O SINTSAUDERJ obteve uma grande vitória no processo que discute na justiça do trabalho a redução do adicional de insalubridade, dos então celetistas da Fundação Nacional de Saúde. A controvérsia na matéria é que embora a relação contratual dos trabalhadores fosse de emprego público o salário dos mesmos eram fixados em Lei Federal, além do que por disposição legal o adicional de insalubridade de servidor público deveria ser aplicado sobre o salário básico da categoria e não como foi feito pela FUNASA, que resolveu alterar a base de cálculo para considerar o salário mínimo, o que gerou redução dos valores pagos.
A decisão que acolheu o pedido do SINTSAUDERJ em favor dos agentes de combate as endemias foi proferida pelo Juiz da 55 Vara do Trabalho Dr.Marcel da Costa Roman Bispo.
Os advogados do sindicato no caso foram Dr. Ferdinando Nobre e Aderson Businger do Escritório Cezar Brito Advogados Associados.
Os advogados do sindicato no caso foram Dr. Ferdinando Nobre e Aderson Businger do Escritório Cezar Brito Advogados Associados.
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