O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos José Martins Gomes da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo a liminar concedida contra a decisão da CAPESAÚDE em reajustar o plano de saúde no percentual de 19,5%, o que a direção do nosso sindical entendeu ser abusivo e buscou o socorro do Poder Judiciário.
O nosso sindicato não tem como entender que a sequências de reajustes todos acima da inflação possam decorrer apenas da necessidade de buscar o equilíbrio atuarial do plano de saúde, que não visa auferir lucros por conta da sua natureza.
Esta política de reajustamento do plano de saúde acaba por inviabilizar o mesmo, em face de que os associados impactados com os altos preços se desligam do plano por falta de capacidade de pagamento, assim sendo, agrava mais ainda a crise porque passa a operadora, que no nosso entendimento é fruto de medidas equivocadas adotadas ao longo dos anos pela autogestão e pelo governo que deveria aumentar a sua participação no financiamento da CAPESAÙDE afim de possibilitar o acesso ao benefício a saúde por parte dos servidores públicos federais.
Clique na imagem abaixo e leia a integra da decisão.
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