quarta-feira, 5 de maio de 2010

Carta de Servidor da USP ao SINTSAUDE RJ

Prezados (as) Senhores (as) diretores (as) do SintSaúdeRJ.
Com cópia oculta aos demais interessados.
Nós, servidores públicos celetistas da Universidade de São Paulo - USP, estamos acompanhando de perto a luta deste Sindicato em busca do regime jurídico para sua categoria.
Suas ações junto ao STF com a petição de amicus curiae, nos autos da ADIN2135, e seus esforços junto ao Projeto de Lei 7495/2006, são exemplos de grandiosidade deste sindicato na luta da categoria em busca do Regime Estatutário.
Parabéns!
A título de informação, O Estado de São Paulo nunca obedeceu a Constituição Federal em seu Artigo 39, mesmo depois do deferimento pelo STF da cautelar na ADIn2135.
O Estado de São Paulo não implantou o Regime Jurídico Único para a totalidade de seus servidores. (Todos os Estados implantaram, menos São Paulo).Somos 120.000 servidores, “esquecidos pelo Governador José Serra”, que não foram contemplados pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1010 de 2007 (Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo).Na USP, os professores são regidos pelo Regime Autárquico. Além dos professores, há cerca de 1.500 funcionários públicos autárquicos e cerca de 14.500 funcionários públicos celetistas
.Lamentavelmente nosso sindicato, o Sintusp, nunca se interessou pelo R.J.U., e nosso grupo que busca a legalidade de um Regime Jurídico Único, luta a mais de 12 anos, sem amparo legal de uma organização de classe, pois nos 16 anos de dominação do PSDB à frente do executivo paulista, não encontramos vozes para se opor a ditadura deste partido. Histórico: - O Art. 39 da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional N°19, editada no Governo FHC quando José Serra era Ministro do Planejamento – Foi ele (Serra) quem fez a exposição de motivos para a Câmara dos Deputados, que resultou com o fim do R.J.U. para os servidores públicos.Diante deste quadro, um grupo de servidores celetistas da USP, DER, DAE, dentre outros, tem promovido ações junto a autoridades, partidos políticos e pessoas influentes para que intervenham junto ao STF para acelerar a votação da ADIn2135, no sentido de que seja designado um novo relator pelo atual Presidente do STF para que haja prioridade na votação desta Ação em decisão final.
Devido a paralisação dos trabalhos do STF na ADIN2135, aguardando a nomeação de um novo relator e sua decisão de mérito, tomamos a liberdade de convidar a direção do SintSaúdeRJ a intervir novamente no processo, na qualidade de amicus curiae para que façam um novo pedido ao Presidente do STF para que seja designado com urgência um novo relator para a ADIn2135, para acelerar a votação, e para que haja prioridade na votação desta Ação em decisão final.
Nossa justificativa para solicitar essa nova intervenção na ADIn por parte do SintSaúdeRJ, é o receio com a proximidade das eleições presidenciais e de seu possível e desastroso desfecho, com a vitória da oposição aos interesses dos servidores públicos.Desde já agrademos pelas contribuições deste Sindicato junto a ADIn2135, e colocamo-nos a disposição para juntar esforços na busca de nosso pleito comum.
Caso tenhamos vitória na decisão de mérito as ADIn2135, nosso grupo vai propor, mais uma vez, uma nova ação contra o governo de São Paulo, pois outras não tiveram sucesso devido a força política do PSDB em São Paulo.Desejamos sucesso ao conjunto de servidores da saúde do Rio de Janeiro na busca de seus direitos e na conquista do Regime Autárquico.

PL7495- Michel Temer determinou reunião da CESP

Foi determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados Michel Temer que a Comissão Especial para proferir parecer do PL7495/06, realize a sua primeira reunião amanhã dia 05/05, ás 09:30 horas, aqui na Sala das Comissões em Brasília.

1ª Reunião da Comissão Especial PL7495/06 será hoje

A Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre o PL7495/06, será realizada no dia de hoje(05/05), ás 14:30 horas, no Plenário 07, da Sala das Comissões na Câmara dos Deputados, aqui em Brasília.
Na primeira reunião deverá ser aprovado o calendário para tramitação da matéria. O nosso sindicato estará acompanhand0 o processo, tão logo seja definida a data de apreciação da matéria no Plenário da Câmara dos Deputados estaremos realizando caravana a Brasília.
Direto de Brasília.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Formalizada a Comissão Especial do PL7495/06

SINTSAÚDERJ e CNTSS/CUT reunidos com a Deputada Fatima Bezerra(PT/RN)

Na tarde do dia de hoje, foram indicados todos os membros da Comissão Especial destinada a proferir o parecer sobre o PL 7495/06.

A direção da nossa entidade e da CNTSS/CUT pressionaram para que a Liderança do PSDB fizesse a indicação dos membros do Partido, pois só faltava isto para que a Comissão desse início aos seus trabalhos.

Após a indicação do PSDB foi formalizada a criação da comissão em questão, a previsão é que amanhã seja realizada a primeira reunião da Comissão Especial, sendo a relatora a Deputada Federal Fátima Bezerra(PT/RN), com a qual a direção do nosso sindicato esteve reunida na tarde de hoje. Já para a Presidência da Comissão será indicado o Deputado Federal Geraldo Rezende (PMDB/MS) e para a 1ºVice-Presidente Deputado Federal Pedro Chaves (PMDB/GO).

A Deputada Federal Fátima Bezerra disse que vai trabalhar para obter a redação mais consensual possível, inclusive, pediu que o nosso sindicato dê a sua contribuição para aperfeiçoar o texto do Projeto de Lei, que deverá ser votado ainda este mês na Câmara dos Deputados.
Clique no link e leia os nomes dos membros da Comissão Especial do PL 7495/06:

sexta-feira, 30 de abril de 2010

CESP do PL 7495/06

O nosso sindicato tem realizado uma verdadeira peregrinação nos Gabinetes da Câmara dos Deputados em Brasília, a fim de conversar com os parlamentares sobre a necessidadade da aprovação do PL7495/06. A recepção por parte dos deputados federais tem sido a melhor possível.
A articulação com os líderes partidários é a movimentação fundamental para aprovação da matéria.
Em nossas caminhadas pelos corredores do Congresso Nacional fomos até o Gabinete do Deputado Federal Geraldo Resende (PMDB/MS), quem segundo o Presidente da Câmara Michel Teme, será o Presidente da Comissão Especial que vai proferir o parecer sobre o nosso projeto de lei, o mesmo afirmou o compromisso com a aprovação do nosso Projeto de Lei.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Indenização por extinção do contrato

Na tarde de hoje, estivemos reunidos com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva para tratar dos seguintes assuntos:
Progressão Funcional
Informamos ao Coordenador Geral de Recursos Humanos que entendemos que a não aplicação da portaria de progressão funcional editada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem causado problemas aos trabalhadores, uma vez que a mesma foi publicada em fevereiro e até agora ainda não surtiu os seus efeitos.
Sugerimos ao Coordenador de Recursos Humanos que determine a aplicação imediata e faça a correção que couber caso aja a ocorrência de afastamento dos servidores caso a caso.
O Coordenador nos disse que amanhã tratará do assunto com a Eliane Paranhos.
Indenização por extinção do contrato de trabalho
O Coordenador de Recursos Humanos da FUNASA nos informou que o processo estará chegando amanhã aqui em Brasília e que juntará a consulta sobre a existência de recursos financeiros, para pronunciamento da Coordenação Geral de Orçamento e Finanças da FUNASA (CGOFI/DEADM), caso aja o recurso determinará o pagamento, caso não o tenha encaminhará proposta de suplementação orçamentária a àrea orçamentária do Ministério da Saúde.
A nossa expectativa fica por conta da existência ou não de recurso financeiro na FUNASA, o que deverá ser confirmada pela área responsável nos próximos dias, logo manteremos a nossa categoria devidamente informada.

Indicado os membros da CESP do PL7495/06

De Brasília.
Na noite de hoje(28/04), os diretores do nosso sindicato Sandro Cezar e José Ribamar estiveram reunidos com a Relatora do Projeto de Lei n.7495/2006, a Deputada do PT/RN Fátima Bezerra que os informou que foi indicada relatora e que tem a posição de proferir o parecer pela aprovação do Projeto de Lei, disse ainda que a Comissão têm 10 sessões para aprovar o projeto, mas que defende que o PL seja aprovado antes de junho.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Devolução de IR e de PSS dos Servidores Estatutários

O nosso sindicato obteve em Brasília a devolução dos valores descontados a título de contribuição previdênciaria(PSS) e de IR, ambos sobre os valores de exercícios anteriores pagos aos servidores estatutários no mês passado.
Os servidores estatutários receberam um pouco mais de R$700,00 oriundos de diferença de indenização de campo devida no período compreendido entre os anos de 1997 e 2002. E acabaram sofrendo desconto indevido, assim sendo, o nosso sindicato solicitou a Coordenação Geral de Recursos da FUNASA a devolução dos valores, o que já esta sendo feita nesta folha de pagamento.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Assembléia na Escadaria da ALERJ

O nosso sindicato realizará assembléia na próxima terça-feira(27/04) na Escadaria da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro(ALERJ), às 13:00 horas, no Centro do Cidade do Rio.

Na ocasião estaremos informando a categoria sobre a mudança do regime jurídico, do pagamento da rescisão contratual, da progressão funcional e dos demais temas do interesse dos trabalhadores.

Após a assembléia será realizada a segunda fase da audiência sobre o diflubenzuron e seus efeitos na saúde dos trabalhadores, para a população e o meio ambiente.

Contamos com você, a sua presença é importante!

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Criada Comissão Especial do PL7495/2006


ATO DA PRESIDÊNCIA





Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 7495, de 2006, do Senado Federal, que "regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências" (cria 5.365 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA).

A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.


Brasília, 14 de abril de 2010..



MICHEL TEMER
Presidente da Câmara dos Deputados
Este é o fruto do nosso trabalho sério realizado pela direção do nosso sindicato aqui em Brasília. Hoje a nossa a comissão de diretores do sindicato visitou praticamente todos os gabinetes da Câmara dos Deputados para solicitar que fosse instalada a Comissão e indicado os respectivos membros, a fim de aprovar o mais rápido possível a matéria.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Direto de Brasília: Criada Comissão Especial PL 7495/06

A pedido do nosso sindicato o Presidente da Câmara dos Deputados Michel Telmer criou uma comissão especial para proferir parecer sobre o PL7495/2006, que trata entre outras coisas da mudança do nosso regime jurídico.
Este é mais um avanço da luta dos trabalhadores. Esta semana, o nosso sindicato esta com uma delegação da direção aqui em Brasília para trabalhar na Câmara dos Deputados a fim de aprovar o nosso projeto de lei que é de fundamental importância para a categoria.
Vamos manter a categoria sempre informada sobre o andamento da nossa luta, acesse o nosso blog e tenha informação em primeira mão.

sábado, 10 de abril de 2010

Adicional de Insalubridade

O nosso sindicato vai intensificar as negociações com o governo sobre o adicional de insalubridade, uma vez que foi ratificada pelo Congresso Nacional Brasileiro e publicado no Diário Oficial da União a Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho(OIT), que abre a possibilidade de negociação coletiva no âmbito do serviço público federal. Esta é uma vitória das entidades sindicais ligadas a Central Única dos Trabalhadores(CUT), entre estas do nosso SINTSAUDE que lutou pela aprovação desta convenção.
Este direito a negociação coletiva já era reconhecido para as trabalhadores da iniciativa privada, agora sendo assegurado para os empregados e servidores publicos.
O nosso sindicato tem o compromisso de esclarecer a categoria, por este motivo tem que retratar a diferença entre os empregados das estatais e os empregados públicos da FUNASA.
Os trabalhadores da Petrobrás não são detentores de empregos públicos criados com fundamentação legal na Lei de Emprego Público (L.9962/2000), mas sim de ato do Conselho de Administração da Empresa. Os mesmo são equiparados os trabalhadores da iniciativa privada, logo são beneficiados com o instituto do acordo coletivo, que no caso fixa a base de cálculo de adicional de insalubridade sobre o salário básico.
Estes esclarecimentos são necessários, pois andam disseminando pelo campo informações que não condizem com a verdade, pois são obra do desconhecimento dos fatos, ou algo de maldade que já é peculiar de alguns, sem compromissos com a categoria.
Só após a ratificação desta convenção 151 por parte do nosso Congresso Nacional é que se tornou possível a negociação coletiva, com isso podemos buscar a aplicação da Súmula Vinculante n.º 04 do STF. Mas temos que informar que tão logo sejamos enquadrados na situação de estatutário, a forma de cálculo do adicional de insalubridade será alterada novamente.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Congresso Nacional ratifica convenção 151 da OIT

O Congresso Nacional Brasileiro ratificou os termos da Convenção 151 da OIT, vale conferir a matéria na página do Ministério do Planejamento clicando no link abaixo:
http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=6019&cat=26&sec=11

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Petiçao de Amicus Curiae do Sindicato foi anexada ao processo

A petição de amicus curiae do nosso sindicato foi juntada aos autos da ADIN2135, nesta petição o nosso sindicato solicitou ser admitido na condição de amigo da corte para requerer que sejamos enquadrados na situação de servidor estatutário, para ler a petição clique no link abaixo:

PLS 323/2009

Na manhã desta quarta-feira, foi aprovado pelo plenário da Comissão Constituição, Redação e Justiça do Senado Federal a redação do PLS323/2009, nos termos do substitutivo apresentado pela Senadora Lúcia Vania, que aponta a prejudicialidade do projeto e conservar o texto fundamental ao interesse da categoria, com isto o projeto segue agora como PLS48/2007.
Este PLS estabelece regras para o aproveitamento dos agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate as endemias que foram contratados com base em processo de seleção pública em data anterior a promulgação da EC51/06.
A matéria estabele ainda a seguinte regra para o aproveitamento dos ACS e ACE:


Após o início da vigência desta lei, os gestores terão 60 dias para atestar quem está ou não enquadrado nessa regra. Se comprovada a contratação de agentes de saúde e de agentes de combate às endemias sem concurso público, a administração será obrigada a realizar processo seletivo no prazo de 120 dias. Concluído esse processo, os agentes de saúde e de combate às endemias contratados nos termos da EC nº 51/06, mas não submetidos a seleção pública, terão direito à efetivação no cargo caso sejam aprovados no concurso.
Esta inovação é importante pois obriga os gestores a resolver a questão.
Já no caso dos agentes de combate as endemias da FUNASA o projeto de lei propõe a transformação dos empregos em cargos públicos.
A votação do PLS foi acompanhada pelo Secretário Geral do SINTSAÚDERJ Sandro Cezar e pela Diretora de Finanças Luiza Dantas.

Para destacar a relatora julgou prejudicado o texto da PLS323/2009, mas aprovou o seu item de maior importância para a nossa categoria, que é o seguinte:

8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias admitidos pelos gestores do SUS ou pela
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, na forma do disposto no
§ 4º do art. 198 da Constituição, são regidos pelo regime jurídico
aplicável ao ente da Federação respectivo.” (NR)

terça-feira, 6 de abril de 2010

ADI2135: Última movimentação do processo

No dia de hoje, a Ministra Ellen Gracie Relatora da ADIN2135, solicitou fosse designado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal a redistribuição desta ação para a relatoria de outro Ministro do STF. A expectativa é que com a redistribuição o processo seja acelerado. O nosso sindicato vai aguardar a designação de um novo relator para agendar audiência com este a fim de solicitar que a matéria seja apreciada pelo plenário do STF o quanto antes.
Veja o despacho de sua Excelência a Ministra Ellen Gracie:


Em 29/03/2010: "(...) Assim, dada a evidente situação de impedimento ora detectada e a impropriedade, nessa peculiar circunstância, da mera substituição de relatoria, entendo impor-se, no reguardo do princípio constitucional do juiz natural, a realização da livre redistribuição dos autos. 3. Desse modo, determino, respeitosamente, o encaminhamento deste processo à Presidência do Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja apreciada a presente proposta de livre redistribuição dos autos."

terça-feira, 30 de março de 2010

TRANSFERÊNCIA PARA O MS

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia de hoje(30/03), as transferências de diversos cargos (DAS) da FUNASA para os Quadros do Ministério da Saúde. Estas transferências fazem parte da reestruturação dos Quadros do Órgão, a fim de que possam redistribuir os agentes de combate as endemias, os agentes de saúde pública, os guardas de endemias e demais profissionais que trabalham no combate a doenças endemicas para os Quadros do Ministério da Saúde.
Segundo informação do Coordenador Geral de Recursos Humanos Joselias Ribeiro a redistribuição destes servidores deverá ocorrer nos próximos dias.
O nosso sindicato acompanhará de perto este processo para assegurar todas as garantias aos servidores.

Clique no link abaixo e leia o Decreto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7135.htm

quinta-feira, 25 de março de 2010

Segue na Câmara a luta pela aprovação do PL7495/06

O nosso sindicato vem intensificando no parlamento a luta pela aprovação dos projetos de interesse da categoria. Na Câmara dos Deputados estamos dedicando nossos esforços para a aprovação do PL7495/2006, que uma vez aprovado poderá resolver a questão do nosso enquadramento no RJU.

Nesta semana Deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou requerimento pedindo a inclusão deste projeto na pauta da Câmara dos Deputados para que a matéria possa ser aprovada.

A luta agora é para que os requerimentos apresentados sejam colocados em pauta e aprovados pela Câmara dos Deputados, para que em seguida seja apreciado o mérito da proposição, uma vez a mesma aprovada seguirá para a sanção do Presidente Lula.

Clique no link e leia o requerimento de inclusão de pauta.

É hora da mobilização, vamos todos juntos nesta luta!

Senadora Lúcia Vania profere parecer favorável ao PLS323/09

A Senadora Lúcia Vânia emitiu parecer favorável a aprovação ao Projeto de Lei do Senado Federal de n.º323/09, que visa entre outras iniciativas, assegurar a aplicação do regime estatutário aos agentes de combate a endemias e aos agentes comunitários de saúde, clique no link abaixo e leia o texto do relatório pedindo aprovação da matéria:

Progressão Funcional

Na tarde de hoje(25/03) o nosso sindicato obteve informação do Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva, que o modelo de portaria de progressão funcional já foi enviado para a Coordenação Regional do Rio de Janeiro, que agora deverá publica-la no Diário Oficial da União.

Os efeitos financeiros da portaria serão retroativos ao mês de fevereiro de 2010. Segundo Joselias sairá na próxima folha de pagamento.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Atenção Audiência Justiça do Trabalho

AUDIENCIA DIA 24/03/2010 NA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ÀS 8:50H

ISRAEL PEREIRA GOULART
ANGELA CRISTINA DE SOUZA BATALHA
ANDRE LUIS OLIVEIRA DE ALMEIDA
AILTON PORTES FERREIRA
ALESSANDRO FERNANDES MAGALHAES
JOSE CAVALCANTI SUCUPIRA JUNIOR
JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVA
JOAO DE OLIVEIRA RANGEL
JOAO CARLOS DE SOUZA
IVAN GOMES DOS SANTOS JUNIOR

quinta-feira, 18 de março de 2010

Indenização por extinção do contrato

Segue a luta pelo pagamento da indenização por extinção do contrato de trabalho. Após o reconhecimento a seis dias atrás, da extensão do direito para a totalidade dos ex-contratados temporários, agora enquadrados como empregados públicos da FUNASA.
O nosso sindicato vem lutando em Brasília para que seja cumprida a Portaria Conjunta 02/2010, no que tange a necessidade de instruir os 5.300 processos individuais com todos os documentos fixados na Portaria, para que assim possa ser lançado no módulo de exercícios anteriores do Sistema SIAPE.
Art. 4º Os pagamentos de despesas de exercícios anteriores serão precedidos de processos
administrativos, devendo constar:

a) requerimento do interessado, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a
pedido;

b) cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;

c) planilha de cálculo individualizada;

d) fichas financeiras relativas ao período devido;

e) parecer e devida autorização da área jurídica do órgão ou entidade a que pertence
o servidor; e

f) nota técnica conclusiva, exarada pela área de recursos humanos dos órgãos
setoriais e seccionais do SIPEC.
Em conversa com a Chefe da Divisão de Recursos Humanos da FUNASA do Rio de Janeiro, a mesma afirmou que vai fazer o lançamento no módulo do SIAPE , ainda neste mês e manda-l0s em Brasília para homologação, sendo assim, vamos batalhar para conseguirmos que seja feito o pagamento o quanto antes.
A nossa vitória foi garantir o pagamento para todos, a luta continua, não vamos abrir mão do que é nosso!

Duplo Vínculo

Clique no link e leia a matéria sobre apuração de duplicidade de vínculo publicada na página do MPOG.

http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=5892&cat=26&sec=11

terça-feira, 16 de março de 2010

Despacho 349/2010 reconhece extensão da indenização

Leia o despacho n.º349/2010 - Colep/Cgerh - aprovado pelo Diretor do Departamento de Administração da Presidência da FUNASA, Sr. Carlos Luiz Barroso Júnior, que reconhece o direito ao pagamento da indenização para todos os trabalhadores ex-contratados da FUNASA/RJ. Cabe-nos ainda informar que não existe data definida para o pagamento desta indenização. Nosso sindicato já conseguiu,em Brasília/DF a criação da rubrica que será utilizada quando do pagamento.


Clique na imagem abaixo e leia:

sexta-feira, 12 de março de 2010

Pagamento de exercícios anteriores

No dia de hoje, o nosso sindicato e a nossa Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social-CNTSS/CUT obtiveram mais uma vitória para os trabalhadores, ou seja, a publicação da Portaria Conjunta 02, fixando regras para o pagamento de exercícios anteriores para os trabalhadores do serviço público federal neste ano de 2010.
Com isso agora serão pagos todos os processos de exercícios anteriores, no nosso caso específico a indenização por extinção do contrato e para os servidores estatutários a diferença da indenização de campo.
Isto é mais um vitória de quem acredita na luta!
clique no link abaixo e leia a portaria no D.O.U

URGENTE...URGENTE... URGENTE....

O nosso sindicato acabou de obter aqui em Brasília uma vitória maravilhosa, ou seja, conseguiu após muita luta a extensão do pagamento da indenização por extinção do contrato para todos os trabalhadores da FUNASA.
Em memorando circular a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA respondeu positivamente a solicitação do nosso sindicato e determinou a Coordenação Regional do Rio de Janeiro que efetue o pagamento para todos os trabalhadores.
Segundo Joselias Ribeiro da Silva Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA esta é a vitória da persistência e da luta.
SINTSAÚDERJ, sindicato forte e de luta!

quarta-feira, 10 de março de 2010

Segue em Brasília luta por extensão da indenização

O nosso sindicato tem discutido em Brasília uma solução para a questão.A nossa defesa do direito a indenização para todos, tem tomado uma proporção interessante, inclusive, com convencimento de várias autoridades para atender a nossa reivindicação.
O que de fato esta faltando é uma reavaliação da posição adotada por parte da FUNASA acerca do problema. O que esperamos é um solução que contemple toda a categoria, afirmou o Secretário Geral do SINTSAÚDE RJ Sandro Cezar.

Contribuição da CAPSESP

A orientação do nosso sindicato orienta que os trabalhadores não efetuem o pagamento da participação patronal, que vem sendo cobrado pelo plano de saúde. Na tarde de hoje, estivemos reunidos em Brasília cobrando uma posição da FUNASA acerca da questão.

Eleito o novo Presidente do STF

Clique no link abaixo e leia a matéria no site do STF sobre a eleição do novo Presidente do STF:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=121604

quinta-feira, 4 de março de 2010

Luta pela extensão da indenização

A direção do nosso sindicato esta em Brasília lutando pela extensão da indenização por extinção antecipada do contrato para todos os trabalhadores da nossa categoria. Amanhã teremos informações mais precisas sobre as negociação que estão sendo desenrolando aqui nesta Cidade.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Audiência Pública é noticiada no Correio Braziliense

Audiência na Alerj questiona falta de equipamentos de segurança para os agentes do combate à dengue

Agência Brasil

Publicação: 02/03/2010 18:46

A falta dos equipamentos de segurança que devem ser utilizados pelos agentes de epidemia foi o tema principal em audiência pública realizada hoje na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), sugerida pelo deputado estadual Alessandro Molon (PT), sobre o novo pesticida utilizado contra o mosquito da dengue.

De acordo com o superintendente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre Chieppe, o governo estadual já comprou parte dos equipamentos. “Efetuamos o procedimento de compra dos materiais de segurança no mês passado e tão logo recebemos o material, iremos repassar para os nossos agentes”, disse.

Para o deputado Alessandro Molon, a audiência pública foi proveitosa, mas algumas pendências ainda ficaram para serem resolvidas. “Foi bastante positiva essa audiência pública, pois trouxe a tona os problemas que os mata mosquitos [agentes de epidemias], mas ficaram algumas pendências, pois precisamos aguardar a noticia do governo estadual que os equipamentos foram distribuídos para os agentes”, afirmou.

Segundo o representante do Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva, Sandro Cezar, a entidade entrará com uma ação no Ministério Público do Trabalho para que seja suspensa a utilização do pesticida, até que os trabalhadores recebam do governo todo o equipamento de proteção necessário para aplicar o produto

segunda-feira, 1 de março de 2010

Portaria de Concessão de Progressão Funcional

Na tarde de segunda-feira(01/03) a direção do nosso sindicato foi informada pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro Silva, que aquele setor já prepara memorando orientando a Coordenação Regional do Rio de Janeiro de como deverá proceder para publicar a portaria de concessão da progressão funcional dos agentes de combate as endemias.De acordo com a portaria da SRH/MP os trabalhadores passarão para o nível C-V.
A direção do nosso sindicato já solicitou audiência com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG Duvanier Paiva Ferreira para discutir a retificação de alguns pontos da portaria entre eles, o que versa dos efeitos financeiros retroativos na citada portaria.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Aposentadoria Especial do Servidor

Brasília, 25/2/2010 - O Governo Federal propôs esta semana ao Congresso Nacional, por intermédio das mensagens nº 63 e 64, dois projetos de lei complementar regulamentando a concessão de aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividades de risco; e para os que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A proposta, feita em conjunto pelos ministérios do Planejamento e da Previdência Social, regulamenta a Constituição Federal em seu artigo 40, incisos II e III.

No primeiro caso (inciso II), estão os servidores da área de segurança pública, como policiais, agentes que fazem controle prisional, carcerário ou penitenciário e de escolta de preso.

Eles farão jus à aposentadoria especial aos 25 anos de efetivo exercício da atividade, com cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Precisarão, ainda, ter 30 anos de tempo de contribuição e 55 de idade, se homem, ou 50 anos, se mulher. Ou seja: em relação aos servidores públicos que se aposentarão normalmente, terão a vantagem de cumprir cinco anos a menos de serviço e de contribuição.

O outro grupo (inciso III) não inclui profissões, carreiras ou cargos específicos, mas servidores que comprovem, de acordo com as normas legais, exercerem seu trabalho expostos a riscos ocupacionais. Eles também terão direito à aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício no serviço público, desde que tenham 10 anos de serviço público, com cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Para eles, porém, não há a exigência de idade mínima. Isto significa que o servidor que iniciou esse tipo de atividade aos 20 anos de idade poderá, teoricamente, se aposentar aos 45. Essas pessoas teriam redução de tempo porque presume-se que, devido à exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, suas condições de saúde seriam afetadas.

No Regime Geral de Previdência Social, a legislação define a concessão de aposentadoria especial no caso de “exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física”. A norma será adotada também no serviço público até que, uma vez aprovada a lei agora proposta, seja feita sua regulamentação, por decreto presidencial.

COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA

“Hoje não temos como medir se essas condições existiam há dez anos. Como passaremos a aposentar pessoas que já estiveram expostas a esses agentes nocivos, a proposição feita pelo governo exige que seja comprovada a efetiva e permanente exposição a eles”, explica Sérgio Carneiro, coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP).

A comprovação será feita por ato do Executivo, mediante documento emitido pelo órgão ou entidade em que as atividades do servidor foram desempenhadas. Ainda de acordo com a proposta governamental, não será admitida a comprovação de tempo por prova apenas testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

Há uma lógica nisso, como explica Sérgio Carneiro. “Adicional de insalubridade ou de periculosidade não é benefício, mas uma indenização àqueles que estiveram efetivamente expostos aos riscos durante 25 anos”, define o coordenador-geral. “Afinal, a concessão desses adicionais não tinha uma padronização no serviço público. Muita gente recebeu sem estar de fato em contato com agentes nocivos ou sem estar exposta a ambientes insalubres”.

A lei abrirá, ainda, outras possibilidade de comprovação de tempo de atividade sob condições especiais prestado anteriormente à sua entrada em vigor. Esses elementos, no entanto, só serão definidos posteriormente, no decreto regulamentador da norma.
Clique nos links abaixos para acessar os Projetos de Lei Complementar:

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Calendário de luta

Dia 02 de março de 2010

10:00 horas- Concentração na Porta da FUNASA- Porta da FUNASA- Rua Coelho e Castro n.°05, Pça Maúa-Rio de Janeiro.

12:00 horas-Passeata

15:00 horas- Audiência Pública na ALERJ:


Vamos cobrar o que é nosso: RJU Já!

Extensão da Indenização por Extinção do Contrato para todos!

Regra para ressarcimento do Plano de Saúde

Em reunião na Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro-CORE/RJ, ontem a tarde, dia 22 de janeiro de 2010, a direção do nosso sindicato cobrou da Chefe da Divisão de Recursos Humanos Eliane Paranhos que tomasse uma posição acerca do cumprimento da Portaria do Secretário de Recursos Humanos do MP que dispõem sobre o ressarcimento do plano de saúde.
A Senhora Eliane Paranhos nos informou que já expediu orientação para cumprimento da Portaria da SRH/MPOG, entretanto, que os servidores devem atentar-se que o plano contratado deverá cumprir o termo de referência da Portaria.
Os valores ressarcidos serão os da tabela anexa:

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

COMPROVANTE DE RENDIMENTO 2009

Brasília, 22/2/2010 – Já estão disponíveis para consulta no Portal Siape (www.siapenet.gov.br) os comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2009, referentes aos salários dos servidores públicos federais. No endereço eletrônico, os servidores do Executivo Federal poderão visualizar, baixar para o computador e imprimir o documento.

O comprovante de rendimentos é necessário ao preenchimento da declaração anual de imposto de renda de pessoas físicas, que começará a ser recebida pela Receita Federal a partir da próxima segunda-feira, 1º de março.

Para acessar o documento, o servidor precisa se conectar ao sistema, mediante apresentação de informações sigilosas, como nome de usuário e senha, uma vez que esses dados de caráter financeiro são sigilosos.

No site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), já está disponível para download a versão 2010 do programa Receitanet, usado apenas para a transmissão do documento. O programa utilizado para o preenchimento da declaração em si estará disponível para download a partir do dia 1°.

O importante de declarar logo no início é o fato de que possibilita receber logo nos primeiros lotes, fique atento!


Rescisão de contrato

O processo que trata da indenização por extinção antecipada do contrato de trabalho já foi recebido pela Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Coordenação Regional da FUNASA/RJ Eliane Paranhos.

O despacho da Coordenação Geral de Recursos Humanos da Presidência da FUNASA em Brasília reconhece que é devido o pagamento da rescisão desde que observado o Parecer da CONJUR/MPOG em seus itens 11 e 12, que transcrevemos abaixo:

DESPACHO PUBLICADO NO BLOG EM 18 DE DEZEMBRO DE 2009:

11. Assim, a nosso ver, uma vez que, examinado o caso concreto, reste demonstrada a ocorrência deste prejuízo efetivo para o trabalhador temporário, quer pela interrupção da percepção de remuneração ou por outro qualquer motivo aferível materialmente, opinamos que nessas hipóteses haverá de ser aplicada a disposição do § 2º, inciso III do art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993.

12. Pelos motivos acima expostos, opinamos pela possibilidade de aplicação, em tese, aos empregados públicos alcançados tanto pela Lei nº 8.745, de 1993, quanto pela Lei nº 11.350, de 1996, da disposição prevista no § 2º, inciso III do art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, e consequente reconhecimento de seu direito à indenização, desde que, após criteriosa análise de um determinado caso concreto, reste comprovado o efetivo prejuízo ao trabalhador.

13. À consideração superior, sugerindo restituição do feito à SRH, para ciência desta manifestação e providências decorrentes.

.

Brasília, 8 de dezembro de 2009.

SUELI MARTINS DE MACEDO

Coordenadora - Geral Jurídica de Recursos Humanos


Em face desta decisão da CONJUR/MP o nosso sindicato fez a solicitação de fosse reconhecida a perda efetiva dos trabalhadores em duas situações:_A primeira em relação ao adicional do tempo de serviço (anuênio) que era pago quando do contrato temporário regido pela Lei 8745/93 e que deixou de ser pago quando do enquadramento.

E a segunda situação aonde fizemos a alegação de quando houve a interrupção do direito do gozo de férias por parte daqueles que não tiraram as férias até 12/06, data da publicação da MP 297/06 depois convertida na Lei 11.350/06, os mesmos sofreram a perda que não foi monetária, mas sim do gozo de 30 dias de férias devidamente afastados dos serviço. Neste caso os trabalhadores só poderiam agendar novamente as suas férias após 30 de junho de 2007, data em que completariam (01) ano da nova situação funcional. Nesta situação os trabalhadores ficaram dois anos sem férias.

Em resposta a nossa solicitação, a Coordenação Geral da FUNASA entendeu que só no caso das férias ocorreu efetivo prejuízo aos trabalhadores, situação esta que caberia a indenização por extinção do contrato. Assim sendo, nosso sindicato formalizou novos questionamentos sobre o dever de se indenizar o conjunto dos trabalhadores por conta da perda do anuênio; sobre o qual ainda depende de reavaliação da FUNASA em Brasília.

A direção do nosso sindicato no dia de hoje(22/02) reuniu-se com a Chefe da Divisão de Recursos Humanos da FUNASA Eliane Paranhos para saber dos procedimentos para efetuar o pagamento da rescisão do contrato, na ocasião a nossa entidade sindical foi representada pelos diretores Sandro Cezar, Berriel, Luiza Dantas, Rogério Reis, Grande e Elieser Queiroz.
Em respeito ao nosso pleito a chefe da divisão de RH da FUNASA nos informou que vai tomar as providências para o reconhecimento da dívida e o seu lançamento no módulo de pagamentos processos administrativos do SIAPE. É importante destacar que agora o nosso sindicato vai ter que lutar para liberar os recursos, a fim de quitar o débito.


A Portaria de Progressão Funcional foi publicada no DOU desta segunda-feira

Nesta segunda-feira(22/02) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria de n.º375, do Secretário Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que dispõem sobre os critérios de progressão e promoção funcional dos agentes de combate as endemias da FUNASA.
Os desdobramentos para aplicação da medida será cobrado pelo nosso sindicato. Clique no link abaixo e leia o texto da portaria.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=22/02/2010&jornal=1&pagina=74&totalArquivos=80

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Auxílio alimentação

A notícia do pagamento da diferença do auxílio alimentação é correta, inclusive, já esta lançado na prévia do nosso contracheque na internet.
O valor que esta sendo pago refere-se ao auxílio alimentação do mês de março e mais a diferença do valor referente a folha de janeiro, que saiu nos primeiros dias de fevereiro.
O auxílio alimentação tem que ser pago sempre adiantado no início do mês. Assim sendo, tendo em vista que a Portaria que fixou o reajuste saiu depois do pagamento, com os seus efeitos retreoativo ao primeiro dia de fevereiro, esta sendo a pago a diferença em questão.

Sindicato continua lutando pela manutenção do adicional de insalubridade

O nosso sindicato vem desde a decisão do Ministro Presidente do STF Gilmar Mendes que determina o pagamento da insalubridade sobre o salário mínimo, brigando pela manutenção da base de cálculo do adicional de insalubridade da nossa categoria, que até então vem sendo pago sobre o salário básico.
Este mês saiu o Parecer da CONJUR/MPOG que orientou a Secretaria de Recursos Humanos que esta deve seguir a determinação da justiça, ou seja, passar a fazer o pagamento do nosso adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
O nosso sindicato já discutiu com o governo a proposta da edição de uma medida provisória para resolver esta questão, inclusive, esta é a mesma posição da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que apresentou proposta de redação de texto da medida provisória ao Ministro do Trabalho e Emprego.
O nosso sindicato estará organizando as ações políticas e jurídicas pela manutenção dos nossos direitos, insalubridade é direito, redução não!

Confirmado: Secretário de Recursos Humanos já assinou portaria de progressão

Na tarde de ontem(19/02), o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Duvanier Paiva Ferreira assinou a portaria de progressão funcional dos agentes de combate de endemias, que será publicada no D.O.U da próxima segunda-feira, esta informação é da Diretora de Departamento de Relações de Trabalho do MPOG.
Esta é mais uma vitória da categoria!

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Progressão Funcional

A Senhora Marcela Tapajos Diretora do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou na manhã desta sexta-feira(12/02), aqui em Brasília, para a direção do nosso sindicato que o Secretário de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos do MP vai assinar e publicar a portaria de progressão funcional até o final da próxima semana.
O nosso sindicato continuará cobrando do Governo a publicação da portaria.

Rescisão de contrato

Na manhã desta sexta-feira(12/02), foi assinado pelo Diretor de Administração da FUNASA Carlos Luiz Barroso Junior, despacho determinando a Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro que faça o processo de reconhecimento de dívida para pagar 7,5 salários a título de rescisão de contrato para os empregados públicos do Rio de Janeiro.
O salário que será utilizado como base de cálculo é o salário de maio de 2006.
O pagamento será feito através do módulo de exercício anterior.
O despacho da FUNASA atendendo a reivindicação da categoria foi dado no processo do nosso sindicato, que vem lutando pelo pagamento da rescisão de contrato desde o ano de 2006.
Esta é mais uma vitória do SINTSAUDERJ e da categoria!

Auxílio Alimentação já foi lançado na folha

O reajuste do auxílio alimentação já foi lançado na folha de pagamento, com isso, o novo valor de R$304,00 será pago no início do mês de março. A informação foi confirmado aqui em Brasília, pela direção do nosso sindicato, na manhã desta sexta-feira (12/02).

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Regulamentação da aposentadoria especial


Finalmente aposentadoria especial do funcionalismo será regulamentada



Governo enviará para análise do Congresso, projetos para regulamentar incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor

Por Antônio Augusto de Queiroz*
Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.Os projetos destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso. Sem exigência de idade mínima Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.Grande vitóriaTrata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública. Um operador de ‘raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Declaração de Imposto de Renda

Foi publicada na Diário Oficial da União a Portaria da Receita Federal sobre o prazo e as regras para entrega de imposto de renda.

O prazo para entrega iniciar-se-à no dia 01 de março de 2010. Clique no link abaixo e leia as regras para a declaração do IR2010.

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=20&data=10/02/2010

Portaria de Reajuste de Auxílio Alimentação foi publicada no DOU

A partir deste mês, os servidores do Poder Executivo Federal em todo o Brasil vão receber o valor de R$ 304,00 a título de auxílio-alimentação. O reajuste constará no contracheque de fevereiro, cuja remuneração estará disponível no início de março.

Portaria nesse sentido foi assinada ontem, pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A medida tem um impacto anual de R$ 950 milhões no Orçamento e beneficiará diretamente 514,4 mil servidores ativos.

Segundo Bernardo, o governo fez um esforço para conseguir os recursos necessários para a correção que era antiga reivindicação dos servidores, uma vez que os valores estavam defasados.
A atualização do valor, que não era alterado desde 2004, representa um reajuste que varia de 88% a 141%, conforme a Unidade da Federação. Isso porque até agora o benefício era pago em quatro valores distintos, de acordo com o Estado. O maior era o do Distrito Federal, onde os servidores federais recebiam R$ 161,99 e onde, proporcionalmente, o reajuste foi menor (88%).
Num grupo de 14 Estados (Maranhão, Piauí, Tocantins, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), os valores eram de R$ 126 e o reajuste representou 141%.

Para outros nove Estados (Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará, Ceará, Pernambuco e Bahia) o benefício era de R$ 133,19. Nesses, o reajuste significou 128% de aumento. E no Rio, São Paulo e Minas, o auxílio-alimentação era de R$ 143,99, representando o novo valor um reajuste de 111%.


Unificação


O benefício era pago de forma variável em razão de um decreto de 2001 (nº 3.887, de 16 de agosto) ter determinado que o valor deveria observar as diferenças do custo da alimentação nos Estados. Mas, segundo dados de institutos de pesquisas econômicas como o Dieese e o Ipea, os reajustes da cesta básica nas capitais têm apresentado oscilações constantes, tornando inviável a utilização de uma sistemática já superada.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

CAPESAÚDE

O nosso sindicato cobrou da FUNASA que é a instituidora do Plano de Saúde uma posição com relação aos diversos reajustes de preço do plano de saúde efetuado pela diretoria da CAPESAÚDE.
Em resposta a nossa solicitação o Diretor de Administração e o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA disseram que vão agendar uma audiência com a presidência do Plano no Rio de Janeiro para que possamos cobrar explicações oficialmente, sobre esta política de reajuste de preço da qual discordamos.

FGTS

O nosso sindicato pediu ao Diretor do Departamento de Administração da FUNASA Dr.º Carlos Barroso que a FUNASA adote como saída para a questão das várias contas vinculadas de FGTS abertas para os servidores um pedido de retificação de dados para todos os empregados públicos do Rio de Janeiro a CEF.
Na oportunidade o diretor de administração acatou a sugestão e disse que será enviado um documento a CEF pedindo unificação dos dados dos trabalhadores, na conta de FGTS que tiver o maior saldo.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Presidência da Comissão de Saúde da ALERJ adia audiência pública

A Presidência da Comissão de Saúde de Trabalhador da ALERJ comunicou, no fim da tarde de hoje, ao nosso sindicato que em função da não confirmação da presença das autoridades na audiência pública para debater o tema da audiência:_ O diflubezuron: Seus efeitos na saúde dos trabalhadores, saúde da população e no meio ambiente, a mesma fica adiada para o dia 02 de março de 2010, ás 15:00 horas.
Segundo a assessoria da ALERJ o recesso do legislativo atrapalhou o envio das correspondências para as autoridades e que por esse motivo seria conveniente faze-lá somente após o carnaval, na data apresentada acima.
O nosso sindicato vai manter a mobilização para que audiência ocorra e vai buscar a parceira do Ministério Público do Trabalho para vigiar os abusos cometidos contra a saúde dos nossos trabalhadores.
Contaminação não, esta luta também é sua!

Rescisão do contrato

Esta semana o nosso sindicato recebeu a Nota Informativa N.º42, da Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, neste documento a SRH/MPOG reconsiderou de sua posição, condicionando o pagamento da rescisão contratual a ocorrência de prejuízo aos nossos trabalhadores em conformidade com o Parecer CONJUR/MPOG já divulgado em nosso blog.
Nesta Nota a SRH/MPOG reafirmou a posição já expressa no PARECER CONJUR/MPOG.

Se antecipando a esta decisão o nosso sindicato, formulou um documento para a Coordenação Geral de Recursos Humanos alegando a ocorrência de perda na transição de uma situação para outra, ou seja, da situação de contratado temporário para celetista.

Em sua analise a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA entendeu que houve a ocorrência de perda no caso das férias do ano de 2006, entretanto, condicionou o pagamento a disponibilidade orçamentária.

Agora a luta é por liberação de recurso para pagamento, uma vez que trata de dívida de exercício anterior.




SINTSAÚDE é recebido em audiência pelo Presidente Lula

No dia de ontem, durante a inauguração do gasoduto em Duque de Caxias o Presidente Lula recebeu em audiência os dirigentes do nosso sindicato Sandro Cezar, Sebastião Wagner Berriel e Luiza Dantas.

O assunto da conversa foi a questão do RJU, o Presidente da República chamou imediatamente um assessor da Presidência para tratar do assunto, em seguida disse-nos que esta tarefa será conduzida pelo Chefe de Gabinete da Presidência Dr.Gilberto Carvalho.

Já na próxima semana o nosso sindicato estará mantendo contato a fim de dar encaminhamento a questão.

Na nossa avaliação esta conversa foi importante pois deu mais um impulso rumo ao tão sonhado regime jurídico único.

SINTSAÚDE RJ quem conhece confia!

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Lula sanciona Orçamento de 2010

Amanhã sera publicado no Diário Oficial da União a lei orçamentária anual, sancionada pelo Presidente Lula. Logo estaremos cobrando do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informações sobre a data de publicação da medida legal que reajustará o nosso auxílio alimentação.
O Relator do Orçamento Geral da União Deputado Geraldo Magela(PT/DF) previu na peça orçamentária o reajuste do auxílio alimentação.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Diflubenzuron: Sindicato convoca audiência pública na ALERJ

O nosso sindicato vem atuando na luta pelo fornecimento de equipamento de proteção individual aos trabalhadores que atuam no combate a dengue em todo o Estado, e também para que seja feito um estudo técnico sério sobre os riscos oferecidos por este novo inseticida a saúde humana , assim como, que até lá seja suspensa distribuição deste inseticida.

A obrigação de fornecer o equipamento é da Secretária Estadual de Saúde-SES, que até então não foi entregue a nenhum trabalhador, além do que o material que vem sendo fornecido não atende a especificação técnica do fabricante, pois é inadequado para a manipulação da substância.

Neste sentido o SINTSAUDERJ convoca a categoria para participar de audiência pública organizada pelo nosso sindicato na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro-ALERJ, no próximo dia 08 de fevereiro, as 15:00 horas. Na oportunidade estarão presentes diversas autoridades da área de saúde envolvidas na questão.

O nosso sindicato solicitou que sejam convidados:_ o Secretário Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o Coordenador da área de seguridade social da Secretária de Recursos Humanos do MPOG, de técnicos da FIOCRUZ e da Agência Nacional de Vigilância em Sanitária (ANVISA).

Esta é uma iniciativa do SINTSAÚDERJ, do Deputado Estadual Alessandro Molon e da Comissão de Saúde da ALERJ.

Contaminação não, esta luta também é sua!

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Sindicato já negociou acerto do adicional insalubridade

O nosso sindicato solicitou em audiência com a Senhora Secretaria de Recursos Humanos Adjunta do MP Maria do Socorro Gomes que o adicional de insalubridade fosse mantido nesta folha de pagamento, para que fosse negociada a saída para a situação ainda no decorrer deste mês.
A superação do problema só ocorrerá com a edição de uma Lei sobre a matéria, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já determinou que este adicional deverá ser pago na forma prevista na CLT, ou seja, sobre o salário mínimo até que a matéria seja regulamentada.
Logo o nosso sindicato formulou uma proposta de que o pagamento do adicional de insalubridade seja pago em forma de um valor fixo, em nosso caso, no valor R$550,00, e que o mesmo seja reajustado por ocasião do reajuste da nossa tabela salarial. Em resposta a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento disse que vai iniciar o debate imediatamente sobre a proposta.
Por conta da negociação do nosso sindicato com a SRH/MP o adicional de insalubridade será acertado ainda nesta folha. Logo a prévia deverá ser alterada para garantir o pagamento do valor que até então vinha sendo pago, ou seja, R$428,00.

sábado, 9 de janeiro de 2010

FGTS

Os trabalhadores que verificarem algum erro em sua conta de FGTS, deverão procurar qualquer agência da Caixa Econômica Federal munidos de CPF, RG e do PIS para solicitar o levantamento das contas de FGTS em seu nome.
De posse dos números das contas, pois em alguns casos são várias as contas abertas pela FUNASA, deverão levar os números na FUNASA e solicitar a RDT (Retificação de Dados do Trabalhador).

Adicional de Insalubridade

O nosso sindicato já solicitou a correção nos valores, uma vez que ocorreu um erro na última folha de pagamento, vejamos:

Valor do adicional de insalubridade novembro de 2009

Folha normal: R$ 428,00
13.º Salário: R$ 214,00
Valor pago: R$ 93,00
Valor que deveria ser devolvido na Folha de pagamento: R$ 549,00
Valor que foi pago na Folha de Pagamento de dezembro:
Folha normal: R$ 428,00
13.º Salário: R$ 428,00
Total: R$ 856,00
Valor que deveria ser pago:
Folha Normal: R$ 428,00
Diferença da folha de novembro: R$ 549,00 ( FN R$335,00 + 13.º sal. R$214,00)
Total: R$ 977,00
Diferença devida e já solicitada pelo nosso sindicato: R$ 121,00

Audiência com o Diretor de Administração da FUNASA

O nosso sindicato foi recebido em audiência pelo Diretor de Administração da FUNASA Luiz Barroso, no dia 05 de janeiro de 2010. Na oportunidade foi tratado com diretor, entre outros temas, da indenização por extinção do contrato, da concessão de crachá funcional em PVC para os empregados públicos da FUNASA do Estado do Rio de Janeiro e da orientação a Coordenação do Rio de Janeiro para cumprir a portaria da SRH/MP que previu o pagamento de verba indenizatória ao empregado público ou servidor que não tenha outro plano de saúde que não a CAPSAÚDE.
O diretor após fala inicial do sindicato passou a falar sobre cada um dos assuntos abordados na solicitação do sindicato, assim como, passamos a enumerar:
Rescisão do Contrato:
O diretor reconheceu que foi uma importante vitória da do sindicato da categoria o Parecer Conjur/MP que previu o pagamento da indenização por rescisão do contrato e que já havia enviado o mesmo a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA para que a mesma tomasse as devidas iniciativas para cumprimento do mesmo.
Diante da resposta do diretor a diretoria do nosso sindicato apresentou um ofício ao Coordenador Geral de Recursos Humanos apontando os casos em que ocorrram prejuízo concreto aos servidores, quando do enquadramento na situação funcional de celetista. Em seguida o Coordenador Geral de Recursos Humanos Joselias Ribeiro da Silva disse que o parecer conjur já estava sendo avaliado pela Coordenação de Lesgislação de Pessoal da FUNASA e que tão tão logo fosse concluída a avaliação, deverá ser expedida determinação a CORE/RJ para lançamento dos valores no sistema de pagamento de exercícios anteriores.
Cracha Funcional:
O Dr. Barroso disse que após avaliação decidiu atender a solicitação do nosso sindicato, inclusive, já determinou a CGRH/FUNASA que expeça ofício a Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro com vista ao cumprimento de sua determinação.
Ao contrário da identidade funcional que é impressa na Coordenação Regional do Rio de Janeiro, os crachás serão feitos por uma empresa que será selecionada através do pregão eletrônico, portanto, será dado o prazo de sessenta dias após a liberação do orçamento para que o mesmo seja confeccionado e entregue.
A solicitação do SINTSAÚDERJ levou em consideração a falta de padronização dos crachás entregues pelas Prefeituras Municipais aos servidores, o que sem dúvida é um grande dificultado do acesso as residências, sendo um dos maiores dificultadores para a boa execução do serviço.
Verba Indenizatória do Plano de Saúde:
A Algum tempo a nossa Confederação, ou seja, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS/CUT, do qual é diretor executivo, o diretor do nosso sindicato Sandro Cezar, vem discutindo com a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG a necessidade de uma política para tornar a assistência a saúde acessível para todos os servidores da administração pública, após um intenso debate, finalmente foram fixadas as regras para o ressarcimento do valor aportado pelo governo para aqueles servidores que contratarem outros planos, se não os já existentes na administração pública federal.
O diretor disse que já foi expedida pela CGRH/FUNASA a orientação as Coordenações Regionais de como fazer para dar cumprimento a portaria CGRH/MS.
Quem poderá solicitar?
Todos os empregados públicos ou servidores da FUNASA que não tenham aderido a CAPESAÚDE.
Como fazer o requerimento?
O empregado público ou servidor da FUNASA deverá ir até a Sede da Coordenação Regional munido da cópia do contrato do plano contratado e do boleto do pagamento do mês para solicitar o ressarcimento.
Como será feito o ressarcimento?
O ressarcimento será feito sempre no contracheque da folha do mês seguinte a solicitação do empregado ou servidor.
Valores que serão ressarcidos?
Os valores serão ressarcidos de acordo com a tabela que consta da Portaria SRH/SOF/MP N.º01/2009, para verificar clique no link abaixo:

PROGRESSÃO FUNCIONAL

O nosso sindicato foi recebido em audiência no dia de ontem(08/01), pela Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Maria do Socorro Gomes e pela Diretora de Relações do Trabalho da SRH/MP Dr. Marcela Tapajos.
Durante a audiência foi solicitado pela diretoria do SINTSAÚDERJ a confirmação de quando será publicada no D.O.U a Portaria de Progressão Funcional da nossa categoria.
Em resposta as representantes do Governo disseram que estão fazendo os últimos ajustes no texto da portaria, que deverá ser publicada ainda este mês de janeiro.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Foi publicada as novas regras para plano de saúde

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) do dia de hoje, 31 de dezembro de 2009, portaria da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão fixando as regras para o plano de saúde do servidor e empregado público da administração pública federal.

CLIQUE AQUI E LEIA A PORTARIA.


Os empregados públicos ou servidores que não sejam inscritos na CAPESAÚDE e que tenham outro plano de saúde e quiserem solicitar ressarcimento deverão ir até a FUNASA portando cópia de contrato, assim como, do boleto bancário relativo ao outro plano, e requerer o mesmo.

Lembramos que será ressarcido apenas o valor da contribuição patronal per capita aportada pelo Governo para todos trabalhadores e seus dependentes.

Segundo a portaria o valor será ressarcido no contracheque do mês seguinte da solicitação.



quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Feliz Natal !

A direção colegiada do SINTSAUDERJ deseja a todos os nossos companheiros e companheiras um feliz natal e um novo repleto de conquistas.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Leia o Parecer da CONJUR sobre a indenização por extinção do Contrato

Conforme já informado pelo nosso sindicato a CONJUR/MP deu parecer favorável ao pagamento da indenização por extinção do contrato.
Diante desta decisão solicitamos audiência e fómos recebidos para tratar do assunto pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva, nesta oportunidade requeremos que o parecer fosse juntado ao processo já existente na FUNASA, segundo informação do Sr. Joselias, o processo agora seguirá para a Coordenação de Legislação de Pessoal da FUNASA para adoção das medidas cabíveis.
Clique no link abaixo e leia o texto do parecer:

Planejamento disse que folha será acertada durante a prévia

Ontem no final da noite, o Ministério do Planejamento informou ao nosso sindicato que a folha será acertada ainda durante a prévia, ou seja, nesta vai aparecer ainda o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, em seguida durante a homologação farão o acerto, ou seja, o lançamento sobre o salário base da categoria.
Já pediram o SERPRO que é responsável pela programação da folha para fazer a modificação.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Sindicato entra com petição de Amicus Curiae no STF

O nosso sindicato através da Assessoria Jurídica, comandada pela Dr.ª Joselice Cerqueira entrou com petição no STF pedindo o ingresso na ADIN2135, na condição de Amicus Curiae, expressão latina que significa "amigos da corte", uma vez admitido o nosso ingresso, os nossos advogados poderão fazer sustentação oral no Plenário do Tribunal durante o julgamento, a fim de argumentar sobre os nossos interesses, ou seja, os motivos pelos quais defendemos o enquadramento da categoria no Regime Jurídico Único (RJU).
O Secretário Geral do nosso sindicato Sandro Cezar, esteve no Tribunal junto com os companheiros Ribamar Lima, Luiza Dantas e Rogério dos Reis, conversando com o Assessor da Ministra, quando foram informados que o processo já esta na casa da Ministra para elaboração final do voto a ser proferido do plenário.

Veja Nota Técnica sobre Insalubridade

Estamos publicando no link abaixo a Nota Técnica sobre a nossa insalubridade, como podemos observar não tem nenhum dirigente do Governo que esteve envolvido no processo viajando ao exterior, se liga sucaneiro, não tem documento sem negociar. Carona não, não apoio este movimento:
https://docs.google.com/fileview?id=0B3djx3X5YTqzMjEzNmIwMzQtZjg2Yy00ZjE1LTk1YTgtNzE3NDMxOWI2YzI5&hl=pt_BR

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Rescisão do Contrato

Após várias negociações no MPOG saiu o Parecer da CONJUR/MP sobre a extinção do contrato.
O despacho atendendo solicitação do SINTSAUDERJ adota uma solução que diz que o nosso sindicato tem razão quando defende que a FUNASA deve indenizar os trabalhadores, mas também afirmar que a razão assiste a SRH/MP, que isto só deve acontecer caso seja identificada alguma perda aos trabalhadores.
Agora o despacho será encaminhado a FUNASA a quem caberá analisar a situação. Mas o nosso sindicato já se antecipou e iniciou os debates com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA que disse que assim que o preocesso retornar a FUNASA tomará as iniciativas para cumpri-lo.

Sindicato negocia com SRH/MP adicional de insalubridade

O nosso sindicato conseguiu negociar com a Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a edição de uma Nota Técnica para solucionar a questão relativa a base de cálculo do adicional de insalubridade.
A Nota Técnica de número 721.2009/COGES/SRH/MP determina que o pagamento do adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário básico da nossa categoria.
Agora falta operacionalizar a execução desta medida o que será feito pela própria Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Secretaria de Recursos Humanos disse que efetuará a modificação do Sistema (SIAPE) junto ao SERPRO, mas não garantiu que será pago em folha suplementar, ao contrário vem dizendo que deve ser feito no pagamento de dezembro que sairá nos primeiros dias de janeiro. Quando do pagamento será pago a diferença da insalubridade, assim como, do 13. salário.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Entenda mais sobre o problema da insalubridade

O documento acima manda que seja restabelecido o valor da nossa insalubridade, bem como, sejam pagos os valores que não foram pagos na última folha (novembro). Ainda estamos batalhando pela abertura da Folha Suplementar, inclusive, o documento afirma que a devolução só deverá ser feito na folha de dezembro, se não ocorrer a abertura da FS.
Não foi divulgada data de pagamento da folha suplementar pelo motivo de que até este momento esta ainda não foi liberada, não acreditem em boatos criados por aqueles que estão de fora do campo de jogo.

PLS 323/2009

Durante esta semana estivemos reunidos com o Senador Eduardo Suplicy, que nos informou que a retirada do nosso PL da pauta na semana passada foi uma estratégia desenhada com o Presidente da Comissão Demostenes Torres, a fim de evitar que outros senadores pedissem vista e segurasse o projeto na gaveta.
Agora o Senador Suplicy disse que matéria volta para a pauta para ser votada sem a possibilidade de nenhum senador pedir vista para atrasar a votação. Vamos juntos, rumo ao RJU.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Audiência no STF

O nosso sindicato esteve no STF protocolando petição afirmando o nosso interesse no julgamento do processo. O processo já foi para o Gabinete Pessoal da Ministra, que fica em sua residência. Este é o último passo antes da mesma, pedir pauta para julga-lo, mas a decisão sobre a pauta compete ao Ministro Presidente Gilmar Mendes,
A decisão do caso é de forte ingrediente federativo, ou seja, os Prefeitos e Governadores estão de olho na questão, não é por nada que o processo espera julgamento a 11 anos...

Rescisão do Contrato

O processo foi remetido a Consultoria Jurídica do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos próximos dias vámos fazer pressão junto ao Ministro Paulo Bernardo para que isto seja resolvido.
A palavra final será do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Nota de Esclarecimento

A direção do nosso sindicato não concorda com a posição de exclusão da nossa comunidade lamentámos o ocorrido.
Sandro Alex de Oliveira Cezar - Secretário Geral do SINTSAÚDERJ

Adicional de Insalubridade

No fim da tarde de hoje, o nosso sindicato após intensas negociações conseguiu que fosse emitido um memorando circular para a Coordenação Regional do Rio de Janeiro determinando que a mesma acertasse a base de cálculo do adicional de insalubridade da nossa categoria.
No memorando circular foi determinado que o lançamento deveria ser realizado em folha suplementar.
Para entender a questão do cálculo do adicional de insalubridade precisamos observar que o mesmo tendo como base de cálculo o salário básico da categoria era fixado pela Súmula 228 do TST, que foi suspensa por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que até haja lei que regulamente este direito o mesmo deverá ser calculado sobre o salário mínimo conforme fixado pela CLT.
O nosso trabalho é pela não redução dos valores, mas precisamos compreender que trata-se de uma decisão que atinge todos os trabalhadores brasileiros e não só a nossa categoria, por isto a briga é grande, mas começamos a virar o jogo.