No último dia 09 de dezembro, em cumprimento a sentença do Juiz do Trabalho BRUNO ANDRADE DE MACÊDO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que julgou PROCEDENTE a AÇÃO COLETIVA DO FGTS movida pelo SINTSAUDERJ, o Sr. Sidney Baptista, Oficial de Justiça, notificou pessoalmente a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, responsável pela FUNASA, para que cumpra a sentença do processo n.º 0010427-83.2015.5.01.0032.
Agora o SINTSAUDERJ aguardará a emissão da Certidão de Trânsito em Julgado para que a FUNASA emita as Guias de Liberação do FGTS dos servidores.
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