Ontem estivemos acompanhando o julgamento do processo que visa a celebração de um acordo judicial sobre o caso das férias em dobro no TST. Na ocasião estiveram presentes os advogados do SINTSAUDERJ Dr. Andre Fernandes e Robson, junto com os diretores Sandro Cezar e Luiza Dantas.
A decisão da Seção de Dissídios Coletivos do TST entendeu que a matéria deverá ser julgada por outro òrgão do próprio TST, assim extinguiram o processo e recomendaram seja o mesmo ajuizado perante a Seção de Dissídios Individuais.
A assessoria jurídica do sindicato tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao processo.
A pergunta é porque resolvemos judicializar a questão já decidida pelo Governo favoravelmente aos trabalhadores, na verdade queremos é celebrar um acordo em juízo para acelerar o pagamento do valor total.
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