segunda-feira, 31 de outubro de 2016

CNTSS e SINTSAUDERJ vão ao STJ pela correção do FGTS

O ministro do STJ Benedito Gonçalves determinou a suspensão em território nacional de todos os processos que discutam a possibilidade de a TR - Taxa Referencial ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
A decisão foi tomada no dia 27 de outubro de 2016.
A suspensão vale até que a 1ª seção do STJ julgue recurso afetado como representativo da controvérsia. A decisão de suspender o trâmite dos processos ressalva as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, conforme as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo.
Na decisão, o ministro estabeleceu prazo de 30 dias para manifestação dos órgãos e entidades interessados no julgamento, contado a partir da divulgação do despacho na página de notícias do STJ.
De acordo com as informações dos tribunais, já estão suspensas pelo menos 29.461 ações que tratam do assunto.
O tema do repetitivo foi cadastrado com o número 731. A afetação desse recurso especial foi determinada após o REsp 1.381.683 não ter sido conhecido pelo ministro relator, com a consequente exclusão do processo como representativo da controvérsia.
Ilegalidade
No recurso que será julgado, o Sintaema - Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina alega ilegalidade da utilização da TR pela CEF para correção dos saldos das contas de FGTS dos trabalhadores representados pela entidade.
Segundo o sindicato, o parâmetro fixado para a correção monetária, estabelecido pela lei 8.177/91, não promove efetiva atualização monetária desde 1999, distanciando progressivamente os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação. O sindicato aponta violação à lei 8.036/90 (legislação que regula o FGTS) e, dessa forma, busca judicialmente a substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCA ou por outro índice de correção.
O SINTSAUDERJ é uma das entidades que tem ação na Justiça Federal sobre o tema.
Ainda nesta mesma direção o Presidente da CNTSS/CUT Sandro Alex de Oliveira Cezar valendo-se  da decisão do Ministro do STJ entrou através da Assessoria Jurídica com Amicus Curiae sustentando a necessidade de fixar outro índice de correção do FGTS, garantindo assim no caso decisão favorável uma correção bem significativa para o valor do FGTS  que estivesse na conta vinculada no período, como é o caso de recurso repetitivo a decisão será aplicada em todos os processos sobre o tema.



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