O SINTSAUDERJ ingressará com a ação judicial para reconhecimento da aposentadoria especial e a concessão de abono permanência para os guardas de endemias e de agentes de saúde pública.
AÇÃO: IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO DO ABONO DE PERMANÊNCIA;
OBJETO: RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO DO ABONO DE PERMANÊNCIA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES POR NO MINIMO 25 ANOS.
SERVIDORES A SEREM BENEFICIADOS: AQUELES QUE NÃO RECEBEM ABONO DE PERMANÊNCIA, OS QUE RECEBEM ABONO DE PERMANENCIA HÁ MENOS DE 05 (CINCO) ANOS E OS APOSENTADOS HÁ MENOS DE 05 (CINCO) ANOS, DESDE QUE OCUPEM OU TENHAM OCUPADO ALGUM DOS SEGUINTES CARGOS: GUARDA DE ENDEMIAS, AGENTES DE SAÚDE PÚBLICA, VISITADORES SANITÁRIOS, LABORATORISTAS, MICROSCOPISTAS, MOTORISTAS, MOTORISTAS OFICIAIS, ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TODOS OS DEMAIS QUE RECEBEM ATUALMENTE A GACEN E OS QUE EXERCERAM ATIVIDADES REMUNERADAS COM O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: PROCURAÇÃO, RG/CPF, UM CONTRACHEQUE DO ANO DE 2018, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM NO MAXIMO 06 (SEIS) MESES DE EXPEDIÇÃO NO NOME DO PRÓPRIO SERVIDOR
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