sobre a GAE

O SINTSAÚDERJ recebeu na última segunda-feira ofício n.º 18/2017 do Coordenador Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde - CGESP/MS, Sr. Pablo Marcos Gomes Leite, em resposta ao pleito de nossa entidade sindical referente ao pagamento da Gratificação de Atividade Executiva - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias do quadro em extinção do Ministério da Saúde, criados pela Lei n.º 13.026/2014. 
Diante da nossa solicitação, informou aquele Ministério que o tema foi objeto de estudo da Coordenação de Legislação de Pessoal e que foi encaminhado como consulta à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público Federal - SEGRT/MP.
A CGESP/MS aproveitou a oportunidade para informar que aguarda pronunciamento conclusivo do Orgão Central de Pessoal - SIPEC para dar uma resposta definitiva a questão.


Nota Sobre o descumprimento de Decisão Judicial

O SINTSAUDERJ vem a público lamentar o descumprimento da decisão proferida pela 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na qual a magistrada determina a CAPESAUDE que aplique tão somente o índice de correção do IPCA, os nossos advogados estão tomando as providências devidas para que seja feito o cumprimento da decisão do Poder Judiciário.
Outrossim, informamos que a CAPESAUDE entrou com o recurso contra a liminar concedida. O julgamento do pedido da CAPESAUDE será no próxima dia 22 de fevereiro, às 13 horas, na 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

ANFIP explica o propósito da reforma da Previdência

Câmara instala comissão que vai examinar reforma da Previdência

A Câmara dos Deputados pode instalar, nesta semana, a comissão especial vai debater e votar a reforma da Previdência (PEC 287/16). O presidente do colegiado e o relator dos trabalhos já estão indicados, que serão, respectivamente, os deputados Carlos Marun (PMDB-MS) e Arthur Maia (PPS-BA).
Após a instalação do colegiado, que será feito depois que os líderes partidários indicarem os membros do órgão, será aberto prazo de dez sessões para apresentação de emendas ao texto, fim dos quais o relator poderá apresentar parecer sobre a proposta. A previsão é que a comissão encerre os trabalhos, com a votação da matéria, no final de março.
O prazo total da proposta na comissão é de 40 sessões ou cerca de dois meses. Em geral esses prazos regimentais não são cumpridos. Votada a matéria no colegiado, o texto vai ao exame do plenário para votação em dois turnos.
Perfil

O deputado Arthur Maia está no 2º mandato, baiano, advogado e mestre em Direito Econômico. Destaca-se como formulador. Foi o relator, na Câmara, do projeto de lei da terceirização (PL 4.330/04).

Pauta da semana
O Colégio de Líderes se reúne, nesta terça-feira (7), às 11 horas, para discutir a pauta de votações da semana. A reunião vai ocorrer no gabinete da Presidência da Câmara.

Reforma trabalhista
Há a expectativa de o presidente da Casa anunciar a instalação, também, da comissão especial que vai examinar a reforma trabalhista, nos termos do PL 6.787/16. O colegiado já foi constituído.

Para começar os trabalhos do órgão, os líderes partidários precisam indicar os membros, que em seguida escolhem o presidente dos trabalhos, que por sua vez, indica o relator. Já é sabido o nome do relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).