O SINTSAUDERJ vem a público lamentar o descumprimento da decisão proferida pela 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na qual a magistrada determina a CAPESAUDE que aplique tão somente o índice de correção do IPCA, os nossos advogados estão tomando as providências devidas para que seja feito o cumprimento da decisão do Poder Judiciário.
Outrossim, informamos que a CAPESAUDE entrou com o recurso contra a liminar concedida. O julgamento do pedido da CAPESAUDE será no próxima dia 22 de fevereiro, às 13 horas, na 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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