Orientamos aos companheiros e companheiras que deverão lançar nas suas respectivas declarações de imposto de renda, os valores constantes nas declarações de rendimentos do Ministério da Saúde e da FUNASA, sendo que os valores do Ministério da Saúde são apenas de 13.º Salário.
A informação prestada acima já encontram-se devidamente informação a Receita Federal do Brasil pelos Órgão empregadores, quais sejam, Ministério da Saúde e FUNASA;
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