segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Indenização por extinção do contrato II

Segundo critério estabelecido pelo Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde deverão receber a indenização por extinção antecipada do contrato os empregados públicos que comprovarem ter sofrido alguma perda com a mudança da situação funcional de contratado temporário para situação funcional de celetista, a relação dos beneficiados até então, é a mesma já publicada no blog do SINTSAUDERJ, em janeiro de 2008.

A relação em questão pode ser acessada clicando no link abaixo:


Entendemos ser de fundamental importância que FUNASA realize o pagamento desta indenização para que possamos ampliar o direito para os demais trabalhadores.




Nenhum comentário: