No dia de ontem(30/01), o Juíz Titular da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu por não acolher os Embargos de Declaração(ED) da FUNASA, que pretendia reformar a sentença que foi procedente em favor do SINTSAUDERJ para pagar a diferença do adicional de insalubridade do período da CLT para os agentes de combate as endemias.
A FUNASA alegou nos Embargos de Declaração discordância sobre valor da causa e a prescrição da ação, ambas as teses foram afastadas pelo juízo.
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