quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Previdência Complementar do Servidor Público

Ministra prevê para fevereiro entrada em vigor de nova previdência para servidor

O Legislativo vai aderir ao Funpresp do Executivo.
O presidente da Câmara, Marco Maia, se reuniu nesta terça-feira com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, para acertar os pontos para inclusão do Poder Legislativo no fundo da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), do Poder Executivo. A ministra antecipou que todos os servidores que forem admitidos a partir de fevereiro de 2013 já vão entrar sob a nova modalidade de previdência.
A proposta já aprovada pela Câmara prevê a criação de um fundo de previdência complementar para cada um dos Três Poderes. O principal motivo para a união das categorias seria a rentabilidade: enquanto o Executivo possui mais de 480 mil servidores aptos a aderirem à nova previdência, o Legislativo só tem oito mil funcionários.
O Funpresp do Executivo incluirá, além da Câmara, o Senado, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público da União (MPU). O Poder Judiciário terá um Funpresp separado.
Recursos do fundo
Os recursos da Funpresp serão utilizados para complementação das aposentadorias dos trabalhadores que ingressarem no serviço público. Miriam Belchior explicou que os atuais servidores podem aderir ao Funpresp, mas aqueles que entraram no serviço público após a entrada em vigor da legislação já serão enquadrados nas novas regras.
Os novos servidores que não contribuírem para o Funpresp receberão ao se aposentar, no máximo, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - hoje de R$ 3.912 por mês. Caso deseje receber mais ao se aposentar, o funcionário poderá contribuir para o fundo de pensão complementar com a parcela do salário que superar o teto do INSS. O Tesouro Nacional vai contribuir em igual proporção ao Funpresp em até 8,5%.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Assembleia do SINTSAUDERJ

Na próxima segunda-feira, 22 de outubro de 2012, as 10:00 horas o SINTSAUDERJ realizará Assembleia Geral, na Sede da Associação Brasileira de Imprensa(ABI).
A Assembleia contará com presença do corpo jurídico do Escritório da Dr.ª Joselice Cerqueira.
Na oportunidade serão dados os esclarecimentos sobre a Ação de Indenização de campo, do Regime Jurídico Único e do Pagamento da Progressão Funcional.
A orientação é para que ninguém assine a tal da procuração e declaração para outra entidade sindical.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Baixaria do SINDSPREVRJ

Lamentamos a baixaria promovida pelo SINDSPREVRJ, que tenta colocar no SINTSAUDERJ a responsabilidade pela ausência de seu registro sindical e culpa a nossa entidade pelos eventuais riscos que possam ter a ação ajuizada na Justiça do Trabalho por aquela entidade sindical.

A questão pode ser resumida ao simples fato de que cada qual tem que ser responsável pelo seus atos e neste caso pela omissão, de não proceder o registro no Órgão competente é da direção do SINDSPREVRJ.

O nosso sindicato tomará as medidas necessárias para responder aos ataques sofridos, mas sempre manteremos a tranquilidade, pois o nosso único objetivo é proteger os interesses dos nossos filiados, que soberanamente decidiram em assembleia que é dever do SINTSAUDE executar a ação sem nada cobrar dos trabalhadores.

Vamos intensificar a nossa luta pelo RJU, que sempre será o centro da nossa atuação sindical.


Direção Colegiada do SINTSAUDE/RJ

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Reunião com a direção da CAPESAUDE

A direção do nosso sindicato, em virtude das inúmeras reclamações dos nossos filiados em relação ao Plano de Saúde CAPESAUDE, agendou para a próxima terça-feira(09/10), às 10 horas da manhã, audiência com o Presidente do referido plano para tratar do tema.

Caso tenham alguma reclamação sobre o plano por favor envie e-mail relatando o fato para que possamos cobrar da diretoria da CAPESAUDE  através do e-mail: sintsauderj@gmail.com

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Anistiados do Governo Collor: Urgente...

Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a transposição indevida de servidores estatais para as carreiras da AGU. Os advogados da União demonstraram a validade do parecer que traçou diretrizes para o exame dos pedidos de anistia com base na Lei n.º 8.878/94, bem como a reintegração, enquadramento e demais situações correlatas dos anistiados.

Após o reconhecimento da condição de anistiados (pela Lei n.º 8.878/94), os servidores, celetistas das extintas estatais Portobrás e EBTU, foram equivocadamente enquadrados no Regime Jurídico Único. Porém, o Parecer nº JT-01/2007, aprovado pelo Presidente da República, considerou inválido o enquadramento de anistiados celetistas no Regime e determinou a revisão dos enquadramentos ilegais.

Com objetivo de manter esse enquadramento, os anistiados entraram com ação para afastar os efeitos do parecer. Nas demandas, exigiam sua manutenção no referido regime e, por serem bacharéis em Direito, buscavam também a transposição aos quadros da Advocacia-Geral da União.

Atuação

O Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) demonstrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Lei 8.878/94 determina que o retorno ao serviço público dos anistiados deve se dar no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos antes da demissão ou dispensa. Por isso, segundo o departamento, é indevida a transposição para o Regime Jurídico Único Federal.

Além disso, os advogados da AGU explicaram que o parecer, por ter sido aprovado pelo Presidente da República, não podia ser objeto de análise pelo STJ em Mandado de Segurança, pois a Corte Superior não é competente para examinar atos do Presidente da República. Lembraram ainda que as instruções foram editadas para corrigir os equívocos com os regimes.

A 1ª Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido dos autores. Os ministros entenderam que o Parecer apesar de seu caráter normativo para a Administração, possui efeitos concretos quanto aos impetrantes, já que o documento se originou de recurso administrativo proposto pelos próprios anistiados, tendo reconhecido a ilegalidade do enquadramento e determinado a revisão.

O Departamento de Serviço Público é uma unidade da PGU, órgão da AGU.

Ref.: Mandados de Segurança n.º 12.865/DF e 14.324/DF.

Fonte : Sítio da Advocacia Geral da União: www.agu.gov.br

A nossa preocupação é que o  Parecer nº JT-01/2007 da Advocacia Geral da União, assinado pelo Presidente da República, portanto, dotado de força normativa no âmbito de administração pública, conforme inteligência da Lei Complementar 73,   determina que todos os anistiados do Governo Collor, inclusive, os da FUNASA e do Ministério da Saúde tenham o seu regime jurídico convertido para Celetista. Logo o SINTSAUDERJ estará organizando a luta pela não aplicação desta medida, usaremos todos os nossos instrumentos para evitar este retrocesso, mobilizaremos todos os nossos esforços jurídicos e políticos em favor dos trabalhadores.

URGENTE....

Reunião com os servidores anistiados da FUNASA/Ministério da Saúde na Sede do SINTSAUDERJ em Nova Iguaçu, amanhã(02/10) as 10:00 horas, Rua Dom Walmor n.º 85, Centro.