A luta agora é para mudar o texto do PL
A nossa luta agora gira em torno de proceder à mudança no texto, para fazer constar às alterações necessárias ao enquadramento dos servidores no Regime Jurídico Único, cabe ainda destacar que para conseguimos o nosso intento teremos que proceder algumas mudanças veja quais são:
· Inserir no texto que o regime dos trabalhadores enquadrados por força da Lei de n.º11.350/06, serão regidos pela Lei de N.º8.112/90, ou seja, o regime jurídico único.
· Mudar o texto para dizer que ficam criados 5365 cargos no Plano de Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, pois no regime jurídico único, os servidores são ocupantes de cargos e não de empregos públicos.Neste caso passaremos a fazer parte desta carreira que é a mesma dos demais servidores da FUNASA.
· É necessário ser dito no texto do PL que seremos enquadrados no nível da tabela salarial da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho que mais se aproxime dos nossos salários, sempre levando em conta que é inconstitucional a redução de salários.
É ainda importante salientar que uma vez que consigamos fazer a alteração no texto, o mesmo terá que ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados e depois no Plenário do Senado Federal, para então ser submetido à sanção presidencial.
Outro aspecto que deve ser observado é o seguinte: A proposta do Autor do Projeto de Lei N.º7495/2006, inclui neste projeto que a responsabilidade de custear a regularização dos Agentes de Combate as endemias e dos agentes comunitários de saúde dos Municpios e Estados é do governo federal, questão que neste momento gera polemica e dificulta a aprovação do PL na Câmara dos Deputados.
Visite os links abaixos e entenda a questão apresentada.
Projeto de Lei de N.º7495/2006
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=420130
Lei de N.º11.350/06
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm
A nossa luta agora gira em torno de proceder à mudança no texto, para fazer constar às alterações necessárias ao enquadramento dos servidores no Regime Jurídico Único, cabe ainda destacar que para conseguimos o nosso intento teremos que proceder algumas mudanças veja quais são:
· Inserir no texto que o regime dos trabalhadores enquadrados por força da Lei de n.º11.350/06, serão regidos pela Lei de N.º8.112/90, ou seja, o regime jurídico único.
· Mudar o texto para dizer que ficam criados 5365 cargos no Plano de Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, pois no regime jurídico único, os servidores são ocupantes de cargos e não de empregos públicos.Neste caso passaremos a fazer parte desta carreira que é a mesma dos demais servidores da FUNASA.
· É necessário ser dito no texto do PL que seremos enquadrados no nível da tabela salarial da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho que mais se aproxime dos nossos salários, sempre levando em conta que é inconstitucional a redução de salários.
É ainda importante salientar que uma vez que consigamos fazer a alteração no texto, o mesmo terá que ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados e depois no Plenário do Senado Federal, para então ser submetido à sanção presidencial.
Outro aspecto que deve ser observado é o seguinte: A proposta do Autor do Projeto de Lei N.º7495/2006, inclui neste projeto que a responsabilidade de custear a regularização dos Agentes de Combate as endemias e dos agentes comunitários de saúde dos Municpios e Estados é do governo federal, questão que neste momento gera polemica e dificulta a aprovação do PL na Câmara dos Deputados.
Visite os links abaixos e entenda a questão apresentada.
Projeto de Lei de N.º7495/2006
http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=420130
Lei de N.º11.350/06
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm
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