O Juiz Titular da 48.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Janeiro Dr. Mauro Nicolau Junior determinou que a CAPSAUDE cumpra a decisão que fixou o reajuste do plano de saúde no mesmo percentual do índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para dependentes, agregados e os substituídos pelo SINTSAUDERJ.
O Juiz também estabeleceu que em caso de descumprimento será aplicada a multa de R$100.000,00 por cada ato lesivo aos trabalhadores e trabalhadoras.
Para adoção desta medida foi fundamental o envio da carta de cobrança da CAPSAÚDE para o nosso sindicato pelos associados(as), no que já registro os nossos agradecimentos.
Leia a íntegra da decisão judicial clicando aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário