No final dia de ontem(19/01) foi concedida pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro Dr.ª MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER a tutela antecipada para limitar o reajuste do plano da CAPESAUDE em 6,29%, ou seja, ao índice de inflação oficial IPCA.
Na decisão a juíza atendeu o pedido do SINTSAUDERJ, que entende abusivo e arbitrário o reajuste de 19,5%, em face de que o somatório destes reajustes nos últimos 5 meses ultrapassam o percentual de 33%.
Esta decisão judicial se aplica a todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro, ou seja, Guardas de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Agentes de combate as Endemias, Motoristas Oficiais e servidores do MS.
Esta decisão judicial se aplica a todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro, ou seja, Guardas de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Agentes de combate as Endemias, Motoristas Oficiais e servidores do MS.
A ação foi proposta pelos advogados do SINTSAUDERJ, Dr. Ferdinando Nobre e Dr.Aderson Bussinger, ambos do Escritório Cezar Brito Associados.
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