O SINTSAUDERJ vai requerer ao Ministério da Saúde a concessão da chamada "indenização de transporte" para os servidores que trabalham em atividade de campo, uma vez que o deslocamento para o campo é feita por meios próprios.
A solicitação deste benefício será fundamentada com base na Medida Provisória 827, que assegurou aos agentes de combate as endemias e aos agentes comunitários de saúde este direito em seu artigo 9.º-H:
“Art. 9º-H
Compete ao ente federativo ao qual o
Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias esteja
vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das
atividades, conforme regulamento do ente federativo.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário