Foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) a Portaria 83, de 10 de janeiro de 2018, que institui o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde - PROFAGS, para oferta de curso de formação técnica em enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combates às Endemias - ACE no âmbito do SUS, para o biênio de 2018-2019.
A grande inovação é a oferta de vagas para formação com financiamento público junto a entidades públicas ou privadas, que ministram o curso de técnico de enfermagem.
Para o agente se matricular no curso deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
I - estar em exercício profissional como ACS ou ACE, em órgão ou entidade vinculada à
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - haver concluído o ensino médio;
III - possuir 18 (dezoito) anos completos;
IV - estar vinculado a estabelecimento de saúde regularmente registrado no CadastroNacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
V - apresentar declaração de anuência do gestor local do SUS, conforme modelo do Anexo I
a esta Portaria;
VI - firmar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo II a esta Portaria; e
VII - não possuir formação técnica em enfermagem.
§ 1o O Termo de Compromisso de que trata o inciso VI do caput conterá a declaração de
ciência de que, em caso injustificado de não conclusão do curso por inassiduidade ou abandono,
haverá obrigação de ressarcimento dos custos arcados pelo Ministério da Saúde.
§ 2o A obrigação de ressarcimento de que trata o § 1o será apurada em processo administrativo perante a comissão de que trata o art. 7o, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos da Lei no 9.784, 29 de janeiro de 1999.
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